TJSP 23/04/2020 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3029
2003
Antoniel Silva Santos - Vista dos autos às partes para que se manifestem acerca do cálculo da multa de fls. 331. Int. - ADV:
JOSE DOS PASSOS (OAB 98550/SP)
Processo 0000954-06.2018.8.26.0361 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - Sitmisson Valerio Novais Rocha Vistos. Tendo em vista que o sentenciado efetuou o pagamento integral da prestação pecuniária, conforme comprovantes de fls.
94 e 130, reconsidero totalmente a decisão de fls. 109/110. Aguarde-se o cumprimento da prestação de serviços à comunidade.
Intime-se. Mogi das Cruzes, 28 de novembro de 2019. - ADV: MIRIAM EIRAS DE LIMA FERREIRA (OAB 84858/SP)
Processo 0001116-12.2018.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - João Alves da Silva e
outros - Vistos. Na esteira da manifestação ministerial de fls. 477, REVOGO o beneficio de suspensão do processo, anteriormente
concedida ao réu João Alves da Silva, retomando seu andamento, com fundamento no § 4º do art. 89 da lei 9099/95. Já
reafirmado o recebimento da denúncia, designo o DIA 15 DE JUNHO DE 2020, ÀS 13:30 HORAS para realização de audiência
de instrução e julgamento. Intime-se a(s) testemunha(s) para que compareça(m) a audiência sob pena de condução coercitiva,
sem prejuízo de condenação ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP. Intime-se o réu e sua defesa, deprecando-se
ou requisitando-se, quando o caso. Sem prejuízo, adite-se as guias de execução dos réus Márcio Casimiro e Weslwy Barbosa.
Ciência ao MP. - ADV: JOSE DOS PASSOS (OAB 98550/SP)
Processo 0001117-19.2016.8.26.0502 - Execução da Pena - Livramento Condicional - Lincoln Cardoso - Vistos. Expeça-se
certidão para inscrição da pena de multa referente ao PEC nº 1117-19.2016 na dívida ativa. No mais, aguarde-se o cumprimento
da pena privativa de liberdade. - ADV: LELIO MACHADO PINTO (OAB 311307/SP), MARLENE APARECIDA VOLTANI (OAB
374799/SP)
Processo 0002148-23.2016.8.26.0616 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins E.F.C.O. - Posto isso, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE do sentenciado ELIAKIN FELIPE DE CARVALHO OLIVEIRA, 48787499.
P.R.I.C - ADV: RAQUEL GONÇALVES OZILIO (OAB 352800/SP), EDUARDO DE SOUZA (OAB 300772/SP)
Processo 0002422-93.2005.8.26.0091 (361.02.2005.002422) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Atentado Violento ao
Pudor - J.E.S. - Vistos. Em obediência à lei 13.964/2019 passo a analisar de ofício a necessidade de manutenção da custódia
processual cautelar do réu detido em outubro de 2019 e detido pela acusação de crime hediondo. Mantenho a prisão preventiva
decretada nos autos eis que inalterados os requisitos, fundamentos e condições de admissibilidade da custódia cautelar,
consoante artigos 312 e 313, do Diploma Processual Penal Pátrio, não se afigurando suficientes ou adequadas, outrossim, na
hipótese em tela, nenhuma das medidas cautelares previstas no artigo 319, do mesmo diploma legal. Com efeito, permanecem
íntegros nos autos indícios suficientes de materialidade e de autoria, mostrando-se a prisão necessária para garantia da ordem
pública. Int e ciência ao MP - ADV: ADEVANIL MOREIRA DOS SANTOS (OAB 357722/SP)
Processo 0002442-41.2017.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - Jose
Romario Alves dos Santos - Redesigno audiência, a qual seria realizada nesta data, para o dia 28 de maio de 2020, às 17:15
horas. - ADV: EDSON PEREIRA REIS (OAB 263855/SP), JOHN HANTHARLLY NASCIMENTO REIS (OAB 436315/SP)
Processo 0002684-97.2017.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - M.F.S. - Intime-se
o defensor para apresentação das alegações finais escritas. Prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: NILTON HIDEO IKEDA (OAB
231991/SP)
Processo 0002722-12.2017.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Janverson Lima da Silva - - João
Paulo Silva Lima - - Jandson Lima da Silva - Posto isto, julgo INTEGRALMENTE PROCEDENTE a presente ação penal para, nos
termos da denúncia, para CONDENAR JANVERSON LIMA DA SILVA e JANDSON LIMA DA SILVA como incursos nas penas do
artigo 157, § 3º, segunda parte, c.c. artigo 14, II, ambos do Código Penal, às penas de 20 (vinte) anos de reclusão e pagamento
de 240 (duzentos e quarenta) dias-multa, em relação a Janverson e Jandson e para CONDENAR JOÃO PAULO SILVA LIMA
como incurso nas penas do artigo 157, § 3º, segunda parte, c.c. artigo 14, II, ambos do Código Penal, às penas de 15 (quinze)
anos, 1 (um) mês e 14 (quatorze) dias de reclusão e pagamento de 6 (seis) dias-multa, em relação a João Paulo. Estabeleço o
regime fechado para os cumprimentos das penas privativas de liberdade, tendo em vista os montantes das penas impostas, nos
termos do artigo 33 do Código Penal. Ademais, o artigo 1.º da Lei n.º 8.072/90 considera hediondo o crime de latrocínio, de forma
que a pena deverá ser cumprida inicialmente no regime fechado. Outrossim, tendo em vista a gravidade do delito, impossível a
concessão de qualquer benefício aos réus, de um lado, por haver sido praticado mediante violência e grave ameaça, de outro,
pelo montante da pena privativa de liberdade imposta, e pela incompatibilidade com a hediondez. Os réus não poderão apelar
em liberdade, uma vez que se trata de delito grave e com repercussão social, bem assim a quantidade da pena privativa de
liberdade e a espécie de delito praticado vedam quaisquer substituições ou favores legais aos condenados. Recomende-se os
réus na prisão em que se encontram, expedindo-se as respectivas guias de recolhimento provisória, encaminhando-as. Expeçase certidão de honorários aos Defensores nomeados pela OAB/DPE. P.R.I.C. - ADV: JOSE MARTINS BARBOSA FILHO (OAB
344778/SP), JANDIR NUNES DE FREITAS FILHO (OAB 260160/SP), JOSE ALVES PINTO (OAB 25380/SP), GISELE REGINA
BERNARDO (OAB 348218/SP), ORLANDO DUTRA DE OLIVEIRA (OAB 351274/SP)
Processo 0004128-23.2018.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Justiça Pública - Jefferson da Silva
Nascimento - Bandeirante Energia S/A - Despacho Genérico Crime - ADV: AMILTON DA SILVA NUNES (OAB 269578/SP)
Processo 0004462-33.2014.8.26.0091 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - D.M.S. - Ante o
exposto, julgo PROCEDENTE a Ação Penal para condenar DAMIÃO MANOEL DOS SANTOS à pena de 10 (dez) anos, 10 (dez)
meses e 20 (vinte) dias de reclusão, a cumprir, inicialmente, no regime fechado, as sanções do artigo 217-A, caput, do Código
Penal. Expeça-se guia de recolhimento provisório, encaminhando-a com urgência. P.R.I.C. - ADV: ARLINDO MAIA DE OLIVEIRA
(OAB 232492/SP)
Processo 0005208-85.2019.8.26.0361 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - Erika Rocha dos Santos
- Vistos. Deixo de analisar o pedido de fls. 89/91, pois deverá ser dirigido ao Juiz Corregedor do estabelecimento prisional
respectivo, ou seja Corregedor do DEECRIM 1ª RAJ - São Paulo-SP. - ADV: MYLENA BRITO DE SOUZA (OAB 423627/SP)
Processo 0005303-76.2017.8.26.0041 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - Cristiano Goncalves Elias - Vistos.
Manifeste-se a Defensoria Pública, após tornem conclusos, COM URGÊNCIA, para decisão. Tendo em vista o princípio do
impulso oficial, nos próximos casos em que haja pedido de reconversão de pena restritiva em privativa, a serventia deverá
primeiramente abrir vista dos autos à Defensoria Pública ou proceder à intimação da defesa constituída para manifestação, após
encaminhar os autos conclusos para decisão. - ADV: JOSE BERALDO (OAB 64060/SP)
Processo 0008417-33.2017.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Previstos no Estatuto do Idoso Justiça Pública - Waldemir Eduardo Arruda de Abreu e outros - Zelia Paz de Abreu - Com base no Provimento nº 2545/2020 do
Conselho Superior da Magistratura de 16/03/2020, redesigno o presente ato para o dia 22 de Julho de 2020, às13:30 horas.
Libere-se a pauta. Expeça-se o necessário. Ciência ao Ministério Público. - ADV: RAFAEL NEVES DE ALMEIDA PRADO (OAB
212418/SP)
Processo 0012535-42.2017.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Erikson Antônio José - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º