TJSP 17/04/2020 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3027
2018
R$ 23,55 (POR REQUERIDO/POR ENDEREÇO), nos termos do Provimento CSM n° 2516/2019. - ADV: ISGISLANE SANTOS
DE OLIVEIRA (OAB 379144/SP), EDJANE MARIA DA SILVA SUTERO (OAB 310147/SP)
Processo 1024933-43.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Vistos. 1- Fls. 68: ciente. 2- Considerando a situação pandêmica de disseminação do vírus
COVID/19 “coronavírus”, fato de conhecimento notório e amplamente divulgado pelos mais variados meios de comunicação,
aguarde-se por 60 dias. 3- Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1025124-88.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
1- Fls. 81/83: ciente. 2- Considerando o pedido retro, buscando evitar diligências inúteis e, ainda, visando dar maior efetividade
ao desenvolvimento do processo e celeridade na prestação jurisdicional, observo que o Juízo tomará as providências necessárias
para obtenção do endereço da requerida, via sistemas “on line”, Bacen-Jud , Info-Jud, Renajud, Siel e Serasajud, informando-as
nos autos. Providencie-se. 3- Restando frutífera a pesquisa com a vinda de novo endereço da requerida ainda não diligenciado,
intime-se a parte autora por ato ordinatório, para comprovar o recolhimento das respectivas taxas para expedição do mandado
de busca, apreensão e citação no prazo de 05 dias. 4- Com a comprovação do recolhimento das custas, expeça-se o necessário
nos termos da decisão de fls. 59/60. Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1027082-12.2019.8.26.0361 - Monitória - Pagamento - Cleberson Ribeiro dos Santos Me - Fls. 31: Pesquisa
infojud de endereço realizada. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, observando o r. Despacho de fls. 29.
- ADV: THIAGO SARGES DE MELO E SILVA (OAB 259005/SP)
Processo 1027291-78.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Tatiane Garcia Pereira - Vistos.
1- Recebo a petição de fls. 112/113, fl. 126, fl. 188 e fl. 196, bem como seus respectivos documentos, como emenda da petição
inicial. 2- No tocante à identificação do plano de saúde da parte autora, não obstante a informação prestada (fls. 188), tem-se
que se trata de plano de saúde coletivo por adesão, vinculado ao Sindicado dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP).
3- Finalmente, quanto à reiteração do pedido de concessão da tutela antecipada, observo que não houve alteração da situação
fática apresentada. Observo que o pedido de liminar já fora indeferido às fls. 112/113, do qual não houve a interposição de
recurso. Sem embargo, reitera-se que apesar dos argumentos apresentados, não se vislumbra no caso concreto o preenchimento
dos requisitos necessários para a concessão da tutela perseguida, por ausência de demonstração da urgência para a realização
do procedimento cirúrgico em questão, em especial o risco iminente à saúde da requerente. 4- Prosseguindo, considerando a
pendência de informações quanto ao corréu Vitor, bem como à atual crise de saúde pública decorrente da pandemia do COVID19, deixo, por ora, de designar audiência prévia de tentativa conciliação entre as partes. Com efeito, é certa a possibilidade das
próprias partes chegarem a eventual acordo extrajudicial. Igualmente, destaco que será tentada a composição amigável das
partes, por ocasião da solenidade de instrução, debates e julgamento. Por carta, CITE-SE a parte requerida para, querendo,
apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena dos efeitos da revelia (CPC, art. 344). Servirá a presente, por cópia
digitada, como carta-mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ANDRECÉA APARECIDA LEAL DE
SOUZA (OAB 398383/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO ALEXANDRE DA CÂMARA LEAL BELLUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABRÍCIO OLIVEIRA ARAUJO DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0200/2020
Processo 0012811-83.2017.8.26.0361 (processo principal 1005332-27.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Revisão
- V.A.M.G.S. - A.G.S.N. - 1) Nesta data, encartei aos autos as informações relacionadas à situação econômico-financeira dos
requeridos, obtidas por meio do sistema “on line” Infojud, passando o feito a tramitar sob segredo de justiça nos termos do artigo
189, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de preservar o sigilo, conforme determinado no Provimento CG n.º 21/2018.
2) Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. - ADV: ZENAIDE DE MACEDO (OAB 205390/SP), MARIANA
CARVALHO (OAB 334245/SP), MARINHO MENDES (OAB 64319/SP)
Processo 1000728-23.2014.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - CEFERINO FRANCO AGUILLERA
- - Maria Aparecida da Silva Aguillera - Municipalidade de Mogi das Cruzes e outros - Vistos. Tendo em vista a apresentação do
laudo pericial, que foi realizado a contento (fls. 457/497), oficie-se à Defensoria Pública local para que efetue a transferência
dos honorários reservados para a conta da perita MAIRÁ DE MORAES MODOTTI, conforme ofício SPP nº 27100 122019 - fls.
447). Servirá a presente, por cópia, como OFÍCIO. No mais, tendo em vista a suspensão dos prazos processuais desde o dia
16/03/2020, nos termos do Provimento CSM nº 2545/2020 e Provimento CSM nº 2549/2020, aguarde-se o decurso do prazo
para manifestação da municipalidade. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: LUCIANO LIMA FERREIRA (OAB
278031/SP), RENAN JUNIOR TOLEDO (OAB 352009/SP), ELISABETH DE FÁTIMA SONA (OAB 350412/SP)
Processo 1001493-52.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Lilian Moraes Gonçalves - Expeça-se
certidão de objeto e pé conforme requerido às fls. 264/265. Ciência às partes quanto à manifestação de fls. 272. Em razão
da pandemia do vírus COVID-19, e nos termos do Provimento CSM/SP nº 2545, de 16/03/2020 (DJE/SP de 17/03/2020), da
Resolução CNJ nº 313, de 19/03/2020 (DJ de 19/03/2020, Ed. 71/2020), do Provimento CSM/SP nº 2549, de 23/03/2020 (DJE/
SP de 24/03/2020), e dos Comunicados Conjuntos nº 249 (DJE/SP de 25 e 26/03/2020) e 250/2020, das Egrégias Presidência
e Corregedoria Geral do TJSP, aguarde-se a normalização dos trabalhos presenciais no âmbito deste tribunal. Normalizados os
trabalhos, intime-se o perito nomeado para designar nova data para a realização da vistoria. - ADV: VIVIAN DONATO MORAES
(OAB 396552/SP)
Processo 1003654-11.2013.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - ARISTIDES BRIGUELLI - - MARIA
APARECIDA BRIGUELLI - ROSA FRANCO DE MELO - Claudio Roberto Engellender e outros - Fiquem as partes cientificadas
e intimadas a comparecer a perícia, agendada às fls. 485, no dia 29/08/2020 às 13:30h em frente ao local do imóvel na Rua
Desidério Jorge, nº 179. - ADV: JOAQUIM CARLOS PAIXAO (OAB 27706/SP), SAULO EDUARDO PAIXÃO (OAB 226756/SP),
JORGE LUIZ ROSSI (OAB 57798/SP)
Processo 1004623-79.2020.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Akiyoshi Yoshioka - - Maria Leda
Passos Yoshioka - Vistos. Fls. 42/43: ciente. Homologo o pedido de desistência da parte da presente ação devendo a mesma
ser extinta sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas. Publicada
esta sentença, certifique-se o trânsito em julgado, porquanto a desistência da ação ora homologada é ato incompatível com a
vontade de recorrer. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: VIVIANE DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 354317/SP)
Processo 1004686-51.2013.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - CLARICE PEREIRA DO NASCIMENTO - Vistos.
Autos remetidos para prolação de sentença por engano. Inicialmente, no prazo de 15 dias, junte a parte autora certidão do
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