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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 17 de abril de 2020 - Página 2010

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TJSP 17/04/2020 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 17 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3027

2010

Mendes Reis - - SANDERSON DIEGO SILVEIRA VALERIO - - Procurador da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Procurador Chefe do Patrimonio Imobiliario do Estado de São Paulo - - Gerente Regional do Patrimônio da União do Estado de
São Paulo - IRENE RODRIGUES DA SILVA PEREIRA - - COMUNIDADE RELIGIOSA IGREJA CATÓLICA APARECIDA ROMANO
- Primeiro Oficial de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes - - Segundo Oficial de Registro de Imoveis de Mogi das Cruzes - 1
- Ciente da regularização, prossiga-se na forma deliberada as fls. 128. Int - ADV: CARLOS ALEXANDRE LOPES DOS SANTOS
(OAB 398719/SP)
Processo 1006251-45.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Josiane de Souza - Paulo Falleiros
Nascimento - - Elizabeth Ingrid Loechelt Nascimento - Sebastião Romulo de Souza - - Antonio Teixeira Varanda - - Ivanil dos
Santos Souza - 1º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes - - 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Mogi das Cruzes - SP - - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - - PROCURADORIA GERAL DA UNIÃO - - FAZENDA
ESTADUAL PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - Natan Florencio Soares Junior - Tamara de Castro Santana Leite - 1 Ciente das declarações apresentadas, observo que não vieram cópias dos documentos pessoais dos declarantes em 05 dias.
Com o atendimento, tornem para sentença. Int - ADV: MAGDA FELIPPE LIBRELON (OAB 189607/SP), NATAN FLORENCIO
SOARES JUNIOR (OAB 265153/SP)
Processo 1006293-89.2019.8.26.0361 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Felipe Pantaleão das
Neves - Maria Aparecida Ferreira - - Jose da Silva Pires Filho - - Marcela Cristina Ferreira Gabriel - 1 - Fls. 120: defiro. Intimemse os requeridos para juntada do inventário extrajudicial em 15 dias. Com o atendimento, nova vista ao requerente. Int - ADV:
OSWALDO LEMES CARDOSO (OAB 122895/SP), MIGUEL DA SILVA SOUZA (OAB 267717/SP), LILIAN MARCIA OLIVEIRA
LOUREIRO (OAB 369737/SP)
Processo 1008099-33.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Natalia de Castro Santana Leite - Angela
Maria de Oliveira Mello - - Jose Henrique de Oliveira Mello - - Antonio Constantino Moses Jesus de Mello - - Antonio Roberto
de Oliveira - - Silvia Aparecida Moses Jesus Mello de Oliveira - - Beatriz Moses Jesus Mello - - Maria Benedicta de Jesus Melo
- - José Faustino de Melo Neto - - Célia Regina de Mello - - Donato Faustino de Melo Neto - - Iwanovitoska Camargo de Mello - Armindo Faustino de Mello Filho - - Pricila Cristina de Camargo Mello - - Iwanovitoska de Camargo Mello Rodrigues - - Andréa
Rosa de Camargo Mello Serxeiro - Apolo Chen - - Armindo Faustino de Mello Filho - - Iwanovitoska Camargo de Mello - 1º Oficial
de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Mogi das Cruzes - - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - - Fazenda Pública Federal - Procurador Seccional da União em São Paulo - Rubens Guilhemat
- 1 - À requerente sobre os honorários estimados. Em havendo concordância deve proceder ao depósito no prazo de até 10 dias.
Int - ADV: WALTER VECHIATO JUNIOR (OAB 137390/SP), MAURO CAMPOS DE SIQUEIRA (OAB 94639/SP), NILCE TIEMI
AKIYAMA (OAB 243994/SP), JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA MELLO (OAB 67245/SP)
Processo 1008184-24.2014.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Bancários - SUEKO HONDA e outros - Banco do Brasil
S/A - Fls. 464 - Petição do perito arbitrando os honorários - digam as partes. - ADV: ANDRE GUENA REALI FRAGOSO (OAB
149190/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1009021-79.2014.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Manoel Ribeiro da Silva - - Maria de Lourdes
Silva - Predial de Lucca S/A - - MANOEL DE OLIVEIRA ROCHA - - DEJANIRA MARIA DA ROCHA - - VALDEMAR PESSOA DE
OLIVEIRA - - FRANCISCO FAUSTINO FILHO - - ARINEUZA VIEIRA - - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - - Fazenda Pública da União Federal - 2 Cartorio de Registro de Imoveis da Comarca de Mogi
das Cruzes - Tamara de Castro Santana Leite - 1 - Laudo suficiente para instrução do processo. Dispenso a audiência para
oitiva de testemunhas. Todavia, devem os requerentes trazer aos autos em 15 dias, declaração de três testemunhas, com firmas
reconhecidas e cópias dos seus documentos pessoais, declarando a quanto tempo conhecem os requerentes e a quanto tempo
os mesmos possuem posse do imóvel. 2 - Com o atendimento, tornem para outras deliberações ou sentença. Int - ADV: ELIANE
MAGDA FELIZARDO JACÓ (OAB 190639/SP), FERNANDA AMARO DE LIMA (OAB 225276/SP)
Processo 1009036-72.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria dos Anjos Soares
Miranda - Valdenice da Costa Santos - 1 - Expeça-se certidão fixados os honorários em no máximo da tabela vigente pela
atuação na fase de conhecimento. No mais, certifique-se acerca da tempestividade do recurso e intimando-se a parte contrária
para contrarrazões. 2 - Oportunamente, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça com as cautelas de estilo. Int - ADV:
LEON KARDEC FERRAZ DA CONCEIÇÃO (OAB 273599/SP), ERIKA SOARES DE LIMA LEITE (OAB 382549/SP)
Processo 1009475-83.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Colégio Alfabeto S.s Ltda - Me Davilson Gonçalves da Silva - 1 - Observo a avaliação do bem (veículo Toyota) as fls. 98 por R$ 12.000,00. Considerando o
interesse público na rápida solução dos processos judiciais; considerando, ainda, os princípios da publicidade, impessoalidade,
eficiência, celeridade, efetividade, moralidade, e isonomia; finalmente, considerando os inconvenientes trazidos à segurança do
prédio do fórum, quando da realização das hastas públicas (repletas de pessoas estranhas ao ambiente forense), nomeio para
a realização da hasta pública o Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica “HASTA VIP”, devidamente homologado
junto ao E. TJ/SP nos termos do Provimento CSM nº 1.625/2009, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado nos
autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores
(internet) e devendo a serventia promover o cadastramento junto ao Portal de Auxiliares para fins de intimações e ao SAJ,
na hipótese de autos digitais. 2 - Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar
diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para a realização das hastas
públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da
arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Provimento CSM 1.625/2009). 3 - Fixo,
também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início do leilão, seguirse-á, sem interrupção, o segundo pregão, e se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente
definidos no edital (art. 12 do Provimento CSM 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do
valor da avaliação. Em qualquer hipótese o valor da avaliação deve ser corrigido até a data da arrematação pela tabela prática
do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 4 - Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários d HASTA
VIP, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar
o bem penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, além de providenciar a
extração de cópia dos autos e de fotografias do bem para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno
conhecimento das características do bem. Em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local,
para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int - ADV: FABIO DE SOUSA CAMARGO (OAB 301081/SP),
LEONARDO LUIZ GLORIA DE ALMEIDA (OAB 301137/SP)
Processo 1009934-61.2014.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - MERCIA APARECIDA DE JESUS - - SANDRA
REGINA AFFONO NUNES DE SIQUEIRA - - NILZA CAMPOS GABRIEL - - ALESSANDRA CRISTINA GABRIEL PRAZERES
- - ADRIANA CRISTINA GABRIEL - - BRUNA ESTEFANI SANTOS - - BENEDITO VIEIRA DE JESUS - - BENEDITO NUNES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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