TJSP 17/04/2020 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3027
2009
art. 154, VI, do CPC, ou seja, que certifique a existência ou inexistência de proposta de acordo por qualquer das partes. Caso
positiva a proposta, por ato ordinatório, intime-se a parte contrária para manifestação em cinco dias, entendendo-se o silêncio
como recusa (CPC, art. 154, parágrafo único). 9- A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá
como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: DANILLO DO AMARAL LIRA
(OAB 331298/SP)
Processo 1004001-97.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Gustavo Lucas dos Santos - Vistos. Diante das especificidades da causa
e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação (NCPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Comprovada a mora, defiro a liminar para busca e
apreensão do bem indicado na inicial e/ou acima descrito, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se
o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco)
dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa,
no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor,
nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a
posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Observo que nos termos o art. 3º,
§ 12 do mencionado Decreto-Lei, a parte autora poderá requerer a apreensão do bem diretamente ao juízo da comarca onde
este estiver localizado, bastando que em tal requerimento conste cópia da petição inicial e cópia desta decisão. Anote-se, desde
logo, à vista do quanto disposto no artigo 4º do Decreto-lei nº 911/69, com redação dada pela lei 13.043/2014 que, caso não seja
encontrado o bem ou não se ache na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do
pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista nos artigos 771 e seguintes, do Novo Código de Processo
Civil. Não há mais possibilidade de conversão da ação em depósito, excluída pela nova redação conferida à Lei 13.043/2014.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Ficam deferidos os benefícios contidos no artigo 212, §2º, do NCPC, se
necessários, bem como, autorizada a requisição de reforço policial e de ordem de arrombamento, se necessário. Observação:
Atente o Sr. Oficial de Justiça o quanto determina o art. 154, do NCPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. ADV: FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS (OAB 177683/SP)
Processo 1004005-76.2016.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Satica Igei Banco do Brasil S/A - Ronaldo Rezende da Silva (Perito Judicial) - 1 - Diante do caráter infringente, manifeste-se a exequente
em 05 dias sobre os embargos de declaração e tornem. Int - ADV: ARTUR WATSON SILVEIRA (OAB 88124/SP), EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), DULCINÉIA CAMPOS DA CUNHA (OAB 338853/SP), MAURICIO MACHADO
DE MELLO FILHO (OAB 338924/SP)
Processo 1004249-34.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Caique de Siqueira Ribeiro - 1 - Intime-se pessoalmente a(o) requerente a promover o andamento
aos autos em 05 dias, sob pena de extinção. 2 - Visando a celeridade processual, a presente decisão servirá como mandado.
Providencie a serventia o necessário. Int - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1004482-07.2013.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - ESPÓLIO DE TOSHIO KOGISHI - TATSUKO TAKEUCHI KOGISHI - - EDUARDO KEY KOGISHI - - ROBERTO TOSHIYUKI KOGISHI - LIZAUTO COMERCIO DE
AUOMÓVEIS LTDA - Oficial do 1º Cartório de Registro de Imoveis da Comarca de Mogi das Cruzes - Koji Utsumi - - Edison
Bonanni Scarpa (ESPÓLIO) - - Sílvio Carlos Gomiero - Jerônimo Cabral Pereira Fagundes Neto - VISTOS. I São embargos de
declaração reclamando de erro material no julgado. II Conheço dos embargos porque tempestivos. É clássica a lição de PONTES
DE MIRANDA no sentido de que nesse tipo de recurso, “não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima”. Aliás, os
embargos de declaração “não são propriamente embargos. Mas uma forma legal, um processo sui generis de hermenêutica ou
de lógica judiciária para se chegar à verdadeira inteligência da sentença silenciosa, obscura ou anfibológica e torná-la clara e
de fácil execução”. Desse modo e diante do que se contém no art. 1.022 do Código de Processo Civil, somente são admissíveis
quando destinados a obter pronunciamento tendente a eliminar omissão, obscuridade ou contradição interna do provimento
jurisdicional. Não servem portanto para obtenção de nova decisão sobre tema já examinado pelo julgado, por inconformismo da
parte. III Na espécie, admissível o reconhecimento de erro material da sentença ao atribuir o domínio ao espólio em razão da
homologação do inventario com partilha aos herdeiros. IV Posto isso, conheço dos embargos de declaração porque tempestivos
mas DOU-LHES PROVIMENTO para fazer constar da parte dispositiva: “Ante o exposto, na forma do artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, para declarar o domínio dos autores Tatsuko Takeuchi Kogishi,
Roberto Toshiyuki Kogishi e Eduardo Key Kogishi representado por sua curadora especial Tatsuko Takeuchi Kogishi, mãe,
na proporção de 1/3 para cada sobre o imóvel usucapiendo, objeto do memorial e planta de fls. 396/399, o que faço com
fundamento no artigo 1.238 do Código Civil. Custas e despesas processuais ex lege. Esta sentença, com o trânsito em julgado
e cópias necessárias, servirá de mandado para o registro, oportunamente, perante o respectivo Registro de Imóveis. Fixo os
honorários em favor do curador especial nomeado a fls. 246 no valor máximo da tabela do convênio Defensoria/OAB. Expeça-se
a certidão.”. No mais, persiste a sentença como lançada. Oportunamente, com o trânsito em julgado, aguarde-se manifestação
dos interessados por 10 dias e, após, ao arquivo com baixa definitiva. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP), MARIA ESTELA FERNANDES MARTINS FARIA (OAB 169237/SP), ANA PAULA CASTREZANA DE
SOUZA (OAB 357780/SP), IBERÊ DE SOUZA LADEIRA (OAB 284363/SP)
Processo 1004556-90.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Supermercado VCJ
Jácome Ltda Me - Fibrasil Alimentos Ltda - 1 - Aguarde-se provocação no arquivo. 2 - Int. - ADV: TATYANA RAMALHO (OAB
86463/PR), MARCUS VINICIUS GUEDES BERTI (OAB 353360/SP), ALINE CRISTINA DE OLIVEIRA CORREA (OAB 352117/
SP)
Processo 1005016-38.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - C.R.J. - E.C.S. - 1 - Já
regularizado o sistema, bem como, decorrido o prazo sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos. Int - ADV: ALAN
DA FRAGA MELO (OAB 287790/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), GLÁUCIA MARA TESTONI
SANCHES (OAB 154854/SP)
Processo 1005856-82.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gabriela Barros da Silva - - Fabio
Oliveira da Silva - Cooperativa Habitacional dos Trabalhadores Sindicalizados da Região de Mogi das Cruzes - - Mary Cordeiro
Gonçalves - - Casa Nossa Mogi das Cruzes Empreendimentos Imobiliários S/A - - André Gonzaga Aranha Campos - - Luiz Abad
Neto - - Inmax Tecnologia e Construção Ltda - 1 - Prematuro o pedido de citação por edital enquanto não esgotados os meios
de localização. Observados os Ars de fls. 315/320, deve a requerente especificar acerca das citações realizadas e indicar com
precisão as pessoas e as pesquisas que pretende, não se acolhendo pedido genérico. Int - ADV: TATIANE CLARES DINIZ (OAB
300009/SP)
Processo 1005871-17.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ana Claúdia Cristina Santos Amador - Ruy
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