TJSP 17/04/2020 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3027
1569
N.SOBRINHO (OAB 152399/SP)
Processo 1000536-82.2016.8.26.0341 - Inventário - Inventário e Partilha - Alexandre Castelli - Geraldo Francisco do
N.sobrinho - Antonio Alberto Di Raimo - - César Gustavo Di Raimo - Leandro Ruz Lima - Palma Castelli Nardone - Vistos.
Manifeste-se o inventariante quanto a petição e documentos de fls. 237/243, requerendo especificamente o que de direito.
Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes
deverão categorizem as petições e documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do
peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição
da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções “Petições Diversas” e
“Petição Intermediária” deverão ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento específico. Intime-se. ADV: MAURO ANTONIO SERVILHA (OAB 175969/SP), GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP), MARCO
ANTONIO GRASSI NELLI (OAB 92032/SP), PEDRO LUIZ ALQUATI (OAB 97451/SP), JULIANA PIRES HOLZHAUSEN (OAB
269902/SP), FAHD DIB JUNIOR (OAB 225274/SP), MARCOS EMANUEL LIMA (OAB 123124/SP)
Processo 1000579-48.2018.8.26.0341 - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.V.S.A. - G.S.A. - Relatei! Decido: Conforme
verifica-se dos autos, o executado, apesar de devidamente intimado - fls. 46, pagou apenas as três prestações originárias do
feito (referentes aos meses de abril a junho de 2018), deixando de efetuar o pagamento das pensões que se venceram no
decorrer processual. Após nova tentativa de intimação para pagamento das prestações alimentares vincendas, o executado não
foi mais localizado, consoante se verifica pelo aviso de recebimento negativo de fl. 58 e certidão negativa do oficial de justiça fl. 70. Ademais, constata-se a contumácia do executado em não pagar as obrigações alimentares que lhe foram impostas, pois
o valor atualizado do débito é de R$ 4.634,37 (quatro mil, seiscentos e trinta e quatro reais e trinta e sete centavos). Atrelado a
isso, o fato do executado não ter sido localizado na segunda tentativa de intimação, não é óbice à decretação de sua prisão civil,
isso porque, foi devidamente intimado da decisão de fl. 26, que determinava o pagamento das pensões alimentícias vencidas
e vincendas. Pelo exposto, não havendo outra forma de compelir o executado ao pagamento integral do débito alimentar,
DECRETO a PRISÃO CIVIL do executado GILDASIO SOUZA DE ANDRADE, pelo prazo de UM MÊS, com fulcro nos artigos
5º, inciso LXVII, da Constituição Federal, e 528, § 3º, do Código de Processo Civil. Ciência a serventia que o valor atualizado
do débito - R$ 4.634,37 (quatro mil, seiscentos e trinta e quatro reais e trinta e sete centavos), encontra-se à fl. 86. Expeça-se
MANDADO DE PRISÃO, consignando-se prazo de validade de TRÊS ANOS, por analogia ao artigo 109 do Código Penal (prazo
mínimo), devendo permanecer separado dos presos penais. O cumprimento da prisão deverá ser de forma cumulativa/sucessiva
(Comunicado CG nº 1145/2015), bem como que o Mandado deverá ser expedido pelo BNMP (Banco Nacional de Mandado de
Prisão), utilizando-se os códigos “1” no campo Categoria e “504632” no campo Modelo. Consigne-se no mandado a advertência
de que, expirado o prazo da prisão, o PRESO deverá ser colocado imediatamente em LIBERDADE, INDEPENDENTEMENTE DA
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA (Art. 428, das N.S.C.G.J., acrescido pelo Provimento 15/2010 da Egrégia Corregedoria
Geral da Justiça). Encaminhe-se cópia do mandado de prisão ao IIRGD (por meio eletrônico, através do e-mail: iirgd.dipol@
policiacivil.sp.gov.br, consoante dispõe o COMUNICADO CG nº 464/2019) e oficie-se à Delegacia de Polícia da cidade onde
reside o executado (Cedro-CE), encaminhando 2 vias do mandado de prisão, para integral cumprimento. A seguir, aguarde-se o
decurso do prazo de validade do mandado de prisão ou o pagamento do débito. Ciência ao Ministério Público. Em homenagem
ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes deverão categorizem as
petições e documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do peticionamento eletrônico,
tais como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de
testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções “Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão
ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento específico. Intime-se. - ADV: GIOVANNA CHRISTIANE
GIANNETTA RUY SACCHETT (OAB 320669/SP), FRANCISCO JUCEZA TEIXEIRA FELIPE (OAB 7067/CE)
Processo 1000579-48.2018.8.26.0341 - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.V.S.A. - G.S.A. - Vistos. Ciente das
informações prestadas pela Delegacia Municipal de Polícia Civil de Cedro, CE, no sentido da não localização do executado.
Aguarde-se pelo prazo de validade do Mandado, qual seja, 10/01/2023. Int. - ADV: FRANCISCO JUCEZA TEIXEIRA FELIPE
(OAB 7067/CE), GIOVANNA CHRISTIANE GIANNETTA RUY SACCHETT (OAB 320669/SP)
Processo 1000580-96.2019.8.26.0341 - Interdição - Nomeação - R.D.M.S.S. - A.M.S. - Vistos. Oficie-se o IMESC solicitando
o envio do laudo realizado no requerido ALBANO DE MORAES SIQUEIRA, em 19/09/2019. Em homenagem ao Princípio da
Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes deverão categorizem as petições e
documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais
como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de
testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções “Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão
ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento específico. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE LIMA
(OAB 269502/SP), RICARDO SALVADOR FRUNGILO (OAB 179554/SP)
Processo 1000583-85.2018.8.26.0341 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.G.M.M. - L.S.M. - Vistos. Manifeste-se o requerido
sobre a petição de fls. 155/157 e 174/179. Após, volvam-me conclusos. Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando
uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes deverão categorizem as petições e documentos corretamente,
utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de
Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora
on-line, etc. Friso ainda, que as opções “Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão ser utilizadas de forma residual e
ante a ausência de enquadramento específico. Intime-se. - ADV: JOÃO MARIANO POLETINI (OAB 156952/SP), DIEGO LUCAS
COSTA MACHADO (OAB 351834/SP)
Processo 1000608-64.2019.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.A.P. - Vistos. Acolhendo o parecer
ministerial, remetam-se os autos ao setor de psicologia para realização de estudo psicológico com as partes. Com a juntada
do predito estudo, intimem as partes para se manifestarem no prazo de cinco dias. Após, nova vista ao Ministério Público.
Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes
deverão categorizem as petições e documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do
peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição
da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções “Petições Diversas” e
“Petição Intermediária” deverão ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento específico. Intime-se. ADV: ALESSANDRO DE OLIVEIRA (OAB 202572/SP)
Processo 1000625-03.2019.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.N.P. - J.V.S.P. - Vistos. Visando o
saneamento, em atendimento aos artigos 9º e 10º do CPC, ao Principio da não surpresa e da Colaboração, instruídos pela
nova lei adjetiva, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias: a) especificarem as provas que pretendem produzir,
estabelecendo relação clara e direta entre ela e o fato/objeto da lide, de sorte a justificar sua pertinência e adequação (art. 357,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º