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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020 - Página 46

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TJSP 16/04/2020 - Pág. 46 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3026

46

Processo 0000316-68.2020.8.26.0242 (processo principal 1000405-79.2017.8.26.0242) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Jose Leandro Rozin - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS - Pelo presente, na forma do Comunicado Conjunto n. 1383/2018, da Corregedoria Geral de Justiça
do Estado de São Paulo, fica o INSS regularmente INTIMADO para, querendo, IMPUGNAR a execução, no prazo de 30 (trinta)
dias e nos próprios autos, sob pena de requisição do pagamento, nos termos do artigo 535, do CPC. Nada Mais. - ADV: HELVIO
CAGLIARI (OAB 171349/SP)
Processo 1000361-55.2020.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - L.N.S.B. - I.A.M.S.P.E.I.
- Vistos, Em complemento à decisão de fls. 37/39, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de
indeferimento da inicial, esclarecer o motivo de estar representada pela filha (fl. 01). Caso a demandante seja civilmente capaz,
deverá ser providenciada a emenda da inicial, adequando-se o polo ativo da ação, no prazo acima, sob pena de indeferimento.
Na hipótese de se tratar de pessoa interditada, deverá ser apresentada nos autos a respectiva certidão de interdição atualizada,
assim como o termo de compromisso firmado pelo curador nomeado para tal encargo, sob pena de indeferimento da inicial. No
mesmo prazo, deverá a autora regularizar o instrumento de fls. 18, eis que os poderes do mandato devem ser outorgados pela
autora Lázara Nogueira da Silva Bonomi, e não pela filha desta, sob pena de indeferimento da inicial. Oportunamente, renoveme a conclusão com brevidade. Intime-se. - ADV: MARINA BONOMI GOULART (OAB 404177/SP)
Processo 1000507-04.2017.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa - PREFEITURA MUNICIPAL
DE IGARAPAVA - João Humberto Vancine - - Elizabeth de Castro Andreu Vancine - - Miguel José Filho - - Mercia Salomao Jose
- - Marcelo Salomão José - - Miguel José Netto - - Murilo Salomão Jose - - Leonado Angelo de Souza - - Valdecira Maria Galante
de Souza - - Maria Teixeira Perim - - José Alcides Perim - - Inês Moreti Justino Perim - - Nelson Aparecido Perim - - Alice de
Carvalho Perim - - João Paulo Perim - - Jorge Paulo Perim - - Hélio José Perim - - Aparecida Simone Perim - - Jose Reinaldo
de Paula Tasso - - Paula Eneida Faleiros de Oliveira Tasso - Fls. 355: (manifestação de José Reinaldo de Paula Tasso e Paula
Eneida Faleiros de Oliveira Tasso encartada às fls. 328/329): manifeste-se a parte autora, nos termos do r. despacho de fls. 353,
no prazo legal. - ADV: NEWTON JORGE HAUCK (OAB 388191/SP), MARCELO MARTINS DE CASTRO PERES (OAB 228239/
SP), RUTE MATEUS VIEIRA (OAB 82062/SP), MARCOS ANTONIO SAIA (OAB 58641/SP), ALOIR ALVES VIANA (OAB 272812/
SP), BRUNO RENE CRUZ RAFACHINI (OAB 279915/SP)
Processo 1000622-54.2019.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Saúde Mental - Maria Aparecida Gomes Veloso Laercio Antonio Veloso - - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - Fls. 75/80 (apelação interposta pela parte autora): Intimese o apelado para contrarrazões no prazo legal de 15 dias (art. 1.010, § 1º, do CPC). Se, em sede de contrarrazões, verificar-se
a hipótese prevista no artigo 1.009, § 2º, do CPC, a Serventia providenciará a intimação do recorrente para manifestar-se a
respeito, em 15 (quinze) dias. Fica desde logo intimado o APELANTE que não esteja sob o pálio da gratuidade processual de
que, havendo mídia de audiências ou de documentos relativos à demanda, ou, ainda, havendo documento físico depositado
em Cartório, para que tais documentos/mídia seja(m) remetido(s) ao órgão ad quem em virtude do recurso interposto deverá o
apelante comprovar nos autos, em 05 (cinco) dias, o recolhimento da despesa de “porte e remessa da mídia ou documento”, no
importe de R$40,30 (quarenta reais e trinta centavos), por meio da guia FEDT - Código 110-4. Em caso de não recolhimento da
despesa em comento o documento físico e/ou a mídia não será(ão) remetida(s) ao órgão ad quem pela Serventia Judiciária. O
formulário da guia para recolhimento ao FEDT está disponível em todas as Agências do Banco do Brasil, podendo também ser
obtido na Internet, para preenchimento e emissão através de impressora a laser ou jato de tinta no site:http://www.bb.com.br/pbb/
pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/. Em seguida, os autos serão remetidos ao EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA - SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO, com as homenagens do Juízo, mediante anotações de praxe, inclusive para fim
de controle estatístico. - ADV: ROBERTA NOGUEIRA NEVES MATTAR (OAB 145316/SP)
Processo 1000877-12.2019.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Dulcelena Leal Pereira
Camara - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ante o exposto, REJEITO o pedido formulado por DULCELENA
LEAL PEREIRA CÂMARA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, e, por consequência, extingo o feito,
com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno a autora ao pagamento das custas e
das despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, nos
termos do artigo 85, § 3º, inciso I, do CPC, suspensa a exigibilidade, conforme artigo 98, § 3º, do CPC, em razão da gratuidade
processual concedida (fls. 81). Expeça-se guia para levantamento dos honorários periciais arbitrados às fls. 82. Anote-se a
redução do valor causa para R$5.000,00. Após o trânsito em julgado ao arquivo. P.I.C. - ADV: NILVA MARIA PIMENTEL (OAB
136867/SP)
Processo 1000915-58.2018.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Lucia
Machado Silvério - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - - Baltazar Donizete Machado - - Fazenda Pública do Estado de
São Paulo - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI do novo Código
de Processo Civil. Pela causalidade, condeno a parte autora no pagamento de honorários advocatícios em 10% sobre o valor
da causa, observada a suspensão da exigibilidade prevista no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos mediante baixa definitiva e anotações de praxe, inclusive para fins estatísticos. Publique-se e
intime-se. - ADV: BRUNO RENE CRUZ RAFACHINI (OAB 279915/SP), RUTE MATEUS VIEIRA (OAB 82062/SP), NILVA MARIA
PIMENTEL (OAB 136867/SP), ALDA EVELINA TEIXEIRA PENTEADO (OAB 102733/SP)
Processo 1001101-47.2019.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Josefa Rosa Dutra
das Mercês - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ante o exposto, REJEITO o pedido formulado por JOSEFA
ROSA DUTRA DAS MERCES contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, e, por consequência, extingo o
feito, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno a autora ao pagamento das custas
e das despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, nos
termos do artigo 85, § 3º, inciso I, do CPC, suspensa a exigibilidade, conforme artigo 98, § 3º, do CPC, em razão da gratuidade
processual concedida (fls. 27). Expeça-se guia para levantamento dos honorários periciais arbitrados às fls. 28. Após o trânsito
em julgado ao arquivo. P.I.C. - ADV: FELIPE MARQUES VIEIRA MARCELO (OAB 316455/SP), DANIELA PELICIARI (OAB
375048/SP)
Processo 1001125-75.2019.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Varlene Beatriz de Souza
Viana - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 178/187 (apelação interposta pela parte requerida INSS):
Intime-se o apelado para contrarrazões no prazo legal de 15 dias (art. 1.010, § 1º, do CPC). Se, em sede de contrarrazões,
verificar-se a hipótese prevista no artigo 1.009, § 2º, do CPC, a Serventia providenciará a intimação do recorrente para
manifestar-se a respeito, em 15 (quinze) dias. Em seguida, os autos serão remetidos ao EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL - 3ª REGIÃO, com as homenagens do Juízo, mediante anotações de praxe, inclusive para fim de controle estatístico.
- ADV: LEONARDO JOSÉ GOMES ALVARENGA (OAB 255976/SP)
Processo 1001512-90.2019.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Valdete Pereira Adauto - INSTITUTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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