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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 17 de abril de 2020 - Página 1567

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TJSP 17/04/2020 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 17 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3027

1567

Processo 1000084-67.2019.8.26.0341 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.O.R. - Expedição de nova certidão
de honorários para constar o Defensor como Edson dos Santos Clemente, em substituição a de fls. 37. - ADV: EDSON DOS
SANTOS CLEMENTE (OAB 197676/SP)
Processo 1000153-02.2019.8.26.0341 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.F.M.M. e outro - L.G.M. - Vistos. Nos
autos acima aludidos,através da petição de fls. 55/56, as partes noticiam a quitação do débito e requerem a extinção do feito. O
Ministério Público manifestou-se pela extinção do feito (fls. 66). Relatado: Decido! Defiro os benefícios da assistências assistência
judiciária gratuita ao requerido, nomeando o advogado indicado pela PGE através do ofício de fls. 58/60 para defendê-lo nos
autos. Anote-se. O presente cumprimento de sentença deve ser extinto em razão da quitação do débito. Diante do exposto, julgo
extinto a presente ação (cumprimento de sentença), nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Presente
na espécie a preclusão lógica do direito de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado independentemente de desistência
expressa dos interessados. Consequentemente, expeça-se certidão de honorários aos procuradores das partes, nos termos do
convênio entre a PGE-SP e a OAB-SP. Oportunamente, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Publique-se,
intimem-se e CUMPRA-SE. (NOTA DO CARTÓIRO:- Certidão de honorários aos Defensores das partes regularmente expedidas.
Promovam a impressão visto que, baixados os autos, serão definitivamente arquivados). - ADV: ROBERTO DE ALMEIDA (OAB
124429/SP), ROSARIA SPAMPINATO SILVEIRA (OAB 399893/SP)
Processo 1000155-06.2018.8.26.0341 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.M.S. - J.R.S. - Vistos. Às
partes para no prazo comum de 15 dias, manifestarem-se em alegações finais, mormente em razão da devolução da carta
precatória (fls. 116/117). Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva,
consigno que as partes deverão categorizem as petições e documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis
quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição
comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções
“Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento
específico. Intime-se. - ADV: CLEUNICE ALBINO CARDOSO (OAB 197643/SP), NILTON CESAR DE ARAUJO (OAB 135784/
SP), FERNANDO DE LIMA PELEGRINI (OAB 387284/SP), ALESSANDRO DE OLIVEIRA (OAB 202572/SP)
Processo 1000188-59.2019.8.26.0341 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.E.D. - J.H.D. - Expedição de Ofício para o desconto
dos alimentos em folha, para depósito na conta informada a fls. 52, conforme r. Decisão de fls. 32/33. - ADV: GISELE SPERA
MÁXIMO (OAB 164177/SP), ANTONIO VALDILEI LOUREIRO (OAB 148166/SP)
Processo 1000188-59.2019.8.26.0341 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.E.D. - J.H.D. - Vistos. Considerando-se que o
requerido não juntou documentos determinados, no intuito de comprovar a miserabilidade alegada, deixando, portanto, de
atender a intimação de fl. 88, INDEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça ao requerido. Intimem-se as partes, prazo
no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do estudo social realizado e juntado às fls. 100/103. Ainda, visando o
saneamento, em atendimento aos artigos 9º e 10º do CPC, ao Principio da não surpresa e da Colaboração, instruídos pela
nova lei adjetiva, intimem-se as partes para, também em 05 (cinco) dias: a) especificarem as provas que pretendem produzir,
estabelecendo relação clara e direta entre ela e o fato/objeto da lide, de sorte a justificar sua pertinência e adequação (art. 357,
II do novo CPC). b) caso a prova pretendida não possa ser produzida pela própria parte, articule o motivo da impossibilidade,
bem como o motivo se a parte adversa vier produzi-la, a fim de convencimento da necessidade de inversão do ônus da prova
(art. 357, III do novo CPC); que não se confunde com seu custeio. c) à luz do artigo 357, IV do novo CPC, indiquem se
há matérias admitidas ou não impugnadas, bem como se há, ainda, questões controversas que influenciarão na decisão do
mérito. d) também deverão as partes esclarecer se têm interesse pela realização de audiência de tentativa de conciliação.
Ciência a requerente de que o ofício encontra-se expedido às fls. 105, para que promova impressão e encaminhamento junto ao
destinatário, comprovando nos autos. Cumprido todo o determinado, abra-se vista ao Ministério Público, e a seguir, conclusos.
Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes
deverão categorizem as petições e documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do
peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição
da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções “Petições Diversas” e
“Petição Intermediária” deverão ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento específico. Intime-se. ADV: ANTONIO VALDILEI LOUREIRO (OAB 148166/SP), GISELE SPERA MÁXIMO (OAB 164177/SP)
Processo 1000188-59.2019.8.26.0341 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.E.D. - J.H.D. - Vistos. Publique-se a decisão
de fls. 106/107 para conhecimento das partes. Sem prejuízo, manifeste-se a requerente sobre a mensagem de fls. 109. Em
homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes deverão
categorizem as petições e documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do
peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição
da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções “Petições Diversas” e
“Petição Intermediária” deverão ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento específico. Intime-se. ADV: GISELE SPERA MÁXIMO (OAB 164177/SP), ANTONIO VALDILEI LOUREIRO (OAB 148166/SP)
Processo 1000188-59.2019.8.26.0341 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.E.D. - J.H.D. - Vistos. Fl. 111: o encaminhamento
do ofício de fl. 105, deverá ser feito diretamente pelo interessado, conforme consignado às fls. 32/33 (decisão datada de
10/05/2019), a qual serviu como ofício. Contudo, prejuízo não há quanto a emissão do ofício de fl. 105. Ao interessado para
promover a impressão do ofício e encaminahar ao destinatário, comprovando o protocolo nos autos. Em homenagem ao Princípio
da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes deverão categorizem as petições
e documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais
como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de
testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções “Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão
ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento específico. Intime-se. - ADV: GISELE SPERA MÁXIMO
(OAB 164177/SP), ANTONIO VALDILEI LOUREIRO (OAB 148166/SP)
Processo 1000191-82.2017.8.26.0341 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Agatha Miranda de Oliveira - Diego Ramão de Oliveira - Vistos. Considerando os documentos juntados aos
autos, defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao executado. Intime-se a exequente, para que, em 15 dias, manifeste-se
sobre a petição de fls. 90/95, requerendo o que de direito. Após, abra-se vista ao Ministério Público, e a seguir, conclusos.
Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes
deverão categorizem as petições e documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do
peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição
da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções “Petições Diversas” e
“Petição Intermediária” deverão ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento específico. Intime-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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