TJSP 17/04/2020 - Pág. 2142 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3027
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dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS
pena de indeferimento da inicial. Decorrido o prazo, tornem conclusos para recebimento da inicial e determinação de citações
ou indeferimento da inicial e extinção do processo, dependendo do caso. Intimem-se. Mongaguá, 19 de março de 2020. - ADV:
MABEL FERNANDES BARBOSA GUEDES (OAB 265139/SP)
Processo 1000580-84.2020.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.S.A. - - P.H.E.O. - Vistos. Razão
assiste ao Ministério Público. Além disso, os tempos autuais são diversos daqueles em que promovida a presente ação. Diante
disso, concedo aos demandantes o prazo de 15 (quinze) dias para que: 1) se manifeste no sentido de justificar por qual razão a
alimentada não mais carece dos alimentos; 2) esclarecer se, diante da conjuntura atual, ainda permanece a causa que retira a
necessidade da adolescente; 3) caso justifique a existência e a permanência da causa que afasta a necessidade dos alimentos,
informe se aceita que a exoneração ocorra somente quando a adolescente atingir a maioridade, o que pode ser programado
via ofício, aspecto que alinharia o pedido com a manifestação do Ministério Público. Intime-se. - ADV: AMANDA GALANTINI
GARCIA GUEDES (OAB 263786/SP)
Processo 1000648-68.2019.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.G.N.T.S. - A(s) certidão(ões) de
honorário(s) expedida(s) encontra(m)-se disponível para impressão no site do Tribunal de Justiça, devendo ser encaminhada(s)
ao setor competente e, se o caso, ser instruída(s) com o(s) documento(s) necessário(s) para cumprimento. - ADV: ALESSANDRA
MORENO VITALI MANGINI (OAB 212872/SP)
Processo 1000836-61.2019.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.N.R. - A(s) certidão(ões) de honorário(s)
expedida(s) encontra(m)-se disponível para impressão no site do Tribunal de Justiça, devendo ser encaminhada(s) ao setor
competente e, se o caso, ser instruída(s) com o(s) documento(s) necessário(s) para cumprimento. - ADV: AMANDA FACUNDO
DE MOURA (OAB 402058/SP)
Processo 1000961-29.2019.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.L.R.S. - A.A.N. - Vistos. Considerando
que na peça defensiva a requerida afirma que a guarda da menor estaria com a avó até o fim do ano letivo de 2019, antes da
realização do estudo psicossocial, entendo por bem se obter informes acerca do atual local onde reside a menor. Destarte, no
prazo de 15 (quinze) dias, devem as partes indicar o local atual de residência da menor, comprovando-se documentalmente.
Acaso seu local de residência seja nesta Comarca, determino a remessa do autos ao setor competente visando a realização do
aludido estudo, com a URGÊNCIA determinada. Do contrário, tornem, conclusos para deliberação. Ciência ao MP. Intime-se. ADV: JACQUELINE DA SILVA FLAMMIA (OAB 346179/SP), MAURO MARTINS DE PAULA ORLANDO SANTOS (OAB 344301/
SP)
Processo 1001089-20.2017.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.B.S. - Vistos. Fls. 49: não há
nos autos dados qualificativos do requerido, a fim de que se possa viabilizar expedição de ofício visando a localização de
seu endereço, razão pela qual, indefiro, por ora, o pedido formulado. Requeira a parte autora o que de direito em termos de
prosseguimento do feito, em 15 (quinze) dias. Após, vista ao MP, e voltem conclusos. Intime-se. - ADV: MARINA STYLIANOS
ARABATZOGLOU (OAB 358329/SP)
Processo 1001193-46.2016.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Guarda - K.S.J. - A.A.F. - Vistos, Fls. 134. Anotei o
endereço indicado. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, cumprase com urgência o determinado à fls. 132. Intime-se. - ADV: CRISTINA YOSHIKO SAITO (OAB 202597/SP), MAURICIO LUIZ
BARBOSA (OAB 356493/SP), MARINA STYLIANOS ARABATZOGLOU (OAB 358329/SP)
Processo 1001208-10.2019.8.26.0366 - Inventário - Inventário e Partilha - Silvina Pires de Oliveira - - Maria Claudia Pires
da Silva Cotrim e outro - Telma Aparecida Dias da Silva - - Gláucio Dias da Silva - A(s) carta(s) precatória(s) expedida(s)
encontra(m)-se disponível para impressão no site do Tribunal de Justiça, devendo, se o caso, ser instruindo(a) com as cópias
necessárias e as taxas para cumprimento, devendo ainda o(s) autor(es) comprovar(em) sua(s) distribuição(ões). De acordo com
o COMUNICADO CG Nº 2290/2016.Nada Mais. - ADV: ALESSANDRA MORENO VITALI MANGINI (OAB 212872/SP)
Processo 1001227-84.2017.8.26.0366 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos
- M.L.C.R.S. - - M.L.C.R.S. - - M.L.C.R.S. - A(s) certidão(ões) de honorário(s) expedida(s) encontra(m)-se disponível para
impressão no site do Tribunal de Justiça, devendo ser encaminhada(s) ao setor competente e, se o caso, ser instruída(s) com
o(s) documento(s) necessário(s) para cumprimento. - ADV: ANDRÉIA DA SILVA BARTANHA CARVALHO (OAB 201338/SP)
Processo 1001397-85.2019.8.26.0366 - Inventário - Inventário e Partilha - F.L.S. - Tendo em vista o resultado da(s)
pesquisa(s) juntada(s) às fls. 61/62 dos autos, manifeste-se o(a) requerente/exequente no prazo de 10 (dez) dias, em termos de
prosseguimento. - ADV: EUNICE UYEMA (OAB 135024/SP)
Processo 1001453-21.2019.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Seção Cível - A.B.N. - R.O.N. e outros - Vistos. Tendo
em vista a redistribuição do feito, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para parecer a respeito do pedido de tutela
de urgência. - ADV: ALESSANDRA MORENO VITALI MANGINI (OAB 212872/SP), OSVALDO DE FREITAS FERREIRA (OAB
130473/SP)
Processo 1001453-21.2019.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Seção Cível - A.B.N. - R.O.N. e outros - Vistos.
Concedo a gratuidade da Justiça aos réus. As partes são legítimas e estão bem representadas. Não há preliminares a serem
apreciadas, nem há nulidades a sanar. Declaro SANEADO o processo. Fixo como ponto controvertido a existência de paternidade
do autor sobre o os réus, seja ela qual for, biológica ou socioafetiva. Considerando isto, a aferição da paternidade biológica fica
em segundo plano, pelo que a constatação de paternidade socioafetiva prejudica a realização do exame, de modo que pouco
importaria o seu resultado. Para o deslinde da controvérsia, de rigor a realização de estudo psicossocial a fim de que se possa
apurar a existência dos elementos de tal paternidade. Dê-se vista dos autos ao setor competente para elaboração do estudo no
prazo de 30 (trinta) dias, ressalvada eventual prorrogação, certo de que este prazo somente se iniciará quando as atividades
forenses voltarem à normalidade, ante a suspensão retratada no Provimento CSM n.º 2545/20. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA
MORENO VITALI MANGINI (OAB 212872/SP), OSVALDO DE FREITAS FERREIRA (OAB 130473/SP)
Processo 1001495-07.2018.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - P.R.A. - L.V.A. - Providencie o(a)
advogado(a) nomeado(a) às fls. 32 a juntada, no prazo de 10 dias, do ofício de nomeação que faça constar o nº de RGI
- Registro Geral de Indicação para expedição da certidão de honorários. - ADV: RICARDO CORDEIRO DE ALMEIDA (OAB
224320/SP), PAULO THIAGO GONÇALVES (OAB 226724/SP)
Processo 1001495-07.2018.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - P.R.A. - L.V.A. - Informe o patrono
do Requerente, no prazo de 10 dias, os dados bancários da genitora do Autor para expedição de ofício ao empregador do
Requerido. - ADV: RICARDO CORDEIRO DE ALMEIDA (OAB 224320/SP), PAULO THIAGO GONÇALVES (OAB 226724/SP)
Processo 1001954-72.2019.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.A.S. - - E.R.S. - M.R.S. - ISTO POSTO,
e por tudo mais que dos autos consta, julgo procedente, a presente ação, para determinar que a guarda da autora permaneça
de forma unilateral com a genitora EDILEUSA APARECIDA DA SILVA, regulamentando as visitas tal como colocadas na petição
inicial, e também para condenar MARCOS RODRIGUES DA SILVA a pagar pensão alimentícia mensal, no importe fixado nos
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