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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 22 de abril de 2020 - Página 2016

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TJSP 22/04/2020 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 22 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3028

2016

deverá apresentar o formulário de levantamento eletrônico, em conformidade com o Comunicado Conjunto n. 474/2017 da
Presidência e da E. Corregedoria Geral de Justiça. Sobrevindo, expeça-se o mandado de levantamento. Considerando não
haver no presente caso interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado desta. Ciência à Defensoria Pública e ao
Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. P.I.C. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB 7405/AL), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ANDRE
CHALUB LIMA (OAB 7405B/AL)
Processo 1009316-08.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Fixação - G.F.L. - Vistos. Concedo às partes o prazo de
15 (quinze) dias para que especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena
de preclusão. Esclareçam, ainda, se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Com a manifestação
das partes, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e após, tornem os autos conclusos para saneamento do feito e
deferimento das provas que se mostrarem pertinentes, se não for o caso de julgamento antecipado da lide. Intimem-se. Osasco,
16 de abril de 2020. - ADV: EDNA MARA DA SILVA ABOU DEHN (OAB 371074/SP), AMANDA ABOU DEHN (OAB 423741/SP)
Processo 1009506-68.2019.8.26.0405 - Interdição - Nomeação - A.P.G. - - A.C.G. - A.G. - Homologo o valor dos honorários
estipulados pela perita, eis que não houve impugnação das partes e porque são proporcionais ao trabalho a ser desenvolvido.
Aguarde-se as respostas aos ofícios, bem como a juntada do laudo pericial. Após, abra-se vista ao Ministério Público, tornando
os autos conclusos, em seguida, para decidir sobre o pedido de liberação de valores, bem como acerca da remessa dos autos
para a comarca de domicílio do requerido. - ADV: CLAUDIA APARECIDA GALO DUMITRU (OAB 250656/SP), ALEXANDRE
BENEDITO TREVIZAM (OAB 297041/SP)
Processo 1010919-87.2017.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.O.F.J. - R.S.O. - Isto posto,
julgo IMPROCEDENTE a ação e condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários
advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa, observado o quanto disposto no §3º do artigo 98 do CPC. P.I.C. ADV: MOACYR MEIRELLES BARRETO JUNIOR (OAB 284259/SP), EDISON MARCOS RUFINO (OAB 239859/SP), EDUARDO
FERNANDO ALVES (OAB 256891/SP)
Processo 1010983-68.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Fixação - T.C.J. - Luciano Severino Jordão - Vistos.
Retro: Efetue o Cartório o envio do despacho-ofício de fls.146, pelo e-mail institucional. Int. - ADV: KATIA MARIA DE ABREU
VETTORE (OAB 230946/SP), CARLOS EDUARDO GIBRAN DAVID CURY (OAB 192969/SP)
Processo 1012889-59.2016.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.I.C.V.S.R. - Requeira o exequente de forma efetiva para fins de prosseguimento do feito. - ADV: SORAIA APARECIDA COSTA AGUIAR (OAB
371031/SP)
Processo 1017407-58.2017.8.26.0405 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.G.S. - G.S.C. - Isto
posto, julgo PROCEDENTES os pedidos da ação e torno extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do Art. 487, I,
do CPC, para regulamentar as visitas do requerido ao filho na forma descrita na petição inicial, isto é, quinzenalmente aos finais
de semana, podendo o requerido retirar o filho aos sábados às 09h00 e devolvê-lo à residência materna no domingo, às 18h00;
o filho poderá conviver com o genitor durante os dias dos pais; na metade das férias escolares; nas comemorações do ano novo
ímpares e natais dos anos pares, assim como no aniversário do pai e, quando do aniversário do menor, passará em conjunto
com os genitores ou, caso não haja concordância entre as partes, nos anos pares com o pai e, nos anos ímpares, comemorará
seu aniversário com a mãe. Deixo de condenar o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais bem como
honorários advocatícios, por ter sido defendido por curador especial. Expeça-se certidão de honorários à Advogada dativa da
requerente, nomeada pelo convênio firmado entre a DPE e a OAB/SP à fl. 4, no patamar a ser indicado pela Defensoria Pública.
P.I.C. - ADV: PRISCILA CRISTINA DA ROCHA (OAB 334007/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 1018458-36.2019.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Paulo de Andrade Neto - Letícia
Almeida de Andrade - Apresente o protocolo do recolhimento ou do reconhecimento da isenção do ITCMD junto ao Posto Fiscal
e, sobrevindo, tornem conclusos para sentenciamento. Intimem-se. - ADV: FLORIANO HIROSHI MATSUDA (OAB 368966/SP)
Processo 1019463-93.2019.8.26.0405 - Interdição - Nomeação - M.P.E.S.P. - S.R.S. - Vistos. Intimem-se eventuais familiares
da interditanda, no endereço informado às fls. 10, para que compareçam neste Fórum para atendimento pelo Ministério Público,
com a finalidade de se estabelecer quem tem melhores condições de ser nomeado curador especial. Cite-se a requerida, por
mandado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar o pedido, contados da juntada do mandado aos autos, devendo o Oficial
de Justiça descrever o estado de saúde do interditando. Decorrido o prazo para manifestação e não havendo impugnação
por parte do(a) interditando(a), devidamente certificado nos autos, nos termos do art. 752, §2º do Código de Processo Civil,
desde logo nomeio como seu curador o Defensor Público que atua junto a esta Vara, intimando-o da nomeação bem como
da necessidade de tomar ciência de todo o processado. No mais, oficie-se como requerido às fls. 09 e 10. Servirá o presente
despacho como mandado/carta precatória. Cumpra-se com brevidade. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1019463-93.2019.8.26.0405 - Interdição - Nomeação - M.P.E.S.P. - S.R.S. - Vistos. Nos termos do art. 72, II do
Código de Processo Civil, nomeio o Defensor Público que atua nesta Vara para atuar como Curador Especial ao requerido, citado.
Anote-se. Intime-se o Curador da nomeação e da necessidade de tomar ciência de todo o processado, ofertando contestação.
Fls.72/73: Aguarde-se por trinta dias. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1019463-93.2019.8.26.0405 - Interdição - Nomeação - S.R.S. - Cumpra-se integralmente a decisão de fl. 94,
expedindo-se nova carta precatória para Comarca de São Paulo a fim de tentar encontrar familiares da requerida ser no endereço
indicado à fl. 82. Sem prejuízo, abra-se vista à Defensoria Pública, conforme requerido às fls. 103/104. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1022651-65.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Revisão - E.G.G. - E.G.G. - Vistos. Anote-se o nome
do novo patrono do requerente (fl. 145), excluindo-se os nomes dos Drs. Jemmyma Silva dos Reis e Gilmar José Amaral (fl.
139). No mais, cumpra-se a determinação de fl. 163. Intime-se. - ADV: JOSENALDO BEZERRA DA SILVA (OAB 264358/SP),
MARCELLO GONÇALVES (OAB 359513/SP)
Processo 1022665-78.2019.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.M.N. - R.N.C. - As partes estão
bem representadas, não há matéria preliminar a ser conhecida e, por esses motivos, dou o feito por saneado. O pedido de
tutela de urgência do requerido para minorar os índice arbitrado provisoriamente como alimentos à filha tem como fundamento
que estaria a laborar com vínculo empregatício, contudo não colacionou cópia da sua CTPS ou recibo de pagamento de salário
emitido por seu empregador. Não obstante, durante a fase de especificação de provas o requerido informou que o seu contrato
de trabalho não foi convertido em definitivo, eis que foi dispensado no período de experiência. Não há notícia, entretanto, do
requerido ser genitor de outro filho ou de sofrer de moléstia que reduza a sua capacidade para o trabalho. Ademais, sua alegada
dificuldade financeira, que baseia o pedido de redução dos alimentos provisórios arbitrados à fl. 25, depende da prévia produção
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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