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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 22 de abril de 2020 - Página 2015

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TJSP 22/04/2020 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 22 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3028

2015

- Trata-se de ação de execução de alimentos sob o rito da coerção pessoal, embasada nos termos do Art. 528, §§ 3º e 7º do
CPC, que foi extinta com resolução do mérito em virtude do acordo firmado em audiência à fl. 137. Nesse acordo as partes
convencionaram que o executado deveria pagar o débito consolidado de R$ 17.100,00 (dezessete mil e cem reais) por meio de 57
(cinquenta e sete) prestações mensais e sucessivas de R$ 300,00 (trezentos reais) cada, e que na hipótese de descumprimento
do pagamento de qualquer prestação, que o atraso ensejaria o vencimento antecipado das prestações, a aplicação de multa
de 10% (dez por cento) do saldo devido e a expedição de mandado de prisão. Esses passaram a ser os limites da demanda,
conforme o princípio da cartularidade do título judicial. A exequente informou, por meio da petição juntada às fls. 142/149, que o
executado adimpliu apenas 4 (quatro) prestações e, portanto, encontra-se inadimplente. Nesse contexto, requereu a intimação
do executado para pagar o débito na forma do Art. 528, §8º e Art. 913, ambos do CPC. Sem prejuízo, a exequente cumulou
o pedido de intimação do executado para pagar o débito na forma do Art. 528, §7º do mesmo diploma legal. A exequente
deverá esclarecer se pretende o prosseguimento da presente execução pelo rito da expropriação no valor de R$19.221,12,
conforme informado à fl. 144. No mais, eventual débito do executado relativamente aos alimentos diversos do acordo deverão
ser requeridos por meio de incidente processual autônomo. Intime-se. - ADV: MARIA FRANCISCA DA CUNHA SANTOS (OAB
418236/SP)
Processo 1003304-41.2020.8.26.0405 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - F.A.E. - Conheço dos
embargos de declaração porque são tempestivos e os acolho nos seguintes termos. Conforme demonstrado pelo documentos
juntados pela embargante (fls. 57/60), as partes mantém contato por e-mail, sendo certo que as respostas são trocadas nos
mesmos dias, de forma que não vejo, por enquanto, evidências de probabilidade do direito da pretensão de obrigar o requerido a
desbloquear as ligações da requerente, já que existe contato entre as partes. Do mesmo modo não está evidenciada a obrigação
do requerido de fornecer o endereço para onde a menor será levada no período de visita paterna, já que a própria requerente
forneceu quatro endereços em que o requerido pode ser encontrado, informando, inclusive, ser de seu conhecimento de que
ele dorme em um quarto nos fundos do seu local de trabalho. Indefiro, assim, os mencionados pedidos liminares. Aguarde-se a
citação do requerido. - ADV: JULIANA MICHELE KANO (OAB 258753/SP)
Processo 1006341-52.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.B.S. - Em atenção à
consulta de fl. 156, aguarde-se o término do período de trabalho remoto do Poder Judiciário e, após, cumpra-se o despacho de
fl. 154. - ADV: VERA LUCIA GOMES (OAB 152935/SP)
Processo 1007517-95.2017.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.N.A. - F.A.A. - Vistos. Cumpra o(a) requerente
o último parágrafo de fls.122, encaminhando novamente o ofício e instruindo-o com cópia de fls.96, comprovando nos autos. Int.
- ADV: EDISON ALVES DE SOUZA (OAB 67979/SP), JOSE PEREIRA RIBEIRO (OAB 344672/SP)
Processo 1008522-60.2014.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - JOSE IGOR SOUSA SILVA
e outro - Vistos. Fl. 16, item “3”: manifeste-se o requerente. Aguarde-se a manifestação por trinta dias. - ADV: ANDRE CHALUB
LIMA (OAB 7405B/AL), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1008522-60.2014.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - JOSE IGOR SOUSA SILVA
e outro - Vistos. Fl. 18: defiro. - ADV: ANDRE CHALUB LIMA (OAB 7405B/AL), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1008522-60.2014.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - JOSE IGOR SOUSA SILVA
e outro - Vistos. Fls. 23: Aguarde-se pelo prazo requerido. Int. - ADV: ANDRE CHALUB LIMA (OAB 7405B/AL), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1008522-60.2014.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - JOSE IGOR SOUSA SILVA
e outro - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da gratuidade da justiça. Oficie-se à Caixa Econômica Federal, requisitando
informações sobre a existência de valores a título de PIS e FGTS em nome do falecido e, na hipótese positiva, a transferência
para o Banco do Brasil, agência Fórum de Osasco, à ordem e disposição deste Juízo. Intime-se pessoalmente o irmão do
falecido, indicado a fls. 25 para que informe, no ato do cumprimento da carta precatória, sobre a existência dos três filhos
mencionados na certidão de óbito de José Ivanildo, bem assim, da companheira Marleane Ferreira da Silva, devendo, inclusive,
mencionar os nomes dos filhos e os endereços destes e da suposta companheira. No mais, concedo o prazo de quarenta dias
para que o autor comprove nos autos o ajuizamento da ação por parte de Brenda, visando reconhecer a paternidade. Int. - ADV:
ANDRE CHALUB LIMA (OAB 7405B/AL), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1008522-60.2014.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - JOSE IGOR SOUSA SILVA
e outro - Vistos. Fls. 30 e 31: Aguarde-se cumprimento por trinta dias. Fls. 32: Aguarde-se resultado da perícia informada.
Após, vista ao Ministério Publico. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ANDRE
CHALUB LIMA (OAB 7405B/AL)
Processo 1008522-60.2014.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - JOSE IGOR SOUSA SILVA
e outro - Defiro o prazo de 30 dias. - ADV: ANDRE CHALUB LIMA (OAB 7405B/AL), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1008522-60.2014.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - JOSE IGOR SOUSA SILVA
e outro - Vistos. Fls. 61: Aguarde-se pelo prazo requerido. Int. - ADV: ANDRE CHALUB LIMA (OAB 7405B/AL), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1008522-60.2014.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - JOSE IGOR SOUSA SILVA e
outro - Vistos. Fls. 76, item 02, “b”: Cumpra-se com brevidade. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP), ANDRE CHALUB LIMA (OAB 7405B/AL)
Processo 1008522-60.2014.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - JOSE IGOR SOUSA SILVA e
outro - Vistos.Citem-se os requeridos (fl. 89), por carta precatória na forma requerida pelo Ministério Público (fl. 100, item “1”).Fl.
100, item “3”: oficie-se à CEF na forma requerida.Oportunamente, conclusos para a pesquisa BacenJud. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ANDRE CHALUB LIMA (OAB 7405B/AL)
Processo 1008522-60.2014.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - TEREZINHA JUSTINA DE
SOUSA e outro - Marlene Ferreira da Silva e outros - Vistos. Inclua-se no cadastro junto ao sistema informatizado oficial,
na posição de requerente, B. D. de S. L. S., qualificada à fl. 170, representada por sua avó paterna Terezinha Justina de
Sousa Lima, qualificada na fl. 6. Diante dos documentos acostados aos autos, especialmente a cota ministerial de fl. 176,
julgo PROCEDENTE o pedido formulado na fl. 169 para determinar a expedição de mandado de levantamento em favor da
requerente Terezinha Justina de Sousa Lima, RG 810134 e CPF 093.695.278-42 para proceder ao levantamento de 2/5 (dois
quintos) dos valores depositados na conta judicial de fl. 158 e calculados à fl. 180, correspondente às cotas-partes de J. I. de
S. S., qualificado na fl. 1, e de B. D. De S. L. S., qualificada na fl. 170, cujos valores estão depositados em nome do falecido
José Ivanildo da Silva, correspondentes ao PIS/FGTS e, em consequência JULGO EXTINTO o pedido de alvará, com resolução
do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, dispensada prestação de contas ao Juízo. Nesse sentido, a requerente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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