TJSP 22/04/2020 - Pág. 1610 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3028
1610
(OAB 245140/SP), SULIVAN REBOUCAS ANDRADE (OAB 149336/SP), VALERIA APARECIDA F BUENO RISSI (OAB 128656/
SP)
Processo 0001060-91.2020.8.26.0362 - Carta de Ordem Cível - Intimação (nº 0041470-79.2011.4.03.9999 - 10ª Turma do
Tribunal Regional Federal 3ª Região) - Mauro Jorge dos Santos - Vistos. Cumpra-se, servindo a Precatória como mandado.
Após, comunique-se o Juízo Deprecante por e-mail e devolva-se com as nossas homenagens. - ADV: BENEDITO DO AMARAL
BORGES (OAB 223297/SP)
Processo 0001136-52.2019.8.26.0362 (processo principal 1001655-78.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Bonato
e Bonato Veículos Ltda - ,Vistos. 1. A tentativa de localização do executado no endereço declinado na inicial restou infrutífera,
nem há notícia tenham sido encontrados bens para a realização do arresto. O art. 830, do Código de Processo Civil, estabelece
que “Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução”.
A jurisprudência, por sua vez, vem admitindo a possibilidade de que o arresto se dê também pela via eletrônica, por ordem de
bloqueio via BacenJud (STJ. REsp 1.370.687/MG, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Dje. 15/08/2013). Pela mesma lógica,
possível, também a realização de bloqueio de veículos, via RENAJUD, visando instrumentalizar a futura penhora. 2. Assim,
após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BACENJUD, a
expedição de ordem de bloqueio de valores existentes em nome do executado até o montante indicado na execução. Frutífera ou
parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a transferência para a conta judicial e a liberação de eventual indisponibilidade
excessiva nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, dê-se ciência às partes do resultado. 3. Providencie-se, igualmente, o
bloqueio de veículos, via RENAJUD que estiverem em nome do executado. 4. Providencie-se a tentativa de localização do
executado por meio dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e SIEL. Sem prejuízo, nos moldes do comunicado SPI Nº 26/2012,
por ordem da Egr. C.G.J., expeça-se alvará para a busca de endereços em demais Órgãos Oficiais e Empresas Públicas e/
ou Privadas, com o prazo de 90 dias, autorizando o a exeqeunte a requerer as informações junto aos demais órgãos de
informação, os quais responderão diretamente a este Juízo. A consulta caso efetivada em mais de um órgão ou empresa, deverá
o exequente providenciar a extração de tantas cópias autenticadas do alvará quanto necessárias, inclusive deste despacho. 5.
Ao término de todas as diligências, caso tenham sido arrestados bens, e não havendo notícia de comparecimento espontâneo,
caberá ao exequente, no prazo de 10 dias, requerer a citação por edital, sob pena de nulidade e extinção. Intimem-se. . - ADV:
LUIZ MINARI (OAB 63560/SP), GISELE CRISTINA BERGAMASCO SOARES (OAB 283041/SP)
Processo 0001896-98.2019.8.26.0362 (processo principal 1007895-20.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Obrigações - Rodrigues Ferro e Aço Ltda Epp - Avelino Venancio Palhares - Vistos Fls. 95: lavre-se o termo de penhora sobre
a parte ideal do imóvel de propriedade do executado, objeto da matrícula nº 3.799 e 1811 (fls 98/113 e 114/129), indicado pelo
exeqüente, nos termos do artigo 838 do C.P.C.. Para tanto, nomeio depositário o(a) representante legal do(a) exequente(s),
independentemente de compromisso. A seguir, expeça-se mandado de avaliação, e intimação do(s) executado(s). Promova
a Serventia as devidas providências, para o fim de promover a averbação da penhora através do sistema “ARISP”, sendo
que o(a) exequente deverá recolher as taxas necessárias junto ao Serviço de Registro de Imóveis, para o seu cumprimento.
Cumpra a Serventia integralmente a decisão de fls 93. Intime-se. - ADV: ELAINE CRISTINA RICIATI RIBEIRO (OAB 381184/SP),
FLAVIANA FERREIRA DA SILVA ALMEIDA (OAB 369706/SP), FRANK WILLIAM DE CARVALHO (OAB 157312/MG), ANDRE
RICARDO DA SILVA ALMEIDA (OAB 322707/SP)
Processo 0002419-13.2019.8.26.0362 (processo principal 1002256-50.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - João Soares Lustosa - Carlos Edson da Silva Epp - Vistos. Ante a ausência
de manifestação do executado (fls. 92), manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. Na
inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: FERNANDO MARQUES DE FARIAS (OAB 153692/SP), ISAAC PEREIRA
DE AGUIAR (OAB 282122/SP)
Processo 0003238-18.2017.8.26.0362 (processo principal 1002333-98.2014.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - J.N.C Treinamento, Consultoria e Transporte Ltda ME - A M M - CAMINHÕES LIMITADA - E P
P - ME - Aguarde(m)-se provocação no arquivo. - ADV: RODOLFO JOSÉ DE SOUZA (OAB 305735/SP), PAULO HENRIQUE DE
ALMEIDA CARNAÚBA (OAB 155368/SP)
Processo 0003381-36.2019.8.26.0362 (processo principal 1007158-85.2014.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A - S.C.O.M.G.M. - - José Vaz Ferreira Filho - - Mariana de Lima Ferreira - Fls 115:
defiro em termos. Expeça-se mandado de penhora dos veículos bloqueados (fls 76/78), e a respectiva avaliação, e intimação
do(s) executado(s). Para tanto, em cinco (5) dias promova o banco/exequente o recolhimento de numerário para condução do
Oficial de Justiça. Na inércia, aguarde(m)-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/
SP), MAYARA BIANCA ROSA CAVEIO (OAB 317193/SP), LUIZ CARLOS MARTINI PATELLI (OAB 120372/SP), ADRIANO
ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 0003454-42.2018.8.26.0362 (processo principal 1014163-90.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Obrigações - Walter Arlindo de Araújo - Fls 22/23: defiro somente os seguintes pedidos: Penhora através do sistema “BACENJUD”,
sobre o ativo financeiro do(s) executado(s). Pesquisa pelo sistema RENAJUD sobre a existência de veículos de propriedade
do(s) executado(s), com posterior bloqueio, se localizado. Para tanto, em cinco (5) dias promova o(a)(s) autor(a) a comprovação
do recolhimento da taxa de R$ 15,00 (quinze reais), para cada pesquisa, nos termos dos artigos 1º e 2º do Provimento CSM
1.826/2010 c.c. Comunicado nº 170/2011. Forneça o CPF/CPNJ/MF do(s) executado(s). Demonstrativo de débito atualizado.
Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Expeçam-se a certidão para fins de protesto, nos termos pleiteados. - ADV:
ANTONIO FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 320628/SP)
Processo 0003846-45.2019.8.26.0362 (processo principal 1000184-27.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - Cecilia de Fatima Souza Carvalho - Fls 20/21: defiro os seguintes pedidos: Penhora através do sistema
“BACENJUD”, sobre o ativo financeiro do(s) executado(s). Pesquisa pelo sistema RENAJUD sobre a existência de veículos de
propriedade do(s) executado(s), com posterior bloqueio, se localizado. - ADV: EDUARDO TOKUITI TOKUNAGA (OAB 356361/
SP), SAMANTA SILVA CAVENAGHI (OAB 386927/SP)
Processo 0003850-82.2019.8.26.0362/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Gilberto Dutra Cavalcante - INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Encaminhe-se o processo ao Cartório Distribuidor para que seu subfluxo
seja alterado para Acidente de Trabalho. Após retome-se o andamento do processo. Intime-se. - ADV: ANDERSON ALVES
TEODORO (OAB 198367/SP), ADILSON SULATO CAPRA (OAB 202038/SP)
Processo 0003850-82.2019.8.26.0362/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Gilberto Dutra Cavalcante - INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls 66: ciência aos interessados. Aguarde(m)-se o pagamento pelo prazo legal.
- ADV: ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 198367/SP), ADILSON SULATO CAPRA (OAB 202038/SP)
Processo 0004440-59.2019.8.26.0362 (processo principal 1007667-11.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Sociedade - Luiz Gonzaga Baiochi Junior - Maria Solange Stringuetti - Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de
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