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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 22 de abril de 2020 - Página 2006

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TJSP 22/04/2020 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 22 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3028

2006

PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1009775-44.2018.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Elisa da Silva Costa - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - - Os mandados de levantamento foram devidamente expedidos, conforme determinado nas r. Decisões
de fls. 157 e 161, para crédito na conta apresentada no formulário de fls. 171/172. - ADV: BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB
301498/SP), ALFREDO LOPES DA COSTA (OAB 204886/SP)
Processo 1010775-84.2015.8.26.0405/01">1010775-84.2015.8.26.0405/01 (apensado ao processo 1010775-84.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Fixação - Isabella Reinaldo Santos - O ofício está disponível para impressão e encaminhamento pela parte no endereço
eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo. - ADV: ERICA PEREIRA BATISTA (OAB 343289/SP)
Processo 1011035-25.2019.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - T.A.L. - M.S.L. - Vistos. Processo
em ordem, sem nulidades ou irregularidades. Dou-o por saneado, já que presentes os pressupostos processuais e condições da
ação. Fixo como pontos controvertidos a alteração das possibilidades do autor e das necessidades do requerido. Não vislumbro
necessidade na produção de prova oral, uma vez que em se tratando de ação de revisão de alimentos eventual alteração no
binômio necessidade e possibilidade prova-se por meio de prova documental, não havendo pertinência para o deslinde do feito
a produção de prova em audiência. Oficie-se conforme postulado às fls. 55/56 para as empresas indicadas nos itens 01 e 02
para que informem os rendimentos percebidos pelo autor nos últimos 12 meses. Outrossim, requisite-se junto ao Bacenjud os
extratos bancários do demandante relativos aos últimos 12 meses. Indefiro a postulação relativa às operadoras de cartões de
crédito, por entender que já se monstra suficiente para o deslinde do feito as diligências acima deferidas. Com o atendimento
e juntada da documentação requisitada, dê-se vista às partes. Após, ao Ministério Público para parecer final. Intime-se. - ADV:
IVANEUDO PEREIRA DE SOUZA (OAB 406828/SP), SONIA SILVESTRE ARAUJO (OAB 298266/SP)
Processo 1012116-43.2018.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.L.G.S. - M.A.S. - Vistos. Ciência as partes do
V. Acórdão de fls. 94/96 requerendo o que entenderem de direito no prazo de 10 (dez) dias e, decorridos sem manifestação,
arquivem-se o processo feitas as anotações de praxe e de estilo. Intimem-se. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO
(OAB 99999/DP), SILVIO CESAR BUENO CAMARGO (OAB 192826/SP), LUCIANA CARNEIRO DUQUE (OAB 205523/SP),
JOICE NEVES ROCHA (OAB 277909/SP)
Processo 1013001-23.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - E.S.M. - Certifico e
dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Fls.89- Aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias. Decorrido, abra-se vista a Defensoria Pública. - ADV: CLAUDIA
TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 229821/SP)
Processo 1014235-40.2019.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - M.A.C. - - J.A.C. - 1. Expeça-se Carta de Intimação aos exequentes, com as advertências legais. 2. Regularizem a
representação processual de J.A. da C., tendo em vista que a mesma já atingiu a sua maioridade civil, conforme se observa às
fls. 10. - ADV: FERNANDO VIEIRA DE ANDRADE JUNIOR (OAB 229793/SP)
Processo 1014492-02.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - D.S.J. - Fls.78
Cadastre o advogado para intimação. Processo desarquivado, permanecerá em Cartório por 10 (dez) dias. Decorrido, retornará
ao arquivo. - ADV: JAQUELINE ALMEIDA DA SILVA (OAB 409812/SP)
Processo 1014543-76.2019.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - F.C.V. - R.S.V. - Da petição e documentos de fls. 45/47, dê-se vista à parte exequente que deverá informar
se persiste débito em aberto, acostando memória de cálculo atualizada. Após, dê-se vista ao Ministério Público e venham
conclusos. - ADV: MARCELO TELES PEREIRA (OAB 341866/SP), FERNANDA ELIZABETE FAZAM (OAB 399489/SP)
Processo 1015224-80.2018.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Renata Henriques de
Paula - Defiro o prazo requerido (30) dias. Decorrido, sem providências, remetam-se os autos ao arquivo, onde permanecerá
aguardando provocação. - ADV: WELINGTON ZAMPERLIN BARBOSA (OAB 337499/SP)
Processo 1020314-69.2018.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Alimentos - B.M.P. - W.F.P. - Vistos. Considerando o
momento extremamente excepcional vivido de calamidade pública e entendendo que no presente caso a prisão domiciliar não
alcançará os efeitos pretendidos pelo legislador de medida de coerção para adimplemento do débito, já que a recomendação
das autoridades sanitárias é para que todos se mantenham em isolamento domiciliar, suspendo o decreto prisional pelo prazo
de 60 dias. Expeça-se contramandado de prisão. Decorrido tal prazo e em não havendo notícias de adimplemento integral do
débito ou acordo celebrado entre as partes, expeça-se novo mandado de prisão. Anote-se que o Ministério Público não atua
mais no presente feito. Intime-se. - ADV: LAURO DE ALMEIDA NETO (OAB 210212/SP), RENATO LEMOS DA CRUZ (OAB
331595/SP)
Processo 1022421-52.2019.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.C. - Cumpra-se decisão de fls.
218, cite-se e intime-se a requerida, na pessoa de sua representante legal, por via postal, para os atos e termos da presente
demanda, constando o prazo de 15 (quinze) dias para contestação, sob pena de revelia. - ADV: ROSIVANE DE MACEDO SILVA
(OAB 396529/SP)
Processo 1022794-83.2019.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.S.B.
- - F.S.B. - - V.S.B. - W.A.B. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário
da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao executado. Sobre a
impugnação apresentada, diga o exequente. - ADV: FERNANDA LEITE DANSIGUER (OAB 323344/SP), REGIANE APARECIDA
DUARTE PORTO (OAB 355228/SP)
Processo 1023503-26.2016.8.26.0405 (apensado ao processo 1007433-65.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.C.S. - - M.C.S. - E.C.S. - O ofício está disponível para impressão e encaminhamento pela
parte no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, devendo ser comprovado nos autos. - ADV: JAIRO MANOEL
BATISTA (OAB 141629/SP), ANDREA DOS SANTOS CARDOSO (OAB 279819/SP)
Processo 1024269-74.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - M.A.R.O. - D.G.R.O. e outros Especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, com a justificativa da sua pertinência e com
a indicação dos fatos controversos a serem provados. - ADV: WILSON BENASSI (OAB 411066/SP), PATRICIA ORIKASSA
SIQUEIRA (OAB 355571/SP)
Processo 1024502-42.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.C.C. - - T.R.C. F.A.M.R.D. - - V.L.R. - Os autores deverão juntar aos autos cópia de suas certidões de nascimento, a fim de viabilizar a expedição
dos mandados de averbação. - ADV: DALVA REGINA BUENO DE AVILA (OAB 100354/SP), ROSSI REGIS RODRIGUES
DOS PASSOS (OAB 209993/SP), ELTON JOHN APARECIDO FERREIRA (OAB 367167/SP), SHIRLEY JEANE CORREIA DE
OLIVEIRA DOS PASSOS (OAB 329665/SP), THAMIRES LENCIONI QUEVEDO (OAB 390375/SP)
Processo 1024724-39.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Fixação - G.O.R.R. - O feito comporta julgamento no
estado em que se encontra, tal como autorizado pelo art. 355, inciso I e II do Código de Processo Civil, por não ser necessária
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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