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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 17 de abril de 2020 - Página 2021

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TJSP 17/04/2020 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 17 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3027

2021

192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1010549-46.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sandra Maria Rosolini - Nelson Rosolini
e outros - Vistos. Verifico que no laudo de fls. 433/459 houve divergência no que tange a área do imóvel, sendo que a perita
indicou área de 546,09 m2 e 549,09 m2 (conforme fls. 437, 452 e 453). Assim, intime-se a senhora perita por e-mail, a fim de
que esta esclareça qual a área correta do imóvel, procedendo a retificação do laudo. Com a resposta da sra. Perita, tornem
os autos imediatamente conclusos para sentenciamento do feito; Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO
(OAB 99999/DP), SANDRA PASSOS GARCIA (OAB 122115/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP), FILIPE AUGUSTO LIMA HERMANSON CARVALHO (OAB 272882/SP)
Processo 1010811-93.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Matilde Monllor Pereira - - Marcelo
Monllor Pereira - - Monika Monllor Pereira - - Roberta Monllor Pereira - Gilda da Costa e outros - Manifestem-se as partes
acerca da estimativas dos honorários juntados aos autos pela n Perita - ADV: ADLER SCISCI DE CAMARGO (OAB 292949/SP),
ORLANDO DA SILVA OLIVEIRA JUNIOR (OAB 351641/SP), VALTER AUGUSTO FERREIRA (OAB 99709/SP)
Processo 1012986-60.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Carsen Agropecuaria Ltda
- Diante do trânsito em julgado, recolha a parte autora a diligência do oficial de justiça, para expedição do mandado. - ADV:
OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
Processo 1013614-49.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Rendimento - S/A
- Armando Esposito - Vistos, Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. Após o reconhecimento da ilegitimidade
passiva do Sr.Armando Epósito nos embargos à execução nº 1010850-56.2018.8.26.0361, a parte exequente foi intimada para
manifestar em termos de prosseguimento, entretanto, deixou escoar o prazo sem dar adequado cumprimento às determinações.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 924,
inc.I, do Código de Processo Civil. Custas e despesas pela parte exequente. Sem honorários da parte contrária, pois já foram
fixados nos embargos à execução. Não interposto recurso de apelação, arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. - ADV:
MARIA FERNANDA VIEIRA BRUNO (OAB 273865/SP), CLAUDIA FERREIRA SARAIVA (OAB 372821/SP), LAERTE ORLANDO
NAVES PEREIRA (OAB 71278/SP)
Processo 1016567-83.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Antonio Durval da Silva - - Tereza Maria Durval
da Silva - Pág.251/255: Ciência a parte requerente da devolução da carta precatória, com diligência infrutífera referente a
Solange. No mais, informe a parte autora o andamento da carta precatória de págs.236/237. Nada Mais. - ADV: FERNANDO
FERRO ELISIARIO PEREIRA (OAB 347723/SP)
Processo 1018021-98.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vac
- Usinagem e Ferramentaria Ltda e outros - Defiro à expedição ofício à SUSEP - Superintendência de Seguros Privados para
informar a respeito de eventuais aplicações, titulos de capitalização e planos de previdência privada em nome dos executados
supra qualificados. Em hipótese positiva, deverá promover o bloqueio das quantias até o limite do débito exigido neste feito no
valor de R$ 193.064,78 Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, cabendo à própria exequente o respectivo
o encaminhamento. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, comprovando o encaminhamento
nos autos, no prazo subsequente de quinze dias. Tratando de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão
ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]) em arquivo no formato
PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Para controle
cartorário mantenham-se os autos no prazo por sessenta dias. Decorrido o prazo em qualquer manifestação, intime-se o(a)
exequente para que diga o que pretende em termos de prosseguimento do feito. Em caso de inércia da parte exequente,
nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, SUSPENDO a presente execução, suspendo o curso da presente
demanda por um ano, com consequente suspensão da prescrição intercorrente neste período. - ADV: VANDERLEI SERGIO
LEMOS DE MORAES (OAB 279423/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
(OAB 303021/SP)
Processo 1018232-71.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Thais Ferreira Bertoni Pereira - Isabel
Francisca dos Santos Silva e outro - Dê ciência às partes que em virtude da pandemia provocada pelo vírus Covid-19,e em
cumprimento às ordens Estadual e Municipal para manutenção do distanciamento social, a Perita Judicial, cancelou a Perícia
Médica agendada 24 de abril de 2020 às 14:00 horas. Assim não sendo o caso de perícia absolutamente urgente, informo
a parte que por ora não será designada nova data para perícia, sendo que tão logo cesse a situação da pandemia, a Sr.
Perita agendará nova data para realização da perícia. Diante do exposto e para controle cartorário determino que estes autos
permaneçam no prazo de sessenta dias. - ADV: LUDMILLA MACHADO DE SOUZA (OAB 361756/SP), ARIOSVALDO DOS
SANTOS COSTA (OAB 371590/SP), ALEXANDRE CARLOS DE ANDRADE (OAB 168646/SP), LUIZ ANTONIO GUIMARÃES DE
PAIVA (OAB 168259/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CARMEM DE SOUZA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRISCILA VIRGINIO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0237/2020
Processo 0002874-44.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1009652-47.2019.8.26.0361) (processo principal 100965247.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.S.S.O. - A.O.S. - Página 12: “Manifeste-se a parte exequente,
no prazo legal.” - ADV: IRIS PEREZ DE OLIVEIRA (OAB 426770/SP), CARLOS ALBERTO ZAMBOTTO (OAB 129197/SP),
TATIANE PEREIRA DE MORAES (OAB 355430/SP)
Processo 0003464-21.2020.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5000596-75.2019.8.13.0330 - Vara Única da
Comarca de Itamonte - MG) - M.S.R.Q. - Vistos. Cumpra-se o ato deprecado, observando-se o disposto no Comunicado CG nº
155/2016, publicado no DJE de 03/02/2016 (pág. 03). Após, proceda-se às anotações necessárias e devolva-se a presente ao
Juízo Deprecante, com as homenagens de estilo. - ADV: CRISTIANO CHAVES ANDRADE (OAB 141545/MG)
Processo 0013290-08.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1000792-91.2018.8.26.0361) (processo principal 100079291.2018.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - M.E.S. - - J.V.S. - Manifestese a parte autora quanto ao mandado cumprido negativo de fls. 89, no prazo legal. - ADV: CARLOS ELY MOREIRA (OAB 97855/
SP)
Processo 0013327-35.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1002917-32.2018.8.26.0361) (processo principal 100291732.2018.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - M.S.M.C.D.
- W.S.M.C. - Diante da manifestação da exequente (pág.86), homologo a desistência e julgo extinta a presente ação, nos termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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