TJSP 22/04/2020 - Pág. 1716 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3028
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- Mattis Promoções e Eventos Ltda - Vistas dos autos ao requerente para manifestar-se, no prazo de 5 dias, acerca do AR
recebido por terceiro. - ADV: CARLA FERNANDA FARIA V MEIRELLES DE OLIVEIRA (OAB 214708/SP)
Processo 0000215-30.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1000059-93.2018.8.26.0695) (processo principal 100005993.2018.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Cheque - Rodrigo Amansio Lopes - Fabiana Zacharczuk de Oliveira Gonçalves
- Autos com vista ao exequente para que manifeste-se, no prazo legal, acerca da certidão de cartório de fls. 19. - ADV: PEDRO
YOSHIHIRO TOMINAGA (OAB 87892/SP), DALILA PINHEIRO (OAB 161433/SP)
Processo 0000215-30.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1000059-93.2018.8.26.0695) (processo principal 100005993.2018.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Cheque - Rodrigo Amansio Lopes - Fabiana Zacharczuk de Oliveira Gonçalves
- Para publicação do edital, providencie o exequente a juntada das custas no valor total de R$235,20 (1120x0,21=235,20),
conforme certificado à fl. 19. - ADV: PEDRO YOSHIHIRO TOMINAGA (OAB 87892/SP), DALILA PINHEIRO (OAB 161433/SP)
Processo 0000247-35.2020.8.26.0695 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0352341-97.2015.8.19.0001 - Juíz de Direito da
30ª Vara Cível) - IVP - Industrial Vale do Paraíba Ltda - Comercial Leite Mania Ltda - Vistos. Fls. 40: Defiro o prazo solicitado.
Aguarde-se por 15 dias. Int. - ADV: JOSÉ GONZALEZ COSTA (OAB 25973/MG), ELCIO FONSECA REIS (OAB 304784/SP),
PATRICIA CRISTINA CAVALLO (OAB 162201/SP), DEBORAH MARIANNA CAVALLO (OAB 151885/SP)
Processo 0000389-39.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1001164-08.2018.8.26.0695) (processo principal 100116408.2018.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Autos com vista ao
exequente, para que providencie, no prazo legal, o recolhimento das custas para citação da executada, bem como para que
indique o endereço a ser diligenciado. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 0000390-24.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1000871-04.2019.8.26.0695) (processo principal 100087104.2019.8.26.0695) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Priscila Pires de Almeida - Vistos. Instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos dos artigos
133 a 137 do Novo CPC, ficando suspenso o curso do processo. Cite-se para manifestação e apresentação de provas cabíveis,
em 15 dias. Expeça-se o necessário, caso recolhidas as custas devidas. Int. - ADV: DARIO RUDNEI GOMES ALVES (OAB
351103/SP)
Processo 0702009-26.2012.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Empresas - Joao Carlos de Lima Junior - EPI GLOBAL
CONFECÇÕES LTDA - Vistos. Indefiro o pedido de desarquivamento dos autos, uma vez que o artigo 921, §1º, do Código de
Processo Civil, é claro quanto a necessidade de indicação de bens à penhora pelo exequente, e não simples pesquisa de ativos
financeiros. Assim, decorrido o prazo assinalado no artigo, patente o início do prazo prescricional. Intime-se. - ADV: MARCELO
CARDOSO (OAB 282861/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), ODAIR VICTORIO (OAB 235088/SP),
JAZON GONÇALVES RAMOS JUNIOR (OAB 216740/SP)
Processo 1000057-55.2020.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Moacir Cardoso dos Santos
- BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. No prazo de 24 (vinte e quatro) horas, junte o autor
novamente os comprovantes de fls. 155/156, uma vez que estes se encontram ilegíveis. Cartório: decorrido o prazo de 24 horas,
com ou sem resposta, remeta os autos à conclusão. Int. - ADV: LENNON DO NASCIMENTO SAAD (OAB 386676/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000214-38.2014.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Tuper S/A Filial TOG - Vistos. Fls. 340:
Esclareça o exequente, eis que o endereço informado foi diligenciado - sem sucesso - às fls. 99 (endereço consta do despacho/
mandado de fls. 95). Caso pretenda nova tentativa de citação no mesmo endereço, deverá recolher as respectivas custas no
prazo de dez dias. Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1000313-95.2020.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - L.D.M. - Vistos. Anote-se o
e-mail do autor de fl. 28. Comprovante de residência à fl. 31. Laudo médico à fl. 34. Anoto, ainda, para fins de controle interno,
que envolvendo a mesma causa de pedir e pedido já tramitaram nesta comarca os autos nº 1001785-68.2019.8.26.0695 e que
tal fato não foi informando pelo autor e por seus patronos, os quais atuaram e atuam em ambas as causas e que tal conduta
beira as raias da litigância de má-fé. Emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de: a) Informar se Lucas
é interditado; b) Informar a Clínica Vale Sul Ltda. é credencia no plano de saúde do autor; c) Esclarecer o motivo do ajuizamento
da demanda nesta Comarca, uma vez que o autor Lucas atualmente reside em clínica localizada em Itapeva/MG, sem previsão
de alta (fl. 03); Cartório: decorrido o prazo de 15 dias, com ou sem resposta, remeta os autos à conclusão. Int. - ADV: ROSE
CRISTINA PARANHOS DE ALMEIDA LIMA (OAB 308552/SP)
Processo 1000324-61.2019.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Providencie o exequente, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas para intimação da executada Mentha Fabricação de
Paineis e Artefatos de Madeira, acerca da penhora (fls. 240) que recaiu sobre os valores informados às fls. 235. - ADV: LUIZ
FABIO COPPI (OAB 100861/SP), MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO (OAB 269483/SP)
Processo 1000326-94.2020.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Joelma Eduardo de
Moraes Freitas - Vistos. Anote-se o e-mail da autora de fl. 138. Defiro o benefício da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se e intimese a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via
digitalmente assinada da decisão servirá como carta. Int. - ADV: BRUNA RIOS DA ROSA BARBELLA (OAB 355486/SP), IVIANE
FERRO ALVES (OAB 368194/SP)
Processo 1000367-95.2019.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Dano Ambiental - Carvalheira Industria de Papeis
Ltda - Vistos. Ante a manifestação do Ministério Público de fl. 366, defiro o sobrestamento do feito até o dia 04/05/2020. Após,
conclusos. Int. - ADV: WALTER GRUNEWALD CURZIO FILHO (OAB 307458/SP), ALEXANDRE FANTAZZINI RIGINIK (OAB
306381/SP), PAULO ROBERTO CURZIO (OAB 349731/SP)
Processo 1000383-15.2020.8.26.0695 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Novamente o autor deixou de indicar o seu proprio e-mail - requisito imprescindível da inicial -, indicando apenas o de seu
patrono (fl. 61). No prazo de 5 (cinco dias), deverá o requerente fornecer o seu próprio endereço eletrônico (e não o de seu
patrono), requisito da petição inicial (art. 319, II NCPC). Caso não possua e-mail, deverá criá-lo em algum provedor gratuito e
fornecê-lo ao juízo, a fim de possibilitar a sua intimação pessoal por esta modalidade de comunicação (art. 270, NCPC). Com
a vinda apenas do e-mail, desnecessária nova conclusão. No caso em tela, verifico que a mora do devedor está devidamente
comprovada pela notificação extrajudicial. Dessa forma, concedo a liminar para a efetivação da busca e a apreensão do veículo
objeto do presente litígio. CUMPRA-SE O MANDADO NO ENDEREÇO INDICADO À FL. 61. Proceda-se à busca e apreensão do
referido bem e intime-se o réu sobre a presente decisão, para que, em 5 (cinco) dias, caso queira, efetue o pagamento integral
do débito constante na memória de cálculo e tenha o bem de volta. Caso seja localizado apenas o requerido, deverá o oficial de
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