TJSP 23/04/2020 - Pág. 1292 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3029
1292
parte ré em fls. 165/171. 2 - A parte autora ofertou quesitos em fls. 173/174. Intime-se o perito, cumprindo-se a decisão de fls.
158/159. Intime-se. - ADV: FERNANDO ALBERTO ROSO (OAB 226057/SP)
Processo 1001208-71.2016.8.26.0315/02 - Precatório - Repetição de indébito - Jose Quinalha - PREFEITURA MUNICIPAL
DE LARANJAL PAULISTA - Vistos. Fls. 113/119: providencie a Serventia. Intimem-se. - ADV: CAIO AUGUSTO CAMACHO
CASTANHEIRA (OAB 298864/SP)
Processo 1001230-61.2018.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Luzia
Fernandes Beneton - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Manifeste o vencedor, em quinze dias, em termos
de prosseguimento. Inerte, os autos serão remetidos ao arquivo. Nos termos do artigo 1.286, parágrafos 1º e 2º, das normas
da NSCGJ, o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com
as seguintes peças: III - demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - outras peças
processuais que o exequente considere necessárias. Intimem-se. - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP),
CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/SP)
Processo 1001374-98.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Nivaldo Mosca - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos, Tendo em vista que o Dr. Guilherme não faz mais parte do quadro de peritos deste
juízo, destituo de seu encargo. Intime-se. Em substituição nomeio perito o médico, Dr. Edson Roberto Rodrigues Costa, com
consultório nesta cidade, independente de compromisso. No mais, reporto-me à decisão de fls. 92/93. Intimem-se. - ADV:
CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), JOSÉ ANTONIO PIRES LOPES (OAB 397435/SP)
Processo 1001374-98.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Nivaldo Mosca - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Intimação das partes de que foi designado para o dia 09 de Dezembro de 2020, às 11:00
horas para a realização da perícia no(a) autor(a), que deverá comparecer pessoalmente, munido(a) de seus documentos
pessoais, exames receituários e demais documentos pertinentes, no consultório do(a) Dr. EDSON ROBERTO RODRIGUES
COSTA, localizado na rua Nações Unidas, 174 - Centro, devendo estar presente no dia e hora agendados, com meia hora
de antecedência, munida de seus documentos pessoais (RG e CPF), relatórios médicos, cópia do CAT, assim como, exames
subsidiários, se existentes (mesmo que já estejam anexados aos autos), necessários para a elaboração do laudo médico. - ADV:
CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), JOSÉ ANTONIO PIRES LOPES (OAB 397435/SP)
Processo 1001422-57.2019.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Multa Cominatória / Astreintes - Edson Alves Lima FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Apense-se o processo principal a este cumprimento de sentença, mesmo que
finalizado, para que se possa verificar a data das intimações das tutelas de urgência deferidas. Após, tornem conclusos. Intimese. - ADV: REINALDO CONTÓ (OAB 287907/SP)
Processo 1001581-97.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Maria Sales Peixoto Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - V i s t o s, Ciência ao requerido, por cinco dias, de fls. 236/245. No mais, aguarde-se
a audiência designada. Intimem-se. - ADV: VALERIA BUFANI (OAB 121489/SP), PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA ULIANA (OAB
300831/SP)
Processo 1001597-51.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Heraldo Antonio
Carducci - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Manifeste o autor, em quinze dias, sobre a certidão de fls. 216.
Intimem-se. - ADV: MARCELO DE ALMEIDA (OAB 286235/SP)
Processo 1001625-53.2018.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Divanete Pereira
dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Manifeste o vencedor, em quinze dias, em termos de
prosseguimento. Inerte, os autos serão remetidos ao arquivo. Nos termos do artigo 1.286, parágrafos 1º e 2º, das normas da
NSCGJ, o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as
seguintes peças: III - demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - outras peças
processuais que o exequente considere necessárias. Intimem-se. - ADV: KATIA ZACHARIAS SEBASTIÃO (OAB 173895/SP),
CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 1001666-83.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - José Maria de Arruda - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos, Afasto a preliminar arguida pelo requerido, tendo em vista que a ação possui pedidos
sucessivos e será apreciado se a autora não tem direito à aposentadoria por invalidez. Desde logo, pertinente a produção de
prova pericial, a fim de se constatar a alegada incapacidade da autora. Nomeio perita, Dra. Mara Lúcia Vieira da Silva, médica,
(consultório - Rua Coronel José Bonnini, n. 593 - Centro - Pereiras), que deverá promover a entrega do laudo pericial no prazo
de até 30 dias, contados da efetiva designação. No caso de inércia, deverá a serventia promover a sua cobrança e entrega,
no prazo de cinco dias. Como o autor é beneficiário da Justiça Gratuita, os honorários periciais serão arbitrados e requisitados
por ocasião do encarte do laudo pericial nos autos deste processo, cientificando as partes da data e local designados pelo juiz
ou indicados pelo perito para ter início a produção da prova, conforme preconiza o artigo 474, do novo CPC. Faculto às partes
a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, em quinze dias, na forma do artigo 465, parágrafo 1º, incisos II
e III, do CPC. Se indicados, deverá a serventia diligenciar, via postal, a cientificação dos assistentes, inclusive, sobre a data
designada pelo vistor do Juízo, bem como, de eventual entrega do laudo pericial crítico, no prazo legal, e compete à parte autora
as providências para o seu comparecimento no local e data aprazadas pelo perito judicial. Atente-se o perito de que as partes
devem ser previamente comunicadas do dia e local da realização do exame. Admito aqueles ofertados pela autora em fls. 04.
Intimem-se. - ADV: EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP)
Processo 1001676-64.2018.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Irene Fermino - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Manifeste o vencedor, em quinze dias, em termos de prosseguimento. Inerte, os
autos serão remetidos ao arquivo. Nos termos do artigo 1.286, parágrafos 1º e 2º, das normas da NSCGJ, o requerimento
de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: III demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - outras peças processuais que o
exequente considere necessárias. Intimem-se. - ADV: EDILSON RICARDO PIRES THOMAZELLA (OAB 227792/SP), CLÁUDIO
MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 1001711-24.2018.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Paulo Henrique Bento
Rosa - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - V i s t o s, Ciência ao requerido, por cinco dias, dos documentos de fls.
167/171, para, se querendo, se manifestar. Intimem-se. - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), MARCELO
DE ALMEIDA (OAB 286235/SP)
Processo 1001735-18.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Augusta Marcon
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos, Desde logo, pertinente a produção de prova pericial, a fim de se constatar
a alegada incapacidade da autora. Nomeio perita, Dra. Mara Lúcia Vieira da Silva, médica, (consultório - Rua Coronel José
Bonnini, n. 593 - Centro - Pereiras), que deverá promover a entrega do laudo pericial no prazo de até 30 dias, contados da
efetiva designação. No caso de inércia, deverá a serventia promover a sua cobrança e entrega, no prazo de cinco dias. Como o
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