TJSP 17/04/2020 - Pág. 1845 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3027
1845
Processo 1000188-89.2020.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Oficina de Eventos Buffet e Formaturas
Ltda - Vistos. Cumpra-se o determinado a fl.20. Int. - ADV: GUSTAVO DA MATA PUGLIANI (OAB 336749/SP)
Processo 1000190-59.2020.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Guilherme Peixoto da Silva
Jorge - Vistos. Cumpra-se o determinado a fl.23. Int. - ADV: ITATIANE APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 338647/SP),
ROSEMARY BARBOSA GARCIA (OAB 341918/SP)
Processo 1000257-97.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Zilda Gudini
Gomes de Oliveira - Banco do Brasil S/A - Providencie o banco/requerido a juntada aos autos de formulário com os dados
necessários para preenchimento do MLE a ser expedido. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP),
TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP), MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP)
Processo 1000265-74.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Analice
Henrique Jorge - Banco do Brasil S.a Sucessor do Banco Nossa Caixa Nosso Banco S.a - Providencie o patrono do exequente a
juntada aos autos de formulário para expedição de MLE. - ADV: RENATO DE OLIVEIRA PALHEIRO (OAB 341908/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1000267-05.2019.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Campeão Veículos e Estacionamento
Ltda Me - Rogerio Cabral da Silva - Conforme noticiado nos autos, as partes transigiram. Releva notar, ainda, que a transação
por instrumento particular independe de ser tomada por termo nos autos e dispensa a intervenção dos advogados das partes.
Diante do exposto, em se cuidando de ato bilateral de vontade das partes, objeto lícito, o bem de vida é apto à transação
(disponível), capazes os transatores, inexistindo proibição legal, homologo por sentença, para que produza o efeito legal, a
transação em apreço, e, em conseqüência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento
no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao direito recursal, porque a transação faz presumir
desinteresse em recorrer, de maneira que o trânsito em julgado desta sentença opera-se na mesma data, sendo dispensada sua
certificação. Aguarde-se o cumprimento da avença pelo prazo estabelecido no acordo. Oportunamente, arquivem-se os autos. ADV: SAMUEL JOSÉ PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 352033/SP), GUSTAVO BETTINI (OAB 148872/SP), JULIANO FRASCARI
COSTA (OAB 253331/SP)
Processo 1000382-26.2019.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Maria Aparecida Alves da
Silva - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Dê-se vista dos autos a parte contrária para que se manifeste sobre os
embargos oferecidos. Int. - ADV: ALDA EVELINA TEIXEIRA PENTEADO (OAB 102733/SP), TATIANE APARECIDA MORAES
MOISES PRINCI (OAB 355245/SP), PÂMELA CARLA SANTOS SOUZA (OAB 390739/SP)
Processo 1000404-50.2020.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Bruna Daniele de Souza Teixeira - Vistos. Manifeste-se a embargante tendo em vista a distribuição
verificada dos embargos n.1000469-45.2020.8.26.0352 para os mesma execução. Após, tornem os autos conclusos Int. - ADV:
GISELE FERREIRA JORGE STUQUE (OAB 269521/SP)
Processo 1000429-05.2016.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Wanderley
Manoel da Silva - Banco do Brasil S/a, Sucessor da Nossa Caixa Nosso Banco S/a, - Providencie o banco executado a juntada
aos autos de formulário para preenchimento de MLE. - ADV: RENATO DE OLIVEIRA PALHEIRO (OAB 341908/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1000433-42.2016.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Henrique
Dias - Banco do Brasil S/A - Vistos. Devidamente intimada, a parte autora não se manifestou. Ante a falta de andamento
processual, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 485, III, do NCPC. Após o trânsito, expeça-se mandado de
levantamento em favor do executado e arquive-se. P. e Int. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), DANIEL DE SOUZA
CAETANO (OAB 255094/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1000469-45.2020.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Juros de Mora - Legais / Contratuais Bruna Daniele de Souza Teixeira - Vistos, Apensem-se estes autos digitais ao processo digital nº 1001456-18.2019.8.26.0352.
Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos
para a concessão da tutela provisória. Não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer
excussão patrimonial. No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses
previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da
apreciação das teses lançadas. Saliento que a embargante não nega a dívida, mas defende que há excesso de execução de
R$853,59. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo. Caso a embargante efetue o depósito judicial
ou pagamento da parcela incontroversa (R$2.510,52), tornem-me os autos conclusos para reanalisar o pedido de atribuição
do efeito suspensivo. Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para,
querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: GISELE FERREIRA
JORGE STUQUE (OAB 269521/SP)
Processo 1000768-95.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fernando
Perisse Andreo - Banco do Brasil S/A - Providencie a exequente a juntada aos autos de formulário para expedição de MLE. ADV: MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/
SP)
Processo 1000799-76.2019.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reajuste contratual - Sergio Gomes
Cardoso - - Vanda Sampaio Lima Martins do Vale - - Vania Mendonça Pierazzo Ferreira - - Milena Nassif Garcia - - Sirlei
Mendonça Ribeiro - - Miguel Nagib Filho - - Rodrigo Fernandes de Sousa Sales - - Renata Tahaci Sandoval Ferreira - - Raquel da
Silva Santos Rodrigues - - Nilva Maria de Oliveira - Unimed de Ituverava Unimed Norte Paulista Cooperativa de Trabalho Médico
e outro - Vistos. Faculto à parte autora manifestar-se acerca da contestação apresentada e documentos com ela juntados, no
prazo de 15 dias. Int. - ADV: FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/
SP)
Processo 1000871-63.2019.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Francisco Liporaci
Neto & Cia Ltda Epp - Vistos. Faculto à parte autora vista dos autos por dez dias para manifestar-se acerca da contestação
apresentada. Int. - ADV: MARCELO MARTINS DE CASTRO PERES (OAB 228239/SP)
Processo 1000892-39.2019.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Elenice
Franquini dos Santos - Banco Santander S/A - Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
em relação à obrigação de fazer (art. 485, inc. III do CPC) e, quanto ao pedido de indenização por danos morais, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido inicial (art. 487, I do CPC). Sem custas ou honorários advocatícios neste grau de jurisdição, nos
termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I. - ADV: FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP), DENISE LOPES TAVEIRA DE
OLIVEIRA NAGIB (OAB 277036/SP)
Processo 1000901-35.2018.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marcela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º