TJSP 17/04/2020 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3027
2013
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Sueli Alves dos Santos e outro - Vistos. Com
fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para especificar
as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou
o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se,
ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se
alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao
processo. Ressalto às partes que a produção da prova documental deve obedecer estritamente às normas do art. 434 do CPC,
com as ressalvas de documentos novos (art. 435 do CPC), sob pena de violação ao contraditório e ampla defesa. Intime-se. ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1017052-54.2015.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Jandira
Siqueira da Rocha - - Sonia Aparecida da Rocha - - Sueli Aparecida da Rocha - - Solange Aparecida da Rocha Watanabe - Admar Watanabe - - Salete Aparecida da Rocha Spena - - Carlos Wanderley Spena - Banco do Brasil S/A - 1- Informem as
partes se houve julgamento definitivo do recurso pendente no prazo de 15 dias, no silêncio, aguarde-se por mais 60 dias. 2 - Int.
- ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), DULCINÉIA CAMPOS DA CUNHA (OAB 338853/SP)
Processo 1017855-32.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Financiamento de Produto - Jaime Batista de Oliveira
- Banco Losango S.a. - Banco Múltiplo - - Bradesco Seguros S.a. - Fabricio Bastos (Perito Grafotécnico) - 1 - Solicitei as
providências junto ao Serasajud conforme deliberado em sentença. Diante da certidão retro, expeça-se a certidão de honorários
a favor da patrona do requerente. 2 - No mais, aguarde-se por 10 dias as providências para eventual execução do julgado.
Decorrido o prazo, ao arquivo com a respectiva baixa. Int - ADV: MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB
162676/SP), KARLA ANDRADE KASHIMA (OAB 387327/SP)
Processo 1018910-52.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.P.S. - P.A.R. - Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE, o pedido formulado na presente, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I do Código
de Processo Civil e o faço para MANTER a guarda da menor H.R.P. com a requerida P.A.R.P. I- o genitor poderá visitar sua
filha em finais de semanas alternados, podendo retirá-la do lar materno às 18h00min de sexta-feira e entregá-la no domingo
até às 20h00min, podendo a visita ser estendida nos finais de semana em que houver feriado. Pode, ainda, tê-la no dia dos
pais, sendo que no dia das mães a menor ficará com a genitora, alternando-se a visita no Natal e Ano Novo, a começar por
este ano, o autor poderá tê-la no Natal, permanecendo a menor com a mãe no Ano Novo. Nas férias escolares, a menor ficará a
primeira quinzena com o requerente e a segunda quinzena com a genitora; No aniversário da criança, nos anos pares, a menor
ficará com a genitora, permanecendo com o autor nos anos ímpares. No aniversário das partes, a menor passará o dia com o
festejado. II) Ante a sucumbência recíproca, cada parte arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios da parte contrária, que fixo, por equidade, R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), nos termos do art. 85, §8º do
Código de Processo Civil, observando que as partes são beneficiárias da Assistência Judiciária Gratuita, ficando, portanto, a
sucumbência suspensa, nos termos do artigo 98, §3º do aludido diploma legal. Arbitro os honorários dos nobres defensores das
partes, que funcionaram nos termos do Convênio OAB Defensoria Pública, no máximo para as custas da presente natureza (fls.
09 e 63). Evitem as partes a oposição de embargos de declaração descabidos, inclusive com a aplicação das medidas cabíveis
quanto à procrastinação do feito, artigo 1026 §2º do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. Mogi das
Cruzes, 02 de março de 2020. - ADV: SANDRA PASSOS GARCIA (OAB 122115/SP), ARNOVALDO FRANCISCO DA SILVA (OAB
169998/SP)
Processo 1019474-60.2019.8.26.0361 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Olimpio Junzi
Konno - - Elizabete Soares Konno - Armando Akira Iizuka - - Edmar Takaho Konno - - Aiko Ito - - Vicente Rodrigues de Souza
- - Mydore Yamamoto - - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Vistos. 1 - Para análise do pedido de validação da citação,
pela declaração de fls. 145, junte o autor cópia do documento pessoal de Armando Akira Iiizuka. 2 - Manifeste-se o autor sobre
os endereços informados pelo Bacenjud, Renajud e Infojud, nos extratos que seguem, indicando logradouros não diligenciados
e requerendo o necessário à citação de Aiko Ito. 3 - Sem prejuízo, ao Serasajud para pesquisa de endereço de Aiko. Intime-se.
- ADV: MARIO MASSAO KUSSANO (OAB 101980/SP)
Processo 1023950-44.2019.8.26.0361 - Embargos à Execução - Pagamento - Cláudio Costa de Macedo - - Nc Store Comércio
de Eletrônicos Ltda. - Associação dos Condôminos do Mogi Shopping Center - Diga o Embargado para manifestação. - ADV:
RAFAEL FERREIRA DA SILVA (OAB 180976/SP), HELIO PINTO RIBEIRO FILHO (OAB 107957/SP), REINALDO FRANCESCHINI
FREIRE (OAB 100206/SP), GUILHERME FERREIRA BOTELHO (OAB 337605/SP)
Processo 1024921-29.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Intertexto Educacional Ltda - Daniela Moreira de Godoy Garcia - Ciência à parte autora do mandado de levantamento eletrônico
gravado, conforme fl. 63, devendo aguardar os trâmites internos para efetivação da transferência. - ADV: FERNANDO JOSÉ
DIAS (OAB 336458/SP), EDIMO JOSE ANDREUCCI JUNIOR (OAB 147112/SP)
Processo 1025469-54.2019.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Prado e Trugillo Participações Ltda Me - Nivaldo Jacinto Sampaio - 1 - Ciente da notícia de desocupação. Certifique-se o
decurso de prazo para defesa e tornem para sentença. Int - ADV: MARCOS ANTONIO HENRIQUE (OAB 253689/SP)
Processo 1026418-78.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Multa - Antônio Teixeira Curvelo - - Ivaldete de Kássia
Pinto Curvelo - Tecnisa S.A. - - Moron Investimentos Imobiliários Ltda - - Tecnisa Mogi Investimentos Imobiliários Ltda - - Cury
Construtora e Incorporadora S/A - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o
prazo comum de 5 (cinco) dias para especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência
ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto
às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de
ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Ressalto às partes que a produção da prova documental deve obedecer
estritamente às normas do art. 434 do CPC, com as ressalvas de documentos novos (art. 435 do CPC), sob pena de violação ao
contraditório e ampla defesa. Intime-se. - ADV: MARILENE BARROS CORREIA (OAB 261402/SP), GUILHERME CURI BADIM
(OAB 261027/SP), ROBERTO MERCADO LEBRÃO (OAB 174685/SP)
Processo 1027021-54.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Alessandro Marinelli - Carlos Vettorazo - União - Agu - Procuradoria-seccional da União Em Sp - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Prefeitura Municipal de
Mogi das Cruzes - - Carlos Fortunato - - Espólio de Desidério Mosconi - - Cleide Orcioli Belvedere - - Ermelinda Vettorazo - Tirso Marinelli - - Martha Mosconi Orcioli - - Adelaide Waldtrant Mathes Orcioli - - Claudio Orcioli - - Paulo João Belvedere - Ivo
da Silveira Rosa - - Eliane Celestino Rosa - - José Carlos da Silva - - Daiane de Souza Santos Silva - - Acemd Construtora
Ltda. - - Cleonice Aparecida Teixeira Leite - - H S M Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Paulo Bandeirante - 1 - Ciente da
regularização, recebo fls. 78/82 como aditamento da inicial. Prossiga-se na forma deliberada as fls. 74/75, dando-se vistas ao
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