TJSP 23/04/2020 - Pág. 1207 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3029
1207
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDUARDO RIBEIRO BARBOSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0344/2020
Processo 1019810-65.2015.8.26.0309 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Benedito Paula Silva
- Vistos. Cumpra-se o decidido pela E. Superior Instância no v. acórdão de fls. 70/73, trânsito a fls. 75, que negou provimento
ao apelo e, assim, manteve a sentença recorrida, fls. 40/42, com o decreto de extinção da execução fiscal e a condenação do
exequente ao pagamento da honorária ao patrono do executado, inclusive majorada em sede recursal. Proceda-se às devidas
anotações com relação à extinção da execução. Requeira o vencedor o que de direito, com a observação de que a execução da
verba honorária deve ser agora processada em incidente digital próprio e em apartado. Em nada mais sendo requerido em 10
dias, arquivem-se, na forma da lei. Int. - ADV: MARCO AURELIO GONZAGA ARNONI (OAB 416208/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO PISAREWSKI MOISÉS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDUARDO RIBEIRO BARBOSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0349/2020
Processo 0001722-20.2020.8.26.0309 (processo principal 1018778-83.2019.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Isabela Caldeira da Silva - Amanda Carolina Freire Pommella - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Cadastre-se nestes autos os dados do
procurador da parte executada, se e conforme for o caso e/ou se eventualmente aqui ainda não cadastrados. Intime(m)-se o(s)
executado(s), via IOE, na pessoa de seu(s) procurador(es), com a publicação deste, e/ou pela via eletrônica disponível, conforme
o caso, para, querendo, ofertar(em) impugnação, prazo legal de 30 dias, pena de preclusão, conforme artigo 535, NCPC. Sem
embargo, e desde já, evitando-se o risco de qualquer omissão e/ou qualquer confusão futura, ficam de plano afastados quaisquer
pedidos que não se enquadram no rito próprio e específico das execuções contra a fazenda pública, por exemplo, penhora de
bens, incidência de multa de 10% ou aplicação de multa diária por não pagamento voluntário e arbitramento de nova honorária
em execução, sendo aqui inaplicável o disposto no artigo 523, NCPC. Int. - ADV: VINICIUS LOBATO COUTO (OAB 279872/SP)
Processo 0001853-92.2020.8.26.0309 (processo principal 1016134-70.2019.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Cristina Miura Borges - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Cadastrese nestes autos os dados do procurador da parte executada, se e conforme for o caso e/ou se eventualmente aqui ainda não
cadastrados. Intime(m)-se o(s) executado(s), via IOE, na pessoa de seu(s) procurador(es), com a publicação deste, e/ou pela
via eletrônica disponível, conforme o caso, para, querendo, ofertar(em) impugnação, prazo legal de 30 dias, pena de preclusão,
conforme artigo 535, NCPC. Sem embargo, e desde já, evitando-se o risco de qualquer omissão e/ou qualquer confusão futura,
ficam de plano afastados quaisquer pedidos que não se enquadram no rito próprio e específico das execuções contra a fazenda
pública, por exemplo, penhora de bens, incidência de multa de 10% ou aplicação de multa diária por não pagamento voluntário e
arbitramento de nova honorária em execução, sendo aqui inaplicável o disposto no artigo 523, NCPC. Int. - ADV: JOÃO OTÁVIO
TORELLI PINTO (OAB 350448/SP)
Processo 0001899-81.2020.8.26.0309 (processo principal 1000363-52.2019.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Enquadramento - Fernando Shigueki Sakai - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Cadastrese nestes autos os dados do procurador da parte executada, se e conforme for o caso e/ou se eventualmente aqui ainda não
cadastrados. Intime(m)-se o(s) executado(s), via IOE, na pessoa de seu(s) procurador(es), com a publicação deste, e/ou pela
via eletrônica disponível, conforme o caso, para, querendo, ofertar(em) impugnação, prazo legal de 30 dias, pena de preclusão,
conforme artigo 535, NCPC. Sem embargo, e desde já, evitando-se o risco de qualquer omissão e/ou qualquer confusão futura,
ficam de plano afastados quaisquer pedidos que não se enquadram no rito próprio e específico das execuções contra a fazenda
pública, por exemplo, penhora de bens, incidência de multa de 10% ou aplicação de multa diária por não pagamento voluntário
e arbitramento de nova honorária em execução, sendo aqui inaplicável o disposto no artigo 523, NCPC. Int. - ADV: ALINE
CRISTINA DE LIMA AMBROSIO (OAB 260906/SP), AMANDA DE NARDI DURAN (OAB 332784/SP), ENIO MORAES DA SILVA
(OAB 115477/SP)
Processo 0001901-51.2020.8.26.0309 (processo principal 1018546-71.2019.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Adão Jaciro da Silva - Prefeitura
Municipal de Jundiaí - Vistos. Cadastre-se nestes autos os dados do procurador da parte executada, se e conforme for o caso e/
ou se eventualmente aqui ainda não cadastrados. Intime(m)-se o(s) executado(s), via IOE, na pessoa de seu(s) procurador(es),
com a publicação deste, e/ou pela via eletrônica disponível, conforme o caso, para, querendo, ofertar(em) impugnação, prazo
legal de 30 dias, pena de preclusão, conforme artigo 535, NCPC. Sem embargo, e desde já, evitando-se o risco de qualquer
omissão e/ou qualquer confusão futura, ficam de plano afastados quaisquer pedidos que não se enquadram no rito próprio e
específico das execuções contra a fazenda pública, por exemplo, penhora de bens, incidência de multa de 10% ou aplicação de
multa diária por não pagamento voluntário e arbitramento de nova honorária em execução, sendo aqui inaplicável o disposto no
artigo 523, NCPC. Int. - ADV: HENRIQUE BRASILEIRO MENDES (OAB 384431/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/
SP), GABRIELA DAYANE PIRES NOGUEIRA (OAB 336468/SP)
Processo 0001902-36.2020.8.26.0309 (processo principal 1018627-20.2019.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Edson Aparecido Bussele Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Cadastre-se nestes autos os dados do procurador da parte executada, se e conforme
for o caso e/ou se eventualmente aqui ainda não cadastrados. Intime(m)-se o(s) executado(s), via IOE, na pessoa de seu(s)
procurador(es), com a publicação deste, e/ou pela via eletrônica disponível, conforme o caso, para, querendo, ofertar(em)
impugnação, prazo legal de 30 dias, pena de preclusão, conforme artigo 535, NCPC. Sem embargo, e desde já, evitando-se o
risco de qualquer omissão e/ou qualquer confusão futura, ficam de plano afastados quaisquer pedidos que não se enquadram no
rito próprio e específico das execuções contra a fazenda pública, por exemplo, penhora de bens, incidência de multa de 10% ou
aplicação de multa diária por não pagamento voluntário e arbitramento de nova honorária em execução, sendo aqui inaplicável
o disposto no artigo 523, NCPC. Int. - ADV: PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), BRUNO MADURO SAMPAIO (OAB
321363/SP), HENRIQUE BRASILEIRO MENDES (OAB 384431/SP)
Processo 0001903-21.2020.8.26.0309 (processo principal 1018709-51.2019.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Osvaldo Santistevan Medina
- Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Cadastre-se nestes autos os dados do procurador da parte executada, se e conforme
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º