TJSP 22/04/2020 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3028
2014
(fls.85), julgo por sentença, EXTINTA a presente ação de Cumprimento de Sentença requerida por W. R. S. da S. e outros,
contra E. A. da S., com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Se necessário for, havendo nomeação
de Defensor Dativo devidamente juntada aos autos, desde já defiro honorários a(o) patrona(o) nomeada(o) em percentual
a ser definido pela Defensoria Publica, ante sua atuação no presente feito. Expeça-se certidão. Transitada esta em julgado,
arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. P.R.I. - ADV: CIBELLE SOBRAL MAGALHÃES (OAB 398410/SP), MICHELLE
DURAZZO AFFONSO (OAB 377423/SP)
Processo 0030365-25.2019.8.26.0405 (processo principal 1013594-57.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Dissolução - P.B.V.C.S. - - E.B.V.C.S. - - V.B.V.C.S. - Vistos. Determino providências para que vossa senhoria proceda
descontos semanais nos repasses a serem pagos ao executado I. da C. S., inscrito no CPF n. 217.016.028-06, no valor de
R$ 230,07 (duzentos e trinta reais e sete centavos) e deposite o montante em favor do exequente, representado por sua
genitora D. V., inscrita no CPF n. 185.476.318-01, junto ao Banco Bradesco, agência n. 2716-2, conta corrente n. 5319-8,
valendo os comprovantes de depósito como recibo. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Deverá o
patrono interessado providenciar a impressão e envio do oficio ao destino, comprovando-se nos autos o protocolo. A resposta e
eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected].
br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número
do processo. Intime-se. - ADV: GLAUCO BERNARDO DA SILVA (OAB 199645/SP)
Processo 1000162-68.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.F.Q. e outro - A.S.S.
- Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor. Anote-se. Cite-se o requerido, por carta precatória, para os atos e
termos da ação proposta, cientificando-o de que o prazo para apresentação de contestação é de 15 (quinze) dias, o qual fluirá a
partir da juntada deste mandado aos autos supra mencionados, SOB PENA DE SEREM PRESUMIDOS COMO VERDADEIROS
OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. Diante da falta de comprovação de filiação entre a autora e o requerido, deixo de analisar
o pedido de alimentos que será apreciado em momento oportuno. Sem prejuízo, determino oficie-se ao IMESC, solicitando
designação de data para realização de perícia hematologia pelo sistema DNA. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1000162-68.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.F.Q. e outro - A.S.S.
- Vistos. Considerando que a pesquisa junto ao CAEX abrange os bancos de dados da SRF, SPC, IIRGD e JUCESP, dentre
outros, oficie-se solicitando eventual endereço do(a) requerido(a). Após, manifeste-se a parte interessada, no prazo legal.Sem
prejuízo, cite-se o requerido no endereço informado a fls. 65, nos termos do r.Despacho de fls. 19.Servirá a presente como carta
precatória. Intimem-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000162-68.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.F.Q. e outro - A.S.S.
- Fica a autora intimada a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo legal. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000162-68.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.F.Q. e outro - A.S.S.
- Vistos. Certifique-se se todos os endereços noticiados nos autos foram diligenciados, bem como se houve pesquisa SIEL e os
eventualmente ali informados. Caso todos os endereços tenham sido efetivamente diligenciados, cite-se o requerido por edital,
com prazo de 30 dias. Decorridos e sem manifestação, nos termos do art. 72, II, e parágrafo único do Código de Processo
Civil, desde logo nomeio curador ao executado citado por edital o Defensor Público que atua junto a esta Vara, intimando-o da
nomeação bem como da necessidade de tomar ciência de todo o processado, ofertando contestação. Int. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1001911-23.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - P.H.G.M. A.R.M. - Vistos. Fls. 231: Aguarde-se pelo prazo requerido. Int. - ADV: ALINE CRISTINA DA SILVA PRADO (OAB 227256/SP),
LEILA ALI SAADI (OAB 253342/SP), MARIA DA GLORIA TAVARES DE GOIS (OAB 271967/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1002452-85.2018.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Alimentos - K.G.P.S. - - C.J.G.P.S. - - C.H.G.P.S. - K.J.G.P.S. - J.G.S. - Manifeste-se o exequente sobre os documentos juntados pelo executado às fls. 186/193. - ADV: EDUARDO
LIMA VIEIRA (OAB 403130/SP), FRANKLIN LEAL GUILHERME (OAB 383509/SP)
Processo 1002789-40.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - L.B.C. - J.A.F. Expeça-se nova certidão com as devidas correções, conforme requerido às fls. 89. - ADV: RIVALDO RODRIGUES CAVALCANTE
JUNIOR (OAB 223859/SP), AMANDA APARECIDA RODRIGUES PLACIDO (OAB 173584/SP)
Processo 1003047-16.2020.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.G.A. - Vistos. Para homologação
do acordo, junte-se os documentos pessoais dos requeridos. - ADV: DIOGO FERNANDO JUSTO GARCIA (OAB 376602/SP)
Processo 1003130-71.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.V. e outro V.V. - INICIADOS OS TRABALHOS, o MM Juiz propôs a conciliação, que resultou frutífera nos seguintes termos: 1- As partes
ajustam que o valor do débito até esta data fica consolidado em R$ 17.100,00, que o alimentante pagará em 57 parcelas
iguais de R$ 300,00. Tais pagamentos serão feitos todo o dia 20, a partir de 20/05/2019, na conta bancária nº 9059242-4, da
agencia 2384-1 do banco Bradesco, em nome da rep. legal dos menores, valendo os comprovantes de deposito como recibo
de pagamento. O não pagamento de qualquer parcela implicará vencimento antecipado das parcelas vincendas com multa de
10% sobre o valor do debito restante e expedição imediata do mandado de prisão. 2 - Ajustam também que o valor da pensão
fica revisto para 50% do salário mínimo mensal, com vencimento todo dia 10 de cada mês, sendo certo que a maioridade do
filho Guilherme não implicará em redução do valor ajustado nesta data. 3 -A representante dos exequentes e o executado
estabelecem que o veículo Montana será alienado e o produto da venda dividido em iguais partes. 4 - Estabelecem, ainda,
que tanto a representante dos exequentes quanto o executado possuem, cada qual, 25% das cotas da Mercearia que será
avaliada e alienada oportunamente. 5- As partes protestam pela homologação do acordo e extinção do feito, desistindo do
prazo recursal. Dada a palavra ao(à) Dr(a). Promotor(a): MM Juiz: Atendida satisfatoriamente a pretensão, opino favoravelmente
à homologação, e não me oponho à renúncia manifestada. Pelo MM Juiz foi dito que: VISTOS. Atento ao parecer ministerial
favorável, HOMOLOGO por sentença, o acordo celebrado nestes autos, passando a produzir os efeitos jurídicos que lhe são
próprios. Em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, nos termos dos artigos 487, III,
‘b’ c.c. 925, ambos do CPC. Dou a sentença por publicada em audiência e os presentes por intimados. Homologo, outrossim, a
renúncia do prazo recursal, operando-se o trânsito em julgado formal para as partes. Registre-se, e, ultimadas as providências
de estilo, arquivem-se desde logo estes autos. Nos termos do art. 1.269, parágrafo 1ºdas N.S.C.G.J., os advogados receberam
cópia impressa deste termo, assinado eletronicamente pelo Juiz e fisicamente pelos presentes, bem como fizeram a leitura
integral do mesmo e concordaram com todo o seu teor. - ADV: MARIA FRANCISCA DA CUNHA SANTOS (OAB 418236/SP)
Processo 1003130-71.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.V. e outro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º