TJSP 17/04/2020 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3027
2020
objeto da ação está localizado em área de loteamento irregular ou clandestino, ou em área de preservação permanente. 3Citem-se, pessoalmente, com o prazo de 15 (quinze) dias: a)a pessoa em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo e se
casada for o respectivo cônjuge; b)os confinantes e respectivos cônjuges, se casados; 4- Expeça-se mandado de confrontação.
No cumprimento do ato, deverá o Sr. Oficial de Justiça cautelosamente percorrer toda a área ao redor do imóvel objeto da
presente demanda, e certificar nos autos da seguinte forma: olhando da rua para o imóvel, e certificar quem é o confrontante
do lado direito, esquerdo e fundos, se houver. Oficie-se à CETESB (com senha de acesso) solicitando informes se o imóvel
pertence a alguma área de preservação ambiental/manancial. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de cientificação,
ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta cientificação se efetivo. Servirá
a presente, também, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ELIAS
PAZ (OAB 119094/SP)
Processo 1017779-76.2016.8.26.0361 - Usucapião - Coisas - José Ronalson Vieira - - Fátima Maria da Silva Machado - Arje
Somer e outro - Luiz Carlos de Moraes CPF 768.337.281-49 e outros - Fiquem as partes cientificadas e intimadas a comparecer
a perícia, agendada as fls. 229, no dia 29/08/2020 às 09:00h em frente ao local do imóvel na Avenida José Gallucci, nº 1.462,
devendo o autor observar as solicitações realizadas pelo Sr. Perito. - ADV: LARA IVANOVICI FERNANDES DA COSTA (OAB
382158/SP), ANDRE LUIZ PATRICIO DA SILVA (OAB 58184/SP)
Processo 1021697-20.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rochely dos Santos Rocha - - Felipe Moreira
dos Santos - Vistos. 1. Fls. 181/182: Expeça-se certidão de objeto e pé conforme requerido. 2. Sem prejuízo, esclareça a parte
autora o requerimento de fls. 183, uma vez que às fls. 172/173 constam certidões do Oficial de Justiça que informam que os
confrontantes Sebastião e Zilda não moram no local indicado, conforme informações prestadas pela Sra. Magali. 3. Deverá a
requerente manifeste-se, ainda, quanto à certidão negativa de citação dos confrontantes do lado direito e dos fundos do imóvel
usucapiendo, no prazo de cinco dias. 4. À vista das certidões de fls. 174/176, bem como do documento juntado às fls. 32/33,
proceda a Serventia à retificação do cadastro processual para constar que as pessoas ali indicadas foram arroladas como
testemunhas pela parte requerente, e não como confrontantes, como consta. Int. - ADV: SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE
MELLO (OAB 254411/SP)
1ª Vara da Família e das Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CARMEM DE SOUZA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRISCILA VIRGINIO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0236/2020
Processo 0002234-41.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1019178-43.2016.8.26.0361) (processo principal 101917843.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Walter Argentino - Vistos. Pág.145:
primeiramente diga o executado se concorda com o pedido de suspensão formulado pelo exequente. Intime-se. - ADV: RONALDO
MAZA GRANDINETI (OAB 158196/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0011378-10.2018.8.26.0361 (apensado ao processo 1013328-71.2017.8.26.0361) (processo principal 101332871.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - H.J.M. - M.T.A.M.
- Providencie o executado o recolhimento das custas finais, ante a satisfação da execução. Prazo 5 dias. Nada Mais. - ADV:
IBRAHIM FAOUZI EL KADI (OAB 328458/SP), HUMBERTO JOSÉ MARÇAL (OAB 326223/SP)
Processo 0011780-91.2018.8.26.0361 (processo principal 0001697-02.2008.8.26.0091) - Liquidação por Arbitramento Posse - Itaquareia Industria Extrativa de Minerios Ltda - Kaol Nagasawa - Em homenagem ao princípio do contraditório, intimese a parte exequente por intermédio de seu(a,s) advogado(a,s) para que, em cinco dias, se manifeste sobre as alegações da
parte executada (pág. 265/270). - ADV: NILSON FRANCO DE GODOI (OAB 94060/SP), CLAUDIO GOMIERO (OAB 77317/SP),
ESTER SALDANHA DA SILVA MANGAROTTI (OAB 386629/SP)
Processo 1006857-73.2016.8.26.0361 - Monitória - Prestação de Serviços - Pontificia Universidade Católica de São Paulo
- Puc/sp - Maria Laura Machado de Almeida - - Jose Benedito de Almeida - 1- Pág.269: Certidão de honorários advocatícios
(convênio DPE/OAB) disponível no sítio do E.TJ/SP para impressão pela patrona. 2- Nada sendo requerido em 5 dias, os autos
serão arquivados. Anoto a parte que o procedimento de cumprimento de sentença deve ser protocolado adequadamente pelo
e-saj, via peticionamento intermediário, através da classe 156 - Cumprimento de Sentença, nos termos do Comunicado CG nº
438/2016 (No portal E-SAJ escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar
a classe, conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença”). Nada Mais. - ADV: LILIANE DE ANDRADE (OAB 164214/SP),
ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1008614-39.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Seb Sistema Educacional Brasileiro
Ltda. - Ana Cristina Arantes de Melo Tim e outro - Vistos, Tendo em vista a concordância da parte exequente às fls. 548,
defiro o pedido da executada e determino o desbloqueiodosvalores bloqueados por meio do sistema BACENJUD junto à Caixa
Econômica Federal conta nº 1617-013-00019135/2 - agência Jardins, de titularidade da executada: ANA CRISTINA ARANTES
DE MELO TIM. Considerando que o referido bloqueio não foi devidamente comunicado pela Instituição Financeira ao Banco
Central, conforme se observa do Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores (págs. 512/523), não será possível
o desbloqueio através da ferramenta disponível no BACENJUD, assim oficie-se com urgência à Caixa Econômica Federal
para que providencie o imediato desbloqueio dos valores/conta nº 1617-013-00019135/2 - agência Jardins, de titularidade da
executada: ANA CRISTINA ARANTES DE MELO TIM, em virtude do protocolo Bacenjud nº 20200002865746 de 20.02.2020,
comunicando-seestejuízo. Serviráesta decisão porcópiadigitalizada qual deverá ser cumprida pelo seu destinatário, tanto que
segue assinada digitalmente nos termos da lei e sua legitimidade também pode ser constatada através da rede mundial de
computadores, devendo à parte interessada promover sua impressão eencaminhamento. No mais, defiro o pedido da parte
exequente e determino a intimação da parte executada, para no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora ou
justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito
à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução. Decorrido o prazo, nos 20 dias seguintes,
independentemente de nova intimação, a parte interessada deverá se manifestar em termos do prosseguimento, indicando bens
à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivemse os autos. Int. - ADV: PAULO TERCIO MATTOS DE MELLO (OAB 292304/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
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