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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 17 de abril de 2020 - Página 2019

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TJSP 17/04/2020 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 17 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3027

2019

distribuidor cível, com prazo de vinte anos (contados da data do ajuizamento da ação para trás, solicitadas junto a Distribuidor
para que conste processos FINDOS e EM ANDAMENTO), em nome da autora e dos titulares de domínio. Deverá a parte autora
trazer certidão de objeto e pé, se em alguma certidão constar: a. ação referente à posse ou à propriedade; b. ação de despejo;
c. inventário ou arrolamento de titular de domínio. Após, ante a manifestação do Cartório de Registro de Imóveis às fls. 392/399
bem como da Municipalidade às fls. 404/406, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação, conforme requerido às fls.
383. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: ELAINE MIRANDA MELO (OAB 180054/SP)
Processo 1005266-08.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Magnun Ramos da Silva - - Elza
Loures Quintão Ramos da Silva - Vistos. 1- Fls. 268/269: ciente. 2- Certifique a Serventia se todas as citações e cientificações
foram realizadas nos autos, especificando as faltantes ou negativas. 3- Concluídoociclocitatório, expeça-se edital dos ausentes,
incertos, desconhecidos e eventuais interessados nos termos do artigo 259, Inciso I do Código de Processo Civil com prazo
de 20 dias. 4- Decorridos o prazo do edital, vistas ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARIA DE LOURDES CORREA
GUIMARAES (OAB 129234/SP)
Processo 1007602-19.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Monica Savazzi Rodrigues - Vistos.
1. Compulsando os autos verifico que não houve o integral cumprimento da decisão de fls. 137/139, uma vez que não fora
expedido o mandado de confrontação ali determinado. Expeça-se, portanto, o referido mandado de confrontação, devendo a
parte requerente providenciar o recolhimento das despesas necessárias. 2. Ciência à requerente do retorno da carta precatória
cumprida, negativa, juntada às fls. 258/261. 3. No que se refere à citação do titular do domínio do imóvel usucapiendo,
havendo a informação nos autos acerca do seu óbito (fls. 190), deverá a requerente proceder à juntada de cópia da respectiva
certidão de óbito, bem como informar se existe inventário, indicando e qualificando, em caso positivo, o inventariante. Em
caso negativo, deverá emendar a inicial para adequação do polo passivo com a inclusão de todos os herdeiros. 4. Esclareça a
requerente as petições e documentos de fls. 231/234 e 250/251, tendo em vista que os mandados de citação expedidos às fls.
173/179 retornaram todos negativos, conforme certidões de fls. 195/196, 199/201 e 210. 5. Manifeste-se a requerente quanto
à manutenção de Mirtes de Siqueira Cardoso de Lima na condição de confrontante no presente processo, diante do quanto
certificado às fls. 199. Prazo: quinze dias. Int. - ADV: MATHEUS VALERIO BARBOSA (OAB 301163/SP)
Processo 1012774-05.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonio Celestino de Oliveira - Vistos. 1Fls. 137/139: ciente. 2- Providencie a parte autora a retificação da planta e memorial descritivo, devendo observar os termos
constantes no Ofício recebido da Prefeitura Municipal local, qual seja, a planta deve contemplar larguras das vias e passeios.
3- Com a vinda aos autos da planta retififada, oficie-se a Prefeitura Municipal local, instruindo com senha dos autos e cópia das
fls. 137/139. 4- Sem prejuízo, pelo princípio da cooperação e diante do interesse da autora, relacione todos os citados (ciclo
citatório), com a indicação das respectivas folhas dos autos, manifestando-se sobre aqueles que não foram cientificados a fim
de regularizar o feito. 5- Após, deverá a serventia re ou ratificar as informações trazidas, bem como certificar se os endereços
existentes nos autos foram diligenciados e infrutíferos. Intime-se. - ADV: CARLOS RICARDO SALES MÓDOLO (OAB 377178/
SP)
Processo 1013170-16.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Oropó Participações Ltda - Marilia Verissimo
Silva de Andrade - Fls. 592/593: ciência à parte requerida para manifestação acerca da proposta de honorários periciais no
prazo legal. - ADV: GUSTAVO LUIZ CHACON BORBA (OAB 313460/SP), PATRICIA DANIEL DA SILVA (OAB 350525/SP)
Processo 1013327-52.2018.8.26.0361 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito
após prazo legal - J.M.F. - Vistos. Certifique-se o decurso do prazo para manifestação da herdeira Onídia Messias. Após,
considerando que a parte requerente já apresentou manifestação (fls. 123/124), abra-se nova vista ao Ministério Público.
Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: MARCOS ROBERTO BAVA (OAB 160708/SP), FABIANA CAMACHO
BAVA (OAB 311461/SP), ADRIANA LÚCIA ALVES BRAGA GONÇALVES (OAB 381438/SP)
Processo 1013575-18.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Cristiane Gomes de Oliveira Vistos. 1- Fls. 137: ciente. 2- Diante da certidão retro, oficie-se a Prefeitura Municipal local, instruindo com senha dos autos e
cópia das fls. 120/121 e 130/133 para nova manifestação. 3- Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora acerca das certidões do
Oficial de Justiça lançada às fls. 126/127. Intime-se. - ADV: JAIR NUNES DA ROSA (OAB 52787/SP)
Processo 1015288-96.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Pedro Constantini Veloso - - Elisabete
de Godoi Veloso - Vistos. Chamei o feito à ordem. Compulsando os autos, verifiquei que a petição inicial não reúne os
requisitos mínimos necessários ao processamento do presente feito, bem assim não foram juntados todos os documentos
indispensáveis à propositura da ação. Verifica-se, ainda, que houve a realização de atos processuais, sem que o requerente
tenha atendido integralmente a determinação de fls. 27/28. Dessa forma, em atenção ao princípio da economia processual,
bem como em observância ao conteúdo dos arts. 9º, 10 e 321, todos do Código de Processo Civil, deverá a parte requerente
emendar a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e consequente extinção do processo, para: 1.
Esclarecer qual o tipo de usucapião e o tempo da posse, tendo em vista que menciona ser possuidor do imóvel usucapiendo há
aproximadamente 5 anos na data da propositura da demanda, no entanto o contrato juntado às fls. 12/14 data de 08 de março
de 2012. Deverá esclarecer, ainda, se pretende a somatória da posse com a dos antecessores e, em caso positivo, qualificar os
referidos antecessores requerendo e providenciando o necessário à sua citação; 2. Caso a opção seja pela usucapião urbana,
comprovar que não é proprietário de outro imóvel, urbano ou rural; 3. Comprovar, se o caso, que o direito aqui pleiteado não fora
anteriormente reconhecido ao requerente, nos termos do § 2º do art. 1.240 do C.C., juntando, para tanto, certidão de distribuição
vintenária; 4. Indicar e qualificar os confrontantes, com os respectivos endereços, requerendo e providenciando o necessário
para a sua citação; 5. Fazer juntar a certidão de matrícula da área maior em que está inserido o imóvel objeto da presenta ação
(matrícula nº 43.169 do 1º ORI desta comarca); 4. Fazer juntar a certidão de óbito do titular do domínio falecido; 5. Esclarecer se
existe inventário do titular do domínio e, em caso positivo, indicar o inventariante; Oportunamente, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: ANA CRISTINA CAVALCANTI (OAB 171099/SP)
Processo 1015582-80.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Matilde de Oliveira Moraes - Jorge Cocicov
- - Therezinha Aparecida Monteiro Cocicov e outro - Vistos. 1- Certifique a Serventia se todas as citações e cientificações
foram realizadas nos autos, especificando as faltantes ou negativas. 2- Concluídoociclocitatório, expeça-se edital dos ausentes,
incertos, desconhecidos e eventuais interessados nos termos do artigo 259, Inciso I do Código de Processo Civil com prazo de
20 dias. 3- Decorridos o prazo do edital, vistas ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: REGINA LUCIA COCICOV LOMBARDI
(OAB 103143/SP), LUIZ WAGNER LOURENÇO MEDEIROS FERNANDES (OAB 232421/SP), JÚLIO CESAR DE SOUZA
GALDINO (OAB 222002/SP)
Processo 1016209-50.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - João de Souza Prado Neto - Vistos. 1- Fls.
63/67: recebo como emenda à petição inicial. Anote-se. 2- Cientifiquem-se: 1-)a União e a Fazenda Estadual, para manifestar
eventual interesse no feito. 2-)o Município para manifestar eventual interesse no feito, e para as seguintes providências: a)
fornecer cópia da planta da quadra fiscal e da ficha espelho/cadastro relativas ao imóvel usucapiendo; b)informar se o imóvel
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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