TJSP 17/04/2020 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3027
2005
com urgência. Decorrido o prazo sem impugnação, libere-se o valor em favor do exequente e tornem para extinção. Intime-se. ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 0010457-17.2019.8.26.0361 (processo principal 0021057-20.2007.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Queila Stefany Brasolin Cava - Jean Rogerio Felipe - Fls. 144/146 - Petição do Executado diga a Exequente. - ADV: JOSE ROBERTO OKAMA (OAB 249043/SP), MARCELO CÁSSIO ALEXANDRE (OAB 175464/SP),
FREDERICO AUGUSTO CURY (OAB 186015/SP), JAIR ARAUJO (OAB 123830/SP)
Processo 0014802-26.2019.8.26.0361 (processo principal 0001122-96.2004.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Coisas
- Jefferson Luiz Ribeiro - HELBOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A - 1 - Expeça-se MLE ao executado do depósito
de fls. 77 e ao arquivo com baixa definitiva considerando a extinção decretada as fls. 71/73. Int - ADV: PATRÍCIA MARGOTTI
MAROCHI (OAB 157374/SP), OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP), MARIA DAS GRACAS CARDOSO DE SIQUEIRA
(OAB 62740/SP)
Processo 0016545-08.2018.8.26.0361 (processo principal 1009507-93.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Reajuste de Prestações - Carlos Cesar Ferreira Borges - Mogi Imóveis Comercial e Construtora Ltda - 1 - Ao executado sobre
os valores apresentados em consonância com o julgado e, se o caso, efetuando a quitação em 05 dias para fins de extinção.
Int - ADV: ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP), CARLOS ELY MOREIRA (OAB 97855/SP)
Processo 0018129-86.2013.8.26.0361 (processo principal 1001021-27.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Mariana Cristina Vidal - Mudar SPE 6 Empreendimentos Imobiliários Ltda CMDR INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS S/A - - MUDAR PARTICIPAÇÕES SA - Leilão Oficial Eletrônico - Nelson Luiz Gasparin
- HILTON DOS SANTOS QUIRINO - - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - - JOSE ROBERTO BUENO JUNIOR - Damebe
Construtora e Saneamento Ltda - 1 - Às partes sobre os requerimentos dos interessados de fls. 2472/2473 e 2474/2475. Int
- ADV: ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), LAUDICIR ZAMAI JUNIOR (OAB 195053/SP), MOACYR MARGATO
JUNIOR (OAB 191918/SP), ANTONIO ADOLFO BALBUENA (OAB 199501/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/
SP), CATIA ZILLO MARTINI (OAB 172402/SP), XAVIER TORRES VOUGA (OAB 154346/SP), ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB
231205/SP), EVANDRO MOURA DE SIQUEIRA (OAB 266707/SP), WALTER VECHIATO JUNIOR (OAB 137390/SP)
Processo 1000136-66.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - L.S.F.M. - - B.F.M. - Y.F.M. - - H.F.M. - - R.F.M. - A.M. - 1- Em que pese a documentação juntada, fica indeferido o pedido de gratuidade. Com efeito,
muito embora não seja caso determinante, fato é que a parte autora contratou Advogado (poderia ter se servido da Defensoria
Pública), trouxeram aos autos parecer econômico, com composição de renda familiar em torno de R$ 6.400,00 mensais. Devese, ainda, ter em mente que o custo de eventual improcedência, caso deferida de maneira cega a gratuidade, é repassado
aos demais consumidores que cumprem corretamente suas obrigações. Recolham-se as custas em quinze dias, sob pena de
cancelamento da distribuição. 2- Intimem-se. - ADV: DANIEL HENRIQUE CHAVES AUERBACH (OAB 314482/SP)
Processo 1000179-03.2020.8.26.0361 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Obrigação de Entregar - Denis Rodrigues
de Faria - Valdenice de Jesus Gois - Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Promova o requerente a
emenda da inicial para comprovar a propriedade do bem, além de esclarecer a que título a posse do veículo descrito na exordial
fora cedida à requerida. Prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial. Regularizado, tornem os autos conclusos,
com urgência, para apreciação do pedido liminar. Int. e dil. - ADV: ANTONIO DE SOUZA (OAB 177953/SP)
Processo 1000544-57.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vinicius da Silva Alves
- Uber do Brasil Tecnologia Ltda - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o
prazo comum de 5 (cinco) dias para especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência
ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto
às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de
ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Ressalto às partes que a produção da prova documental deve obedecer
estritamente às normas do art. 434 do CPC, com as ressalvas de documentos novos (art. 435 do CPC), sob pena de violação
ao contraditório e ampla defesa. Intime-se. - ADV: MARCELO SILVA DUARTE (OAB 427009/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO
(OAB 138436/SP)
Processo 1000738-96.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Condominio Residencial Jundiapeba 7 - Maria Candido da Silva Alexandre e outro - FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL
-FAR-CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - ‘Ante a concordância de parcelamento (fls. 262/263) a parte autora deve dar início aos
depósitos; laudo terá início somente após o depósito da última parcela. - ADV: RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP),
ALICE TESTONI SANCHES (OAB 84103/SP), DEBORA POLIMENO GUERRA (OAB 245680/SP)
Processo 1000912-66.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Helbor Espaço e Vida Ipoema I - Nara Magalhaes Prado - Vistos. Determinada a expedição de ordem de indisponibilidade
de ativos financeiros, conforme extrato em anexo. Após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, além de outros
valores, irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, foi obtido o valor de R$ 2.854,41.
Justificável a transferência imediata dos valores, uma vez que o procedimento previsto nos parágrafos do artigo 854 do CPC
é incompatível com o sistema da penhora on-line, onerando o trabalho do Magistrado com a necessidade de vários atos para
sua concretização, e prejudicando tanto o exequente quanto o executado, já que os valores bloqueados não são passíveis de
correção monetária. Neste sentido, o enunciado nº 94 do Centro de Estudos e Debates do E. Tribunal de Justiça do Estado do
Rio de Janeiro: “Em respeito aos princípios da menor onerosidade e da duração razoável do processo, é possível a transferência
imediata dos valores bloqueados (art. 854 e parágrafos do CPC)”. Intime(m)-se o(s) executados(s), pessoalmente, por carta
direcionada ao endereço de citação (fls. 60) ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo
de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). Nos termos do artigo 841, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, considera-se
realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto
no parágrafo único do art. 274 (“Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não
recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao
juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.”).
Providencie o exequente o recolhimento das custas postais em 5 dias. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do
Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos
com urgência. Intime-se. - ADV: OSMAR MOLINA TELES (OAB 167566/SP)
Processo 1002070-30.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO - Ciência ao autor da concessão do prazo de 30 dias solicitados. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB
149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1002114-78.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - C.M.D.S. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º