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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 22 de abril de 2020 - Página 2169

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TJSP 22/04/2020 - Pág. 2169 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 22/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 22 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIII - Edição 3028

2169

331514/SP)
Processo 1000450-05.2020.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Robson
Fidelis da Cunha - Vistos. Diante das particularidades do caso em comento, em que processos análogos não resultaram em
conciliação na fase inicial, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139,
VI, do Código de Processo Civil). Frisa-se que às partes é facultada a conciliação a qualquer momento do processo, podendo
requerer a homologação de eventual acordo ou solicitar designação de audiência para este fim. Cite(m)-se e intime(m)-se
o(s) requerido(s), via postal, para, querendo, ofertar contestação no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: CAIO AUGUSTO
CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/SP)
Processo 1000451-87.2020.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Robson
Fidelis da Cunha - Vistos. Diante das particularidades do caso em comento, em que processos análogos não resultaram em
conciliação na fase inicial, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139,
VI, do Código de Processo Civil). Frisa-se que às partes é facultada a conciliação a qualquer momento do processo, podendo
requerer a homologação de eventual acordo ou solicitar designação de audiência para este fim. Cite(m)-se e intime(m)-se
o(s) requerido(s), via postal, para, querendo, ofertar contestação no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: CAIO AUGUSTO
CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/SP)
Processo 1000467-41.2020.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Humberto Mauro S
Sartini - Vistos. 1. Para análise do pedido de assistência judiciária gratuita, apresente a parte autora, no prazo de dez dias, cópia
completa de suas três últimas declarações de imposto de renda (ou, em caso de isenção, extrato de regularidade fiscal obtido
no site da Receita Federal) acompanhado de cópia de sua CTPS e dos três últimos extratos bancários de todas as suas contas
em aberto, bem como de comprovante de rendimentos/holerites, sob pena de indeferimento da inicial. Eventual sonegação
de informações relevantes à apreciação do pedido sujeitará a autora à devida responsabilização. Após, conclusos. Int. - ADV:
GABRIELA STURIALE SARTINI (OAB 303729/SP)
Processo 1000494-58.2019.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Antônio Florenzano - Vistos. Fls. 41: Defiro. Anote-se o endereço dos requeridos Robinson Paschoaloto e Adriana Paschoaloto
indicados a fls. 41. Designe a serventia data para realização da audiência de tentativa de conciliação. Após, cite(m)-se a(s)
parte(s) requerida(s) com as formalidades legais e cautelas de praxe, como requerido. Int. - ADV: FERNANDO DE OLIVEIRA
ALCANCIO (OAB 263877/SP)
Processo 1000610-98.2018.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Darci Scudeler - Vistos. Instada
a se manifestar respeito do cumprimento do acordo, a exequente nada disse (fls. 18/23). Assim, dou por satisfeita a obrigação,
julgando extinto o feito, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ao arquivo. P.R.I.C. Cerquilho, 02 de maio
de 2019. - ADV: MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP)
Processo 1000812-41.2019.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Maria Antonia Denardi - Vistos.
1 - Homologo, para que produza seus legais efeitos o acordo de fls. 35, em consequência, JULGO EXTINTA a execução, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2- Diante da extinção pelo cumprimento da obrigação, ocorreu a
preclusão lógica do direito de recorrer desta decisão, devendo ser certificado o trânsito em julgado de imediato e arquivados os
autos. P.I. - ADV: MARIA DE LOURDES SCUDELER (OAB 95213/SP), TANIA CRISTINA GUARSONI SALES (OAB 340812/SP)
Processo 1000862-67.2019.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Antonio Moises Sonego
- Vistos. Intime-se a parte autora para dar normal andamento ao feito, no prazo de 05 dias, manifestando-se quanto a certidão
de fls.46, sob pena de extinção. Int. - ADV: MARIO RANGEL GOBO (OAB 347046/SP)
Processo 1000873-04.2016.8.26.0137/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Ricardo Luvizotto - Fls. 19 e
23: ante a inércia do exequente, arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. - ADV: MARIO RANGEL GOBO (OAB 347046/
SP)
Processo 1001004-71.2019.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Elvis Wilton Roque Manifeste-se a parte requerente/exequente, para requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no
prazo de 15 dias, ante a devolução da carta A.R de fls. 16, a qual trouxe a seguinte informação “desconhecido”, sob pena de
preclusão e arquivamento. - ADV: MARIO RANGEL GOBO (OAB 347046/SP)
Processo 1001079-81.2017.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Elenice
de Fátima Rossi Sonego - - Carla Caroline Baião - Nos termos da resolução 551/2011 e Comunicado CG nº 2290/2016, deve o
Procurador(a) da parte interessada providenciar a distribuição da carta precatória de fls. 71, mediante peticionamento eletrônico,
comprovando posteriormente nos autos. - ADV: MARCOS JOAO CINTO (OAB 143419/SP)
Processo 1001266-89.2017.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Waldimir
Aparecido Panserini - 3. Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). P.R.I.C. - ADV: TIAGO LEARDINI BELLUCCI (OAB 333564/SP)
Processo 1002164-68.2018.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Empreitada - André Francisco de Paulo - Paulo
Sérgio Alves dos Santos - Vistos. Em 10 (dez) dias, sob pena de extinção, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento
do feito diante da certidão do Sr. Oficial de Justiça que não localizou bens penhoráveis do executado (fls. 25), tendo em vista
que não foi indicado bens à penhora, embora devidamente intimado o executado (fls. 55), rejeito o processamento dos embargos
impostos. Intime-se. - ADV: JULIANA FIDELIS (OAB 151011/SP), MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP)
Processo 1002227-59.2019.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Evelin Eid de Nadai Sasaki & Cia Ltda - Manifeste-se a parte requerente/exequente, no prazo de 15 dias, sobre o AR
negativo, o qual informou que não procedeu a citação e intimação do requerido tendo em vista a não localização no endereço/
número informado. - ADV: GRACILLA APARECIDA SANFELICI (OAB 352759/SP)

Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE CHIOCHETTI FERRARI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JURACI CARLOS FERRAZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0049/2020
Processo 0000008-90.2019.8.26.0137 - Carta Precatória Criminal - Citação (nº 0004680-26.2018.8.26.0510 - Juizado
Especial Cível e Criminal do Foro de Rio Claro/SP) - M.A.S. - Vistos. Tendo em vista que réu aceitou a proposta de suspensão
condicional do processo, comunique-se, com cópia do termo de audiência, ao Juízo Deprecante, para homologação. No mais,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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