Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 17 de abril de 2020 - Página 2005

  1. Página inicial  > 
« 2005 »
TJSP 17/04/2020 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 17 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3027

2005

com urgência. Decorrido o prazo sem impugnação, libere-se o valor em favor do exequente e tornem para extinção. Intime-se. ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 0010457-17.2019.8.26.0361 (processo principal 0021057-20.2007.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Queila Stefany Brasolin Cava - Jean Rogerio Felipe - Fls. 144/146 - Petição do Executado diga a Exequente. - ADV: JOSE ROBERTO OKAMA (OAB 249043/SP), MARCELO CÁSSIO ALEXANDRE (OAB 175464/SP),
FREDERICO AUGUSTO CURY (OAB 186015/SP), JAIR ARAUJO (OAB 123830/SP)
Processo 0014802-26.2019.8.26.0361 (processo principal 0001122-96.2004.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Coisas
- Jefferson Luiz Ribeiro - HELBOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A - 1 - Expeça-se MLE ao executado do depósito
de fls. 77 e ao arquivo com baixa definitiva considerando a extinção decretada as fls. 71/73. Int - ADV: PATRÍCIA MARGOTTI
MAROCHI (OAB 157374/SP), OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP), MARIA DAS GRACAS CARDOSO DE SIQUEIRA
(OAB 62740/SP)
Processo 0016545-08.2018.8.26.0361 (processo principal 1009507-93.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Reajuste de Prestações - Carlos Cesar Ferreira Borges - Mogi Imóveis Comercial e Construtora Ltda - 1 - Ao executado sobre
os valores apresentados em consonância com o julgado e, se o caso, efetuando a quitação em 05 dias para fins de extinção.
Int - ADV: ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP), CARLOS ELY MOREIRA (OAB 97855/SP)
Processo 0018129-86.2013.8.26.0361 (processo principal 1001021-27.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Mariana Cristina Vidal - Mudar SPE 6 Empreendimentos Imobiliários Ltda CMDR INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS S/A - - MUDAR PARTICIPAÇÕES SA - Leilão Oficial Eletrônico - Nelson Luiz Gasparin
- HILTON DOS SANTOS QUIRINO - - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - - JOSE ROBERTO BUENO JUNIOR - Damebe
Construtora e Saneamento Ltda - 1 - Às partes sobre os requerimentos dos interessados de fls. 2472/2473 e 2474/2475. Int
- ADV: ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), LAUDICIR ZAMAI JUNIOR (OAB 195053/SP), MOACYR MARGATO
JUNIOR (OAB 191918/SP), ANTONIO ADOLFO BALBUENA (OAB 199501/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/
SP), CATIA ZILLO MARTINI (OAB 172402/SP), XAVIER TORRES VOUGA (OAB 154346/SP), ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB
231205/SP), EVANDRO MOURA DE SIQUEIRA (OAB 266707/SP), WALTER VECHIATO JUNIOR (OAB 137390/SP)
Processo 1000136-66.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - L.S.F.M. - - B.F.M. - Y.F.M. - - H.F.M. - - R.F.M. - A.M. - 1- Em que pese a documentação juntada, fica indeferido o pedido de gratuidade. Com efeito,
muito embora não seja caso determinante, fato é que a parte autora contratou Advogado (poderia ter se servido da Defensoria
Pública), trouxeram aos autos parecer econômico, com composição de renda familiar em torno de R$ 6.400,00 mensais. Devese, ainda, ter em mente que o custo de eventual improcedência, caso deferida de maneira cega a gratuidade, é repassado
aos demais consumidores que cumprem corretamente suas obrigações. Recolham-se as custas em quinze dias, sob pena de
cancelamento da distribuição. 2- Intimem-se. - ADV: DANIEL HENRIQUE CHAVES AUERBACH (OAB 314482/SP)
Processo 1000179-03.2020.8.26.0361 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Obrigação de Entregar - Denis Rodrigues
de Faria - Valdenice de Jesus Gois - Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Promova o requerente a
emenda da inicial para comprovar a propriedade do bem, além de esclarecer a que título a posse do veículo descrito na exordial
fora cedida à requerida. Prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial. Regularizado, tornem os autos conclusos,
com urgência, para apreciação do pedido liminar. Int. e dil. - ADV: ANTONIO DE SOUZA (OAB 177953/SP)
Processo 1000544-57.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vinicius da Silva Alves
- Uber do Brasil Tecnologia Ltda - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o
prazo comum de 5 (cinco) dias para especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência
ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto
às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de
ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Ressalto às partes que a produção da prova documental deve obedecer
estritamente às normas do art. 434 do CPC, com as ressalvas de documentos novos (art. 435 do CPC), sob pena de violação
ao contraditório e ampla defesa. Intime-se. - ADV: MARCELO SILVA DUARTE (OAB 427009/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO
(OAB 138436/SP)
Processo 1000738-96.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Condominio Residencial Jundiapeba 7 - Maria Candido da Silva Alexandre e outro - FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL
-FAR-CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - ‘Ante a concordância de parcelamento (fls. 262/263) a parte autora deve dar início aos
depósitos; laudo terá início somente após o depósito da última parcela. - ADV: RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP),
ALICE TESTONI SANCHES (OAB 84103/SP), DEBORA POLIMENO GUERRA (OAB 245680/SP)
Processo 1000912-66.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Helbor Espaço e Vida Ipoema I - Nara Magalhaes Prado - Vistos. Determinada a expedição de ordem de indisponibilidade
de ativos financeiros, conforme extrato em anexo. Após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, além de outros
valores, irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, foi obtido o valor de R$ 2.854,41.
Justificável a transferência imediata dos valores, uma vez que o procedimento previsto nos parágrafos do artigo 854 do CPC
é incompatível com o sistema da penhora on-line, onerando o trabalho do Magistrado com a necessidade de vários atos para
sua concretização, e prejudicando tanto o exequente quanto o executado, já que os valores bloqueados não são passíveis de
correção monetária. Neste sentido, o enunciado nº 94 do Centro de Estudos e Debates do E. Tribunal de Justiça do Estado do
Rio de Janeiro: “Em respeito aos princípios da menor onerosidade e da duração razoável do processo, é possível a transferência
imediata dos valores bloqueados (art. 854 e parágrafos do CPC)”. Intime(m)-se o(s) executados(s), pessoalmente, por carta
direcionada ao endereço de citação (fls. 60) ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo
de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). Nos termos do artigo 841, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, considera-se
realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto
no parágrafo único do art. 274 (“Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não
recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao
juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.”).
Providencie o exequente o recolhimento das custas postais em 5 dias. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do
Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos
com urgência. Intime-se. - ADV: OSMAR MOLINA TELES (OAB 167566/SP)
Processo 1002070-30.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO - Ciência ao autor da concessão do prazo de 30 dias solicitados. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB
149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1002114-78.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - C.M.D.S. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo