TJSP 22/04/2020 - Pág. 1274 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3028
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2020. - ADV: RUDNEY QUEIROZ DE ALMEIDA (OAB 397802/SP), BEATRIZ KAROLINE BIANCATO (OAB 433635/SP)
Processo 1000104-21.2020.8.26.0536 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Unidade de terapia intensiva (UTI) /
unidade de cuidados intensivos (UCI) - M.P.E.S.P. - P.M.S. e outro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Evandro Renato Pereira Solicite-se
relatório em trinta dias, pois a internação é recente. Aguarde-se a contestação. Ciência ao MP. Int. Santos, 16 de abril de 2020.
- ADV: LUIZ FRANCISCO ISERN (OAB 88377/SP), GILMAR VIEIRA DA COSTA (OAB 269082/SP), FRANCISCO DE ASSIS
CORREIA (OAB 222207/SP), RENATA ARRAES LOPES CARDOSO (OAB 218384/SP), ANGELA SENTO SE (OAB 92166/SP),
MILENA DAVI LIMA (OAB 174208/SP), DONATO LOVECCHIO FILHO (OAB 110186/SP)
Processo 1000191-93.2020.8.26.0562 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - M.P.E.S.P. - I.B.S. - K.N.C. - - A.S. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Evandro Renato Pereira Designo teleaudiência pelo programa Microsoft Teams para o
dia 29 de abril de 2.020, às 14:00 horas, convidando-se MP, CT, Abrigo e CREAS. A genitora poderá participar da audiência no
Abrigo. O réu poderá participar no CT ou no CREAS. Int. Santos, 08 de abril de 2020. - ADV: ROSANICE DE VASCONCELOS
SIQUEIRA GUIMARÃES (OAB 340801/SP)
Processo 1000250-81.2020.8.26.0562 - Ação Civil Pública Infância e Juventude - Fraldas - P.M.S. e outro - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE a pretensão para o fim de impor aos requeridos, de forma solidária, o dever de fornecer à criança H.D.T.
a quantidade de 150 fraldas por mês (equivalente a 05 fraldas por dia), da marca Huggies, conforme prescrição médica de fls.
18, tamanho XG, podendo este ser alterado conforme a necessidade da criança, devendo a obrigação ser cumprida no prazo
de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais),
tornando definitiva a tutela de urgência concedida às fls. 27. Isento de custas, ante a gratuidade desta jurisdição. P.I.C. Santos,
14 de abril de 2020. - ADV: LUIZ FRANCISCO ISERN (OAB 88377/SP), EVERTON LEANDRO FIURST GOM (OAB 225671/
SP), GILMAR VIEIRA DA COSTA (OAB 269082/SP), ANGELA SENTO SE (OAB 92166/SP), FRANCISCO DE ASSIS CORREIA
(OAB 222207/SP), RENATA ARRAES LOPES CARDOSO (OAB 218384/SP), MILENA DAVI LIMA (OAB 174208/SP), DONATO
LOVECCHIO FILHO (OAB 110186/SP)
Processo 1000949-09.2019.8.26.0562 - Perda ou Suspensão do Poder Familiar - Perda ou Modificação de Guarda - L.H.S.P.
- Luiz Carlos Prudente e outro - N.B.P. - - L.D.B.P. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Evandro Renato Pereira O adolescente reside em
Itu/SP. O processo não é contencioso. Remeta-se o feito à V.I.J. de Itu, com as nossas homenagens. Ciência aoMP. Int. Santos,
15 de abril de 2020. - ADV: MILTON DA SILVA ANGELO (OAB 21340/SP), JEANNINE APARECIDA DOS SANTOS OCROCH
(OAB 213421/SP), EMILIO CESAR PUIME SILVA (OAB 243447/SP)
Processo 1001097-83.2020.8.26.0562 - Ação Civil Pública Infância e Juventude - Padronizado - P.M.S. e outro - Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, o que faço para
condenar os requeridos, solidariamente, a fornecerem os medicamentos pleiteados na exordial, quais sejam, Leuprorrelina
3,75ug, 1 vez ao mês, ou 11,25ug a cada 90 dias, e Somatropina 12u, 2ml - 0,1u por kg por dia, por 04 anos, e via subcutânea,
conforme a prescrições médicas de fls. 14, 34, 57, 83 e 85, a ser atualizada semestralmente, sob pena de multa diária de
R$ 400,00 (quatrocentos reais), em caso de descumprimento, limitada a R$ 100.000,00 (cem mil reais), tornando-se, assim,
definitiva a tutela de urgência concedida às fls. 108. Isento de custas, ante a gratuidade desta jurisdição. P.I.C. Santos, 15 de
abril de 2020. - ADV: LUIZ FRANCISCO ISERN (OAB 88377/SP), RENATA ARRAES LOPES CARDOSO (OAB 218384/SP),
GILMAR VIEIRA DA COSTA (OAB 269082/SP), ANGELA SENTO SE (OAB 92166/SP), DONATO LOVECCHIO FILHO (OAB
110186/SP), EVERTON LEANDRO FIURST GOM (OAB 225671/SP), FRANCISCO DE ASSIS CORREIA (OAB 222207/SP),
MILENA DAVI LIMA (OAB 174208/SP)
Processo 1001862-54.2020.8.26.0562 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em ensino pré-escolar K.S.F.S.S. - P.M.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por POLIANA FARIAS DA SILVA , em favor de
K.S.F.S.S., em face do MUNICÍPIO DE SANTOS, e o faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
para condenar o requerido na obrigação de fazer consistente em assegurar à menor K.S.F.S.S. vaga na UME Professor Antônio
Demóstenes de Souza Britto, com contraturno no Educacional Educandário Santista, sendo esta a mesma escola que o seu
irmão menor frequenta e próximo ao trabalho de sua genitora, além de fornecimento de vale-transporte ou equivalente para a sua
genitora acompanhar a menor à escola, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária no valor R$ 100,00 (cem reais),
limitada a R$ 100.000,00 (cem mil reais), tornando-se, assim, definitiva a tutela antecipada anteriormente concedida. Isento
de custas, ante a gratuidade desta jurisdição. P.I.C. Santos, 08 de abril de 2020. - ADV: DONATO LOVECCHIO FILHO (OAB
110186/SP), MILENA DAVI LIMA (OAB 174208/SP), RENATA ARRAES LOPES CARDOSO (OAB 218384/SP), FRANCISCO DE
ASSIS CORREIA (OAB 222207/SP), EVERTON LEANDRO FIURST GOM (OAB 225671/SP), LUIZ FRANCISCO ISERN (OAB
88377/SP), ANGELA SENTO SE (OAB 92166/SP), GILMAR VIEIRA DA COSTA (OAB 269082/SP)
Processo 1002804-86.2020.8.26.0562 - Mandado de Segurança Infância e Juventude - Ensino Fundamental e Médio - N.C.M.
- P.M.S. e outro - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial e CONCEDO a segurança pleiteada,
tornando definitiva a tutela liminar para que o Município de Santos proceda a matricula da impetrante, no 6º ano do ensino
fundamental II, junto a UME “Cidade de Santos”, unidade esta mais próxima de sua residência, bem como fornecer atividades
no contraturno ou ensino integral, em favor da impetrante N.C.M., no ano letivo de 2020. Sem custas. P.I.C. - ADV: FRANCISCO
DE ASSIS CORREIA (OAB 222207/SP), MILENA DAVI LIMA (OAB 174208/SP), RENATA ARRAES LOPES CARDOSO (OAB
218384/SP), GILMAR VIEIRA DA COSTA (OAB 269082/SP), LUIZ FRANCISCO ISERN (OAB 88377/SP), ANGELA SENTO SE
(OAB 92166/SP), ANDRE LUIS AUGUSTO DA SILVA (OAB 261999/SP), DONATO LOVECCHIO FILHO (OAB 110186/SP)
Processo 1003497-70.2020.8.26.0562 - Cautelar Inominada Infância e Juventude - Conselho de Direitos da Criança e
Adolescente - J.V.O.M. - - G.O. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Evandro Renato Pereira Aguarde-se a contestação. Anote-se que o
agravo deve ser interposto no E. Tribunal de Justiça diretametne. Int. Santos, 16 de abril de 2020. - ADV: TALITA GARCEZ DE
OLIVEIRA E SILVA (OAB 229307/SP)
Processo 1004460-15.2019.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Seção Cível - F.P.E.S.P. - - P.M.S. - Juiz(a) de Direito:
Dr(a). Evandro Renato Pereira Aguarde-se o comparecimento da genitora no Ministério Público, em seis meses. Int. Santos, 16
de abril de 2020. - ADV: MILENA DAVI LIMA (OAB 174208/SP), FRANCISCO DE ASSIS CORREIA (OAB 222207/SP), DONATO
LOVECCHIO FILHO (OAB 110186/SP), EVERTON LEANDRO FIURST GOM (OAB 225671/SP), RENATA ARRAES LOPES
CARDOSO (OAB 218384/SP), GILMAR VIEIRA DA COSTA (OAB 269082/SP), ANGELA SENTO SE (OAB 92166/SP), LUIZ
FRANCISCO ISERN (OAB 88377/SP)
Processo 1005154-47.2020.8.26.0562 - Pedido de Providências - Organização Político-administrativa / Administração
Pública - M.P.E.S.P. - R.B.V.R.I. - S.S.D.S.S. - - S.S. - Os I. Patronos do Recanto do Bom Viver Residencial para Idosos deverão
regularizar a representação processual, no prazo legal. Nada Mais. - ADV: THIAGO DE FREITAS MELICIO (OAB 230575/SP),
SIMONE VALÉRIA DE MOURA FERREIRA (OAB 236979/SP)
Processo 1005154-47.2020.8.26.0562 - Pedido de Providências - Organização Político-administrativa / Administração
Pública - R.B.V.R.I. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Evandro Renato Pereira Fls.361/362: habilite-se. Informe urgentemente a ILPI se
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