TJSP 17/04/2020 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3027
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II do novo CPC). b) caso a prova pretendida não possa ser produzida pela própria parte, articule o motivo da impossibilidade,
bem como o motivo se a parte adversa vier produzi-la, a fim de convencimento da necessidade de inversão do ônus da prova
(art. 357, III do novo CPC); que não se confunde com seu custeio. c) à luz do artigo 357, IV do novo CPC, indiquem se
há matérias admitidas ou não impugnadas, bem como se há, ainda, questões controversas que influenciarão na decisão do
mérito. d) também deverão as partes esclarecer se têm interesse pela realização de audiência de tentativa de conciliação.
Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes
deverão categorizem as petições e documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do
peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição
da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções “Petições Diversas” e
“Petição Intermediária” deverão ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento específico. Intime-se. ADV: RODRIGO JOSÉ MÜLLER D’ARCE (OAB 166325/SP), ÉRICA DOS SANTOS NUNES (OAB 404400/SP)
Processo 1000636-32.2019.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.R.S. - INSTALAÇÃO
DA AUDIÊNCIA: Aos 01 de Outubro de 2019, nesta Cidade e Comarca de Maracaí, Estado de São Paulo, no Edifício do Fórum,
sala de audiências, sob a presidência do MM. Juiz de Direito, Dr. ZANDER BARBOSA DALCIN, comigo escrevente “ad hoc” abaixo
assinado. PARTES PRESENTES, respectivamente: Requerente: MAURA RODRIGUES DA SILVA Procurador: Dr. ALESSANDRO
DE OLIVEIRA - OAB/SP 202572 Requerido - Espólio: Noé de Almeida Gonçalves Representantes: ANA DE ALMEIDA ISABEL
DE ALMEIDA CUNHA Advogado - plantonista: Dr. RENATO FRANZOSO DE SOUZA - OAB/SP 209978 Iniciados os trabalhos,
após conversações e esclarecimentos, foi proposta a conciliação que restou frutífera. A parte ré, informada acerca do pedido
deduzido pela autora, com o mesmo concordou anotando, inclusive, que Maura é sobrinha destas. Questionadas sobre o fato
do de cujus possuir outros filhos, aventaram a existência de um que, todavia, encontra-se em lugar incerto e não sabido e,
caso vivo, contaria hoje com 56 anos. A seguir o MM. Juiz de Direito proferiu a seguinte decisão: “Ao Ministério Público e, ao
retorno, conclusos”. NADA MAIS. Saem os presentes intimados. Eu, ____, (Ana Carolina Sinaidi Silva), digitei e assino. - ADV:
ALESSANDRO DE OLIVEIRA (OAB 202572/SP)
Processo 1000637-17.2019.8.26.0341 - Inventário - Inventário e Partilha - L.L.D.R. e outros - Vistos. Intime-se a inventariante
para que, em cinco dias, compareça em cartório para assinatura do termo de compromisso (fl. 24), sob pena de destituição do
cargo. Ainda, intime-se a inventariante para que, em cinco dias, junte comprovante de recolhimento de despesas para citação
da herdeira Wilma Sueli Dias Fazano (endereço fl. 35). Com a juntada de predito documento, cumpra-se a decisão de 22. Sem
prejuízo, defiro o prazo de 30 dias para que a inventariante cumpra integralmente a decisão de fl. 22. Em homenagem ao Princípio
da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes deverão categorizem as petições
e documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais
como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de
testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções “Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão
ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento específico. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE PINTO GUEDES
DUTRA (OAB 53011/PR)
Processo 1000668-08.2017.8.26.0341 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Rosineide Lima de Santana - Vistos.
Considerando o fato da arrolante não ter obtido êxito na juntada de certidão negativa de débitos relativos a tributos Federais e à
divida ativa da União, defiro o pedido de fl. 119. Aguarde-se, em arquivo, provocação do interessado. Em homenagem ao Princípio
da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes deverão categorizem as petições
e documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais
como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de
testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções “Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão
ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento específico. Intime-se. - ADV: MARCIO SILVEIRA (OAB
213836/SP)
Processo 1000782-10.2018.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - A.C.S. - G.M.R.
- Vistos. Converto em diligência. Intime-se o requerente para que informe este juízo se houve mudança de endereço para o
estado da Paraíba, bem como informe o atual endereço. Caso haja mudança de endereço, nos termos do artigo 9° e 10º do
Código de Processo Civil manifestem-se as partes sobre eventual alteração de competência deste juízo em razão da alteração
do domicílio do guardião de filho incapaz. Após vista ao Ministério Público, venham-me conclusos. Em homenagem ao Princípio
da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes deverão categorizar as petições e
documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais
como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de
testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções “Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão
ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento específico. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS FARIA (OAB
87181/SP), DIEGO LUCAS COSTA MACHADO (OAB 351834/SP)
Processo 1000822-55.2019.8.26.0341 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001773-15.2019.8.26.0417 - 1ª Vara Judicial)
- Gustavo Henrique Costa da Silva - Vistos. Oficie-se à Comarca de origem quanto ao descrito na certidão retro acerca do não
cumprimento da missiva em tempo hábil, bem como para que, caso necessário, designem nova data de audiência, comunicando
este juízo para respectiva citação e intimação. Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação
Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes deverão categorizem as petições e documentos corretamente, utilizando-se das
opções disponíveis quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação;
Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line,
etc. Friso ainda, que as opções “Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão ser utilizadas de forma residual e ante a
ausência de enquadramento específico. Intime-se. - ADV: FABIO TORRES FALBO DE NOVAES (OAB 208221/SP)
Processo 1000863-56.2018.8.26.0341 (apensado ao processo 1000810-75.2018.8.26.0341) - Procedimento Comum Cível Guarda - R.O.S. - Vistos. Manifeste-se o requerido, em cinco dias, sobre o pedido de desistência de fls. 81. Após, ao Ministério
Público, e a seguir, conclusos. Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva,
consigno que as partes deverão categorizem as petições e documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis
quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição
comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções
“Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento
específico. Intime-se. - ADV: DANIELE PARMEGIANE (OAB 371738/SP)
Processo 1000866-11.2018.8.26.0341 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.A.S.C.S. - - V.H.S.C.S. - Vistos. Considerando
a juntada de procuração à fl. 54, anote-se o nome do advogado junto ao Sistema SAJ-PG, para que proceda a extração
de cópias, conforme requerido. Nada sendo requerido, restituam-se os autos ao arquivo. Em homenagem ao Princípio da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º