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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 17 de abril de 2020 - Página 1844

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TJSP 17/04/2020 - Pág. 1844 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 17 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3027

1844

consultas nos sistemas BACENJUD e RENAJUD, apenas. Quanto aos demais pedidos, no que tange a bloqueios de cartões de
crédito junto aos bancos e da CNH do executado, ficam desde já indeferidos mantidos os mesmos fundamentos da r. Decisão
de fls. 44/45. Em sendo negativas as consultas, intime-se a parte credora para indicar bens penhoráveis pertencentes ao
executado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Int. - ADV: RENATO
DE OLIVEIRA PALHEIRO (OAB 341908/SP)
Processo 0000662-58.2012.8.26.0352 (352.01.2012.000662) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Terezinha
Tavares dos Santos - Vistos. Considerar a situação de pandemia provocada pelo COVID 2019 que assola o nosso país o que
originou as céleres e bem ponderadas providências contidas no Provimento CSM Nº 2545/2020, indefiro, por ora, o pedido de
fl.228 e suspendo o andamento do processo por 60 dias. Intimem-se . - ADV: GUSTAVO BETTINI (OAB 148872/SP), MARIA
LUIZA BARRACHI HENRIQUE (OAB 315082/SP)
Processo 0000679-50.2019.8.26.0352 (apensado ao processo 1000363-54.2018.8.26.0352) (processo principal 100036354.2018.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Maria Imaculada de Lucca - Mônica de
Queiroz Alexandre - Ante quitação do débito noticiada nos autos, julgo extinto o processo, o que faço com fundamento no art.
924, II, do Código de Processo Civil. Arquive-se. P.I.C. - ADV: ADRIANO MENDES FERREIRA (OAB 87990/SP), MÔNICA DE
QUEIROZ ALEXANDRE (OAB 199838/SP), LANDER GALINDO VITOR (OAB 327870/SP)
Processo 0000708-03.2019.8.26.0352 (apensado ao processo 1000219-80.2018.8.26.0352) (processo principal 100021980.2018.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Telma Maria da Silva - Fernando Rodrigues Sampaio
- Vistos. Considerando o desinteresse manifestado pela exequente, providencie a serventia a liberação do valor bloqueado a
fls.58/59. Por ora, defiro a pesquisa e bloqueio de transferência de eventual veículo existente em nome da parte devedora,
pelo sistema RENAJUD. Em sendo negativa a pesquisa, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis pertencentes à parte
devedora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Dilig e Int. - ADV:
FABIANA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 194194/SP), SERGIO URBANO DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 237694/SP), JOSE
EDUARDO MARQUES BORDONAL (OAB 297264/SP)
Processo 0000859-66.2019.8.26.0352 (apensado ao processo 1000321-05.2018.8.26.0352) (processo principal 100032105.2018.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Célia Maria Ribeiro Medeiros - Vistos. Em vista dos
requerimentos de fl.90, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens móveis que guarnecem a residência do executado,
observando-se o que preleciona o art. 833quanto eventuais impenhorabilidades. Após o cumprimento do mesmo, intime-se o
exequente para requerer o que entender cabível em 05 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Int. - ADV: CRISTIANO COVAS
BARBOSA (OAB 187750/SP)
Processo 0000874-11.2014.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Hamilton Gambi
- Banco do Brasil S/A - Ciência às partes do mandado de levantamento emitido. - ADV: TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/
SP), MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/
SP)
Processo 0000874-11.2014.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Hamilton Gambi
- Banco do Brasil S/A - Vistos. Defiro o pedido de fl.517, devendo o a guia ser expedida para levantamento do valor total da
conta, uma vez que se refere ao remanescente do depósito feito pelo exequente a fl.72. Providencie a serventia o cancelamento
do MLJ 41/2020. Após, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP),
TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0001206-17.2010.8.26.0352 (352.01.2010.001206) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Luciane de Freitas Moisés - Banco do Brasil - Vistos. Fls. 101/103: intime-se o requerido a esclarecer o pedido uma vez que
estes autos versam sobre o Plano Collor e não Plano Verão, encontrando-se atualmente suspenso conforme decisão de fls. 87.
Int. - ADV: FABIANO FRASCARI COSTA (OAB 313895/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1000032-77.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Tereza Franco
Caldeira - Banco do Brasil S.A. - Providencie o patrono do exequente a juntada aos autos de formulário com os dados para
expedição de MLE. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB
260264/SP), MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP)
Processo 1000056-32.2020.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Francisco Liporaci Neto
& Cia Ltda - Vistos. Cumpra-se o determinado a fl.27. Int. - ADV: MARCELO MARTINS DE CASTRO PERES (OAB 228239/SP)
Processo 1000122-12.2020.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Heliton Vicente Pereira - - Alexandra Bezerra de Melo - Jardim do Lago Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA Vistos. Considerando o contido no comunicado CSM, visando a contenção da epidemia do coronavírus, suspendo a realização
da audiência designada para 18/03/2020. Aguarde-se por 30 dias. Após, tornem conclusos para nova designação. Int. - ADV:
RENAN PERARO JORGE (OAB 335361/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP)
Processo 1000122-12.2020.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Heliton Vicente Pereira - - Alexandra Bezerra de Melo - Jardim do Lago Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA Conforme noticiado nos autos, as partes transigiram. Releva notar, ainda, que a transação por instrumento particular independe
de ser tomada por termo nos autos e dispensa a intervenção dos advogados das partes. Diante do exposto, em se cuidando
de ato bilateral de vontade das partes, objeto lícito, o bem de vida é apto à transação (disponível), capazes os transatores,
inexistindo proibição legal, homologo por sentença, para que produza o efeito legal, a transação em apreço, e, em conseqüência,
julgo extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Homologo a renúncia ao direito recursal, porque a transação faz presumir desinteresse em recorrer, de maneira que o trânsito
em julgado desta sentença opera-se na mesma data, sendo dispensada sua certificação. Aguarde-se o cumprimento da avença
pelo prazo estabelecido no acordo. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: RENAN PERARO JORGE (OAB 335361/SP),
FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP)
Processo 1000176-51.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Silvio Gambi Banco do Brasil S/A - A parte autora supra indicada propôs a presente ação em face da parte ré mencionada, todos já qualificados
nos autos. Dispensado o relatório, conforme previsão do artigo 38, da Lei nº 9.099/95. Homologo, ante a concordância das partes,
o laudo pericial de fls. 342/343. In casu, houve a satisfação da obrigação requerida. Sobre esse assunto, prescreve o Código de
Processo Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita. ANTE O ACIMA EXPOSTO e sem
considerações outras, declaro a obrigação satisfeita pelo devedor, nos termos do artigo 924,inciso II, do Código de Processo
Civil. Expeçam-se mandados de levantamento ao exequente no valor de R$ 14.879,01, ao patrono do exequente no valor de R$
1.487,90 e o remanescente em favor do executado no valor de R$12.315,43, depósito de fls. 80. Após, arquivem-se os autos.
Cumpra-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ
(OAB 276109/SP), TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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