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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020 - Página 3190

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TJSP 16/04/2020 - Pág. 3190 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3026

3190

Tribunal Federal no julgamento do RE 870.947 (Repercussão Geral - tema 810). Custas na forma da lei. P.R.I.C. - ADV: RAFAEL
BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP), FABIO LUCIANO DE CAMPOS (OAB 300912/SP)
Processo 1000364-63.2020.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Lucimara Aline Lima
de Souza - - Mariana Sartori Ferrari - - Maycon Marques Sobrinho - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU
- PROCESSO Nº 2020/000145 Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes
quais provas pretendem produzir e, se for o caso, apresente o rol de testemunhas e respectivos endereços, justificando sua
necessidade, em 03 (três) dias, sob pena de preclusão. Int. - ADV: MARCELLO GOMES PAIXÃO (OAB 403757/SP), MARCO
ANTÔNIO RIBEIRO (OAB 97344/SP), PATRICIA DE PAULA GOMES KINOSHITA (OAB 134129/SP)
Processo 1000395-83.2020.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Ana Maria
Iamassaki Presto Santana - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - PROCESSO
Nº 2020/000156 Vistos. Manifeste-se Ana Maria Iamassaki Presto Santana sobre a conta apresentada pela Fazenda Pública
do Estado de São Paulo e outro. Int. - ADV: RICARDO MARTINS ZAUPA (OAB 196542/SP), LEONETE PAULA WEICHOLD
BUCHWTZ (OAB 246030/SP)
Processo 1002834-04.2019.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Rodrigo Machado Camara - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - FEITO Nº 2019/001006 Vistos.
Providencie a parte interessada, por meio digital, o cadastro do incidente de cumprimento de sentença, através do Portal E-SAJ,
em conformidade com o comunicado CG nº 1789/2017. Orientações referentes ao peticionamento eletrônico: 1. REQUERIMENTO
DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento
eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema
completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e)
No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item “12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública”, conforme o caso,
onde deverá anexar o cálculo do valor que entende devido. Comprovado o cadastro do incidente de cumprimento de sentença,
providencie a serventia o arquivamento da ação de conhecimento com o lançamento da movimentação “Cod. 61615 - Arquivado
Definitivamente”. Em caso de inércia, intime-se a parte interessada, via postal, para promover o regular andamento do processo.
Int. - ADV: LUCIANA BAREIA BARBOSA (OAB 213743/SP), CARLOS MOURA DE MELO (OAB 156632/SP)
Processo 1004920-45.2019.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Adalberto
Ferreira - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - PROCESSO 2019/001586 Vistos. Trata-se de
embargos de declaração promovidos por Adalberto Ferreira à sentença proferida às fls. 70/71. É o relatório. Decido. Procedem
os argumentos do embargante, tendo em vista que o pedido de indenização não se refere a cobrança indevida da “taxa de
cemitério”, mas por constrangimento pela retirada realizada pela municipalidade, sem o seu conhecimento, dos restos mortais
de seus familiares do jazigo perpétuo. Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por Adalberto
Ferreira e reconsidero a decisão de fls. 70/71. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes
quais provas pretendem produzir e, se for o caso, apresente o rol de testemunhas e respectivos endereços, justificando sua
necessidade, em 03 (três) dias, sob pena de preclusão. Int. - ADV: RAFAELA STEIN MOREIRA ORMUNDO (OAB 318137/SP),
DANILO GUILHERME CARBONARO SCALA (OAB 288713/SP), MARCO ANTÔNIO RIBEIRO (OAB 97344/SP), PATRICIA DE
PAULA GOMES KINOSHITA (OAB 134129/SP)

Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 0000026-89.2019.8.26.9036 - Processo Digital - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível - Presidente
Epitácio - Requerente: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Requerido: Diego Rodrigues Serrano - Decisão de fls. 37/42
da Turma de Uniformização: ciente. Proceda a z. serventia a juntada do incidente ao principal, após devolva-se os autos à vara
de origem, com nossas homenagens. Int. - Magistrado(a) Deyvison Heberth dos Reis - Advs: Dirce Felipin Nardin (OAB: 72977/
SP) - Mauro Ferreira de Melo (OAB: 242123/SP) - Mauro Ferreira de Melo Junior (OAB: 363014/SP) - Hélio Ferreira de Melo
(OAB: 284168/SP)
Nº 0000509-11.2018.8.26.0515 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Rosana - Recorrente: Elektro Redes S.a.
(Atual Denominação de Elektro Eletricidade e Serviços S.a.) - Recorrido: Marcos Ferreira Barbosa - Oficie-se ao Banco do
Brasil, Agência 0320-4, determinando a transferência do saldo existente na conta judicial nº 900115800418 para o Juizado
Especial Cível da Comarca de Rosana. Vale cópia deste como ofício. Int. - Magistrado(a) Thais Migliorança Munhoz - Advs:
Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/SP) - Mariana Vernaschi Silva (OAB: 240197/SP)
Nº 0005315-60.2019.8.26.0481 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Epitácio - Recorrente: Marcos
Filinto Muller - Recorrido: Juliano Godofredo Oliveira - O Supremo Tribunal Federal ao julgar os ARE 743.771 (leading case),
atribuiu-lhe o Tema a seguir : Tema 655 Em agravo de decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute à luz do
art. 5º, XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal, a proporcionalidade e razoabilidade do valor fixado a título de indenização por
danos morais, decidiu pela ausência de repercussão geral. Como o caso sub examine amolda-se a esse tema, com o permissivo
do artigo 1030, inciso I, letra “a”, do novo Código de Processo Civil, em juízo de admissibilidade, NEGO SEGUIMENTO ao
presente recurso extraordinário e determino a certificação do trânsito em julgado do Acórdão prolatado, com a posterior remessa
dos autos à Vara de origem. Int. - Magistrado(a) Thais Migliorança Munhoz - Advs: Marcos Filinto Muller (OAB: 118410/SP) Graciely Cuenete Silva de Melo (OAB: 351871/SP)
Nº 1000314-71.2019.8.26.0483 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Venceslau - Recorrente: Susicler
Bomfim Feitosa dos Santos - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Os autos retornam do C. Supremo Tribunal
Federal com decisão definitiva. Assim, após procedidas as anotações de praxe, remetam-se os autos à Vara de origem. Int. Magistrado(a) Gabriel Medeiros - Advs: Carlos Eduardo de Godoy Peretti (OAB: 266583/SP) - Felipe Angelo de Sousa (OAB:
364707/SP) - Dirce Felipin Nardin (OAB: 72977/SP) - Rodrigo Manoel Carlos Cilla (OAB: 200103/SP)
Nº 1000856-45.2019.8.26.0627 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Teodoro Sampaio - Recorrente: Banco do
Brasil S/A - Recorrido: Alexandre Palmeira - Oficie-se ao Banco do Brasil, Agência 0320-4, determinando a transferência do
saldo existente na conta judicial nº 400103709509 para o Juizado Especial Cível da Comarca de Teodoro Sampaio. Vale cópia
deste como ofício. Int. - Magistrado(a) Vandickson Soares Emidio - Advs: Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB: 220917/SP) - Abiude
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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