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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2020 - Página 14

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TJSP 23/04/2020 - Pág. 14 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3029

14

decisão serve como ofício requisitório, devendo a parte autora encaminhá-lo, acompanhando de cópia da sentença e acórdão
se houver, à APSADJ da Gerência Executiva do INSS em Araraquara/SP, Rua Nove de Julho, 2794 - Vila José Bonifácio - CEP
14802-900, por carta com aviso de recebimento comprovando nestes autos, no prazo de 10 dias. Determino a extração de
ofício(s) requisitório(s). Aguardem-se em cartório os pagamentos. Efetivados os depósitos e com a ciência do requerido (art.12
da Resolução 55/09-CJF), expeça-se alvará para levantamento dos valores, caso o depósito seja efetuado na Caixa Econômica
Federal e mandado de levantamento, caso o depósito seja efetuado no Banco do Brasil, tendo em vista que, nos termos do
Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, encontra-sedisponível para esta Comarca o módulo - MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico, exclusivamente para os depósitosefetuados a partir de 01/03/2017. Desse modo, para a expedição do mandado de
levantamento, se o caso, o patrono da parte exequente deverá providenciar o preenchimento do formulário de MLE, disponível
no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(ORIENTAÇÕES GERAIS
- Formulário de MLE - Mandado de Levantamento eletrônico), apresentando em momento oportuno nos autos, ou seja, após
a comprovação do depósito dos valores. Dê-se ciência ao INSS. Oportunamente, arquivem-se. P. I. C. - ADV: FERNANDA
DANTAS FURLANETO DE ANDRADE (OAB 334177/SP)
Processo 1001705-31.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - FÁTIMA RITA SIMÕES
- Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. 1.Ciência do retorno dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão transitado em
julgado. 2.Oportunamente, arquivem-se. - ADV: JOSÉ FRANCISCO FURLAN ROCHA (OAB 238664/SP), JULIANA CHILIGA
(OAB 288300/SP)
Processo 1001906-52.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Nair Fernandes de
Castilho - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. 1.Ciência do retorno dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão transitado em
julgado. 2.Oportunamente, arquivem-se. - ADV: FELIPE DE SOUZA PINTO (OAB 408865/SP), JULIANA CHILIGA (OAB 288300/
SP)
Processo 1002033-53.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Aparecido Bandini
- Instituto Nacional do Seguro Social - Ciência ao(à) requerente, da juntada aos autos de ofício informando a implantação/
reativação do benefício. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 1002625-68.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - NILSON ANTONIO DE
ARAÚJO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. 1.Ciência do retorno dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão
transitado em julgado. 2.Considerando o teor do ofício 40/2019 - PSF Araraquara, encaminhado pela Procuradoria do INSS,
informando que por falta de funcionários nas unidades administrativas deixará de efetuar o cálculo da execução invertida,fica a
parte autora intimada para que dê início à execução do julgado, em forma de incidente processual digital apartado, nos termos
do que rezam os artigos 1.285 e seguintes das NSCGJ (peticionamento eletrôncio petição intermediária código 157 execução
contra fazenda pública), no prazo de 15 dias. 3.Oportunamente, arquivem-se. - ADV: FABIANO FERNANDES SEGURA (OAB
246992/SP), CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP)
Processo 1002682-18.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Provas em geral - Moacir Aparecido Wilxenski Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Requisitem-se os honorários periciais. Intimem-se as partes para que no prazo
comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente
técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, §2º, I e II, intime-se o perito do juízo
para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Cite-se com as advertências legais. Int. - ADV: MARIA APARECIDA CHAGAS
DE ALMEIDA STUCHI (OAB 117369/SP)
Processo 1002969-20.2015.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
ESTRATEGICO E ASSISTENCIA INTEGRAL A SAUDE - SANTA CASA DE CARIDADE E MATERNIDADE DE IBITINGA - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITINGA - Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido, independente de intimação. Decorrido o
prazo, manifeste-se novamente o interessado. Int - ADV: ALESSANDRA TEIXEIRA DE GODOI LUTAIF (OAB 126069/SP), HUGO
MARTINS ABUD (OAB 224753/SP), MARCOS ANTONIO MAZO (OAB 129206/SP)
Processo 1003084-70.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - ADRIANO CESAR
MARIOTI - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. 1.Ciência do retorno dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão
transitado em julgado. 2.Oportunamente, arquivem-se. - ADV: OSIAS SOARES DE OLIVEIRA (OAB 269008/SP)
Processo 1003117-89.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Leandro Gustavo da
Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - ELIANA MOLINARI DE CARVALHO LEITÃO DISARZ e outro - Ante o exposto, julgo
PROCEDENTE a ação, com resolução de mérito, e assim o faço com fundamento no art. 487, inciso I do CPC/15, CONDENAR
o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS a conceder à parte autora o benefício do Auxílio-Doença, tendo como
termo inicial do benefício (data de implantação do benefício - DIB) a data do requerimento administrativo, ou seja, 24/06/2019
(fls. 24), levando-se em conta inclusive a data indicada pelo perito como data do início da incapacidade (fls. 58, item “11”).
As diferenças vencidas deverão ser apuradas e corrigidas monetariamente a partir de cada vencimento segundo o IPCA-E,
bem como acrescidas de juros de mora mensais a partir da citação (Súmula 204 STJ), fixados segundo a remuneração da
caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei nº. 9.494/97 (com a redação dada pela Lei nº. 11.960/09, vigente desde
30/06/2009), tudo em observância ao julgamento do RE nº. 870.947 Tema nº. 810 e do Resp nº. 1.495.146/MG Tema 905,
apreciados pelo STF e STJ, respectivamente. Não há que se falar em condenação em custas e despesas processuais por força
da isenção a que goza o réu, assim como porque a parte autora é beneficiária da assistência judiciária e não há despesas a
se reembolsar. Condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor
da condenação, conforme entendimento sufragado pela 10ª Turma do C. TRF-3. Ressalte-se que a base de cálculo sobre a
qual incidirá mencionado percentual se comporá apenas do valor das prestações vencidas entre o termo inicial do benefício e
a data da sentença, em consonância com a Súmula nº 111 do C. STJ. Concedo a tutela antecipada pleiteada às fls. 07, item
“c”, e determino que seja implementado o benefício desde logo, sob pena de crime de desobediência. Oportunamente, com as
anotações necessárias, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Processo 1003501-52.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - D.K.A. - V.B.O. - Fls.
64: manifeste-se o requerente. - ADV: THAMARA CÉSAR VITRO (OAB 370435/SP)
Processo 1003549-11.2019.8.26.0236 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.L.Q.S. - - A.C.Q. - J.J.S. - - R.M.S. - A.J.Q.S.
- Nos termos do Comunicado CG Nº 1951/2017, as Cartas Precatórias que devam ser cumpridas nos foros do Tribunal de
Justiça de São Paulo: deverá o Defensor constituído ou Defensor dativo/nomeado providenciar a distribuição da carta precatória
por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução nº 551/2011, instruindo a carta precatória com
as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, e, no caso de justiça paga, também instruir com o comprovante
das taxas judiciárias e despesas, inclusive referentes à impressão das peças necessárias para o seu cumprimento (código
201-0), devendo comprovar a distribuição nestes autos. - ADV: ULYSSES DE LIMA RAMOS DOS SANTOS (OAB 359629/SP),
LEONARDO BARBOSA FAIS (OAB 371114/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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