TJSP 22/04/2020 - Pág. 359 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3028
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Credito, Financiamento e Investimento - V. Fls. 55: Defiro, sob as penas da Lei (fls. 45 - parte final). Int. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1005654-73.2019.8.26.0037 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- Marineide de Santana Soares - V. Renove-se a intimação do Ministério Público. Int. - ADV: WYNDER CARLOS MOURA
BARBOSA (OAB 275078/SP)
Processo 1005856-89.2015.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Marco Antônio de Freitas Maria José Bellini - Considerando o levantamento da penhora do veiculo Hyundai/HB 20 de fls. 139, manifeste-se o exequente
em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. - ADV: ANDERSON AUGUSTO COCO (OAB 251000/SP), UBIRATAN
BAGAS DOS REIS (OAB 277722/SP), MARCELO TADEU CASTILHO (OAB 145798/SP)
Processo 1006085-10.2019.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Mislaine Graziele Moraes da Silva Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - V. A procuração de fls. 08 é genérica e antiga. Além disso, a assinatura
nela aposta destoa ictu oculi daquela constante do RG de fls. 11. Assim sendo, deverá a autora regularizar sua representação
processual, mediante a exibição de novo instrumento procuratório, com finalidade específica e com reconhecimento de firma
por autenticidade, no prazo de 15 dias, sob as penas da lei. Sem prejuízo, no mesmo prazo, deverá trazer aos autos certidão
de objeto e pé do processo que tramita perante a 2ª Vara de Família e Sucessões de Araraquara (fls. 02). Int. - ADV: ANDRÉ
AFFONSO DO AMARAL (OAB 237957/SP), ARIANE CRISTINE AMARAL BEIRIGO (OAB 198687/SP), CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1006656-78.2019.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Associação de Moradores do
Residencial Alto da Boa Vista - Nos termos do COMUNICADO Nº 211/2019 (Protocolo Digital nº 2019/00760), fica INTIMADA
a EXEQUENTE para o recolhimento da taxa respectiva ao desarquivamento do processo digital, no prazo de quinze (15) dias,
após será apreciado o pedido de fls 162. Não sendo comprovado o recolhimento da taxa, os autos permanecerão arquivados. ADV: LUCAS FERNANDO VARELA (OAB 390308/SP), ANTONIO CARLOS BONANI ALVES (OAB 90216/SP)
Processo 1006699-49.2018.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Olien Moreno ME - Telefônica
Brasil S/A - V. Homologo, para que produza seus regulares efeitos, o acordo de fls. 212/214. Homologo também o pedido
de desistência do prazo recursal, operando-se, desde logo, o trânsito em julgado, que deverá ser certificado. No caso de
descumprimento do acordo, deverá ser instaurada a fase de cumprimento de sentença, por meio de incidente próprio, pela parte
credora. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: LEANDRO REHDER CESAR (OAB 271774/SP),
FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ)
Processo 1007101-33.2018.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Luciana de Fátima Pereira
- Instituto Nacional do Seguro Social e outro - V. Fls. 127. Expeça-se o ofício requerido, que ficará à disposição do exequente
para impressão via internet, mediante acesso ao sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, com comunicação ao
Juízo, em 15 dias, quanto à entrega ao destinatário. Int. - ADV: CASSIO ALVES LONGO (OAB 187950/SP)
Processo 1007590-12.2014.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - OMNI S/A - Credito,
Financiamento e Investimento - V. Fls. 254/256: Mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão de fls. 252. Int. - ADV:
PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1007790-14.2017.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Crédito dos
Fornecedores de Cana e Demais Produtores Rurais do Centro do Estado de SP - Credicentro - Helena Maria Pires e outro - V.
Fls. 219: Concedo o prazo de 60 dias. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: JOAO HELVECIO CONCION GARCIA (OAB 80998/
SP)
Processo 1008652-53.2015.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Thiago Rodrigues Pereira e outros - V. Fls. 203: Considerando que já houve suspensão da execução nos termos do art. 921,
III, do CPC, aguarde-se o prazo prescricional em arquivo (fls. 158). Int. - ADV: SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP),
MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), HEBERT FABRICIO TORTORELLI QUADRADO (OAB 312363/SP)
Processo 1009163-12.2019.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Natalina Pereira - Crefisa S/A
Crédito, Financiamento e Investimentos - V. Fls. 195/196: Expeça-se mandado de levantamento em favor da autora do depósito
de fls. 191. Registre-se que eventual saldo remanescente do débito deverá ser apurado e cobrado, por meio de incidente
próprio. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: SAMARA SMEILI (OAB 335269/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/
SP), DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES (OAB 162539/SP)
Processo 1010685-74.2019.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro da Habitação - Ana Maria Luiz
Antônio Caetano - - Laércio Aparecido Bianconi - - Elenice Aparecida do Nascimento - - Maria Isabel de Mattos - - Paulo
Rodrigues de Carvalho - - Izabel do Carmo Lourenço Pereira - Companhia Excelsior de Seguros - V. A ré faz parte do consórcio
de seguradoras do Sistema Financeiro de Habitação, motivo pelo qual tem legitimidade para responder pela cobertura das
apólices de seguro habitacional (TJ/SP, AI nº 2024163-20.2017.8.26.0000, 9ª Câmara de Direito Privado, Rel. Alexandre
Lazzarini, j. 30.05.2017; TJ/SP, Apel. nº 1000956-19.2014.8.26.0451, 10ª Câmara de Direito Privado, Rel. Elcio Trujillo, j.
26.04.2016). Não há perda do objeto, em razão da quitação dos contratos, pois subsiste a responsabilidade da seguradora por
danos verificados no imóvel, de forma contínua e prolongada. A esse respeito: “SEGURO - Responsabilidade civil - Cobertura Seguro habitacional - Imóvel adquirido da Companhia Habitação da Baixada Santista (COHAB SANTISTA) - Extinção da relação
jurídica entre as partes, em razão da quitação do financiamento pela morte do mutuário - Circunstância que, entretanto, não
extingue a responsabilidade da Seguradora por danos que ocorrem no imóvel de forma contínua e em espaçado lapso temporal
- Sentença anulada - Reabertura da fase instrutória, para efetiva apuração dos danos - Determinação Recurso provido.” (TJ/
SP, 1ª Câmara “A” de Direito Privado, Ap. nº 488.416-4/3-00, Rel. Ruy Camilo, j. 30.01.07). Não é caso de denunciação da lide
ao agente financeiro ou à empresa construtora, pois não caracterizada nenhuma hipótese do art. 125 do CPC. Pela natureza
dos danos descritos na inicial, conclui-se que eles foram progredindo de forma contínua e permanente, motivo por que não há
como precisar a data exata da ocorrência do sinistro para início do cômputo do prazo prescricional. A propósito, já se decidiu:
“(...) PRESCRIÇÃO INOCORRÊNCIA - DANOS DE NATUREZA CONTÍNUA E PERMANENTE - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA PRECEDENTE DO STJ (...)” (TJ/SP, Apelação nº 0003771-89.2015.8.26.0024, 8ª Câmara de Direito Privado. Rel.Theodureto
Camargo, 17/05/2018). Confiram-se, ainda, os julgados do Superior Tribunal de Justiça, assim ementados: “Sendo os danos ao
imóvel de natureza sucessiva e gradual, sua progressão dá azo a inúmeros sinistros sujeitos à cobertura securitária, renovando
seguidamente a pretensão do beneficiário do seguro e, por conseguinte, o marco inicial do prazo prescricional.” (AgRg no
AREsp 484.874 SP, 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, v. un., Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 10.6.14, DJe de 13.6.14).
“AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. PRESCRIÇÃO
VINTENÁRIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 178, § 6º, II, DO CC/16 OU ART. 206, § 1º, DO CC/02. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Nas ações de indenização por danos de vícios de construção, nos contratos envolvendo mutuários do Sistema Financeiro da
Habitação, o prazo prescricional é o vintenário, não se aplicando a prescrição ânua do art. 178, § 6°, II, do Código Civil de 1916
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º