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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 17 de abril de 2020 - Página 2011

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TJSP 17/04/2020 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 17 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3027

2011

SIQUEIRA - - HELDER GOMES PRAZERES - - VICTOR ALEXANDER SANTOS GABRIEL, neste ato representado por sua
genitora Bruna Estefani Santos - Paulo Cesar da Silva - - Município de Mogi das Cruzes - - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - - Fazenda Pública Federal - Procurador Seccional da União em São Paulo - - Roberta Aparecida Pereira - 2º Cartorio
de Registro de Imoveis de Mogi das Cruzes - - Primeiro Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes - Cleide Monteiro
Ramos - - Eletropaulo Metropolitana - 1 - Intime-se pessoalmente a(o) requerente a promover o andamento aos autos em 05 dias,
sob pena de extinção. 2 - Visando a celeridade processual, a presente decisão servirá como mandado. Providencie a serventia o
necessário. Int - ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), CLAUDIO DOS SANTOS PADOVANI (OAB
232400/SP), ANA MARIA LAZZARI LEMOS (OAB 224661/SP), APARECIDA DENISE PEREIRA HEBLING (OAB 133626/SP),
CARLOS HENRIQUE DA COSTA MIRANDA (OAB 187223/SP)
Processo 1009952-09.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Aparecida Rodenas Pizzi - - Francisco Luiz
Pizzi - José Sant Romano - - Marlene Maria Sanches Ruiz Romano - - Jair Sant Romano - - Miguelina Angela Silva Romano
- - Jackson Sant Romano - - Raimundo dos Prazeres Romano - - Bunji Oshino - - Estancia Recreativa Chalé Campo Clube - 2
Oficial de Registro de Imoveis da Comarca de Mogi das Cruzes - 1 - O documento de fls. 29 encontra-se ilegível. Cumpram os
requerentes o determinado as fls. 274 em mais 05 dias. 2 - Com o atendimento, tornem. Int - ADV: JOAO PEDRO FERNANDES
DE MIRANDA (OAB 35916/SP)
Processo 1010338-78.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO S/A
- T. S. da Cunha Cosmetico - Me - Vistos. As pesquisas Infojud, Renajud e Bacenjud restaram infrutíferas, conforme documentos
anexos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio por mais de 30 dias, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 1010542-83.2019.8.26.0361 - Usucapião - Registro de Imóveis - Raquel de Alcantara Santos Amaral - - Carlos
França Amaral - Argemiro Di Franco - Edson da Cruz Costa - - Jucimara Silva Santos Correa - - Jandira de Freitas da Silva - 1
- Intime-se o Município de Mogi das Cruzes, para que informe se o imóvel usucapiendo está inserido em loteamento irregular,
área de risco ou área de proteção ambiental. Prazo de 30 dias. Com o atendimento, nova vista ao MP. Int - ADV: REINALDO DE
BRITO LOURENÇO (OAB 305622/SP)
Processo 1011593-66.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Julio Kiyoshi Ikegaya
- Tereza Eiko Kato - 1 - Nada há a ser reconsiderado. Inscrevam-se as custas em dívida ativa e tornem. Int - ADV: CAMILA YUMI
DE MELLO TANAKA (OAB 357866/SP), ELISI MORETTO PINTO (OAB 352165/SP), ALAN ROSA DA SILVEIRA JUNIOR (OAB
177932/SP)
Processo 1011888-74.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO SAFRA S/A
- Eligleide Brito dos Santos - - MASSAO DISTRIBUIDORA DE PEDRA E GRANITO E CONSTRUtORA - Itaú Unibanco S/A. - Bradesco Vida e Previdência S.A. - 1 - Superada a suspensão em razão do julgamento dos embargos de terceiro, citem-se por
mandado na forma requerida as fls. 360/361. Int - ADV: MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP), RENATO TADEU
RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), RODRIGO TREPICCIO (OAB 228188/SP)
Processo 1012087-62.2017.8.26.0361 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Diomar Lima Pereira Santos Wagner Nunes Santos - Adriana Ferreira da Silva - 1 - Por derradeira vez, reitere-se a intimação da perita, inclusive por telefone,
para os esclarecimentos determinados em prazo improrrogável de 05 dias, sob pena de comunicação ao E. Tribunal de Justiça
para providências e comunicação à entidade de classe. Cumpra-se com brevidade. Int - ADV: TANIA NATALINA SOUZA E SILVA
(OAB 394574/SP), FABIO NUNES SANTOS (OAB 276781/SP)
Processo 1013194-78.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Wilson Batista da Silva - - Ana Lívia Geremias
da Silva - Gilberto Godoy Amaral - - Marcia Comite do Amaral - - Edson Oliveira Santos - - Shirley Silva Oliveira - - Jonas Santana
de Souza - - Karen Cardoso da Silva Souza - - Rita de Cassia Bessa - - Jair Esteves - - Flora Jeni Villegas Esteves - Fazenda
Federal - Procuradoria Geral da União - - Fazenda Estadual - Procuradoria Geral do Estado - - Prefeitura Municipal de Mogi das
Cruzes - Antenor Eiji Shibuya - - Rodolpho Conrado Schulz Junior - 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Mogi das
Cruzes - - 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Mogi ads Cruzes - Jose Eduardo Santana Leite - 1 - Nada há a ser
reconsiderado. Eventual irresignação deveria ter sido objeto de recurso cabível à espécie. 2 - Cumpra-se fls. 329/330. Int - ADV:
VALTER AUGUSTO FERREIRA (OAB 99709/SP), GRACIELA MEDINA SANTANA (OAB 164180/SP)
Processo 1013197-28.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Simone Fusco Embalagens Epp - Cbr
Distribuidora de Refeições Ltda - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o
prazo comum de 5 (cinco) dias para especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência
ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto
às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de
ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Ressalto às partes que a produção da prova documental deve obedecer
estritamente às normas do art. 434 do CPC, com as ressalvas de documentos novos (art. 435 do CPC), sob pena de violação
ao contraditório e ampla defesa. Intime-se. - ADV: CAIO VANO COGONHESI (OAB 246855/SP), PAULA RIBEIRO ABEDRAPO
(OAB 273672/SP), CARLINDO SOARES RIBEIRO (OAB 120035/SP)
Processo 1013870-55.2018.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Ana Maria
Pereira Pinto Bazar - - Ana Maria Pereira Pinto - Vistos. Reputo válidas as intimações de fls. 207/208, realizadas no mesmo
endereço da citação. Manifeste-se o exequente sobre as cópias das declarações de renda e resultados das pesquisas Renajud
e Bacenjud, conforme documentos anexos. Providencie a serventia a alteração no sistema para que os autos tramitem sob
segredo de justiça, de acordo com o Comunicado CG nº 21/2018, que prevê que as informações relacionadas à situação
econômico-financeira serão juntadas aos autos, que passarão a tramitar sob segredo de justiça nos termos do artigo 189, inciso
I, do Código de Processo Civil, a fim de preservar o sigilo. No silêncio por mais de 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1014791-77.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Fatima Aparecida do Prado Telefonica Brasil S/A - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum
de 5 (cinco) dias para especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância
e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento
antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de
direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo,
desde que interessem ao processo. Ressalto às partes que a produção da prova documental deve obedecer estritamente às
normas do art. 434 do CPC, com as ressalvas de documentos novos (art. 435 do CPC), sob pena de violação ao contraditório e
ampla defesa. Intime-se. - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), RICARDO MOSCOVICH (OAB 104350/
SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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