TJSP 23/04/2020 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3029
2004
Aguarde-se pelo prazo de 30 dias, após intime-se a defesa constituída para manifestação, no prazo de 05 dias. Após, com
ou sem manifestação, tornem os autos conclusos, COM URGÊNCIA, para decisão. - ADV: PAULA DE CASSIA RODRIGUES
BRANCO BITES (OAB 218476/SP)
Processo 0013093-53.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 0001463-45.2018.8.26.0616) (processo principal 000146345.2018.8.26.0616) - Restituição de Coisas Apreendidas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - B.F. - Vistos. O pedido de
restituição do bem não comporta guarida, na medida em que a narrativa acusatória indica que tal veículo foi utilizado no transporte
de entorpecentes, resultando em sentença penal condenatória com pena superior a 05 (cinco) anos de reclusão. Assim, com
esteio no artigo 118 do Código de Processo Penal cumulado com artigo 63, inciso I, parágrafo 1º, da lei nº 11.343/2006, Indefiro
o pedido. Intime-se e dê-se ciência ao MP. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 0013523-63.2017.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - Mayara de Figueiredo Oliveira Ante as documentações apresentadas, e o parecer favorável do Ministério Público, julgo REMIDOS 68 (sete) dias de pena do
sentenciado MAYARA DE FIGUEIREDO OLIVEIRA, nos termos do artigo 126 da L.E.P. Elabore-se novo cálculo da pena privativa
de liberdade, com urgência, após,manifestem-se as partes. Sem prejuízo, elabore-se o cálculo da pena de multa e, intime-se a
sentenciada para pagamento, no prazo de 10 dias. - ADV: MARYANE ALVIM DE MATOS SILVA (OAB 303367/SP)
Processo 0014828-24.2019.8.26.0361 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - JANDIRA MARIA BORGES
SANTOS - Vistos. Fls. 130: Providencie a serventia a elaboração da guia de recolhimento da prestação pecuniária em favor
da FUNPESP, liberando nos autos, para que a defensora promova sua impressão, para que a sentenciada providencie junto
as agências do Banco do Brasil S/A, o devido depósito. I. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP), MARINA DE FATIMA PAIVA (OAB 225305/SP)
Processo 0016303-49.2018.8.26.0361 - Execução da Pena - Aberto - Andre de Novais - Posto isso, julgo EXTINTA A
PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, assim como JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DA PENA DE MULTA ambas impostas
ao sentenciado Andre de Novais, 33.018.359-X, pela Emérita 3ª Vara Criminal de Piracicaba-SP, Processo nº 001214426.2014.8.26.0451. Expeça-se de imediato o alvará de soltura clausulado. Após, com o trânsito em julgado e feitas as devidas
anotações e comunicações, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: CÍCERO DONISETE DE SOUZA BRAGA (OAB 237302/SP)
Processo 0017399-07.2015.8.26.0361 (apensado ao processo 0019822-37.2015.8.26.0361) - Medidas Protetivas de
urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Ameaça - D.C.A. - Vistos. Revogo as medidas protetivas concedidas nestes autos para
que produza seus regulares efeitos de direito. Junte cópia desta decisão aos autos principais. Efetue as comunicações de praxe
e arquive-se. Intime-se. - ADV: LINCOLN HIDETOSHI NAKASHIMA (OAB 287120/SP)
Processo 0019218-71.2018.8.26.0361 - Execução da Pena - Regime inicial - Aberto - Abelardo Rodrigues de Oliveira Vistos. Homologo o cálculo de fls. 104/106 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Aguarde-se o cumprimento da pena.
- ADV: CARLOS ALBERTO ZAMBOTTO (OAB 129197/SP), TATIANE PEREIRA DE MORAES (OAB 355430/SP)
Processo 0020384-46.2015.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - T.P.S. Vistos. Proceda a serventia juntada de todos os documentos que houver, certificando-se nos autos. Tendo em vista certidão de
transito em julgado, adite-se a Guia de Recolhimento de fls. 271/272, junto ao sistema SAJ-PG5, encaminhando-se cópias do v.
Acórdão de fls. 292/299 ao DEECRIM competente, com urgência. Havendo-se noticias de objetos apreendidos, abra-se vista ao
Ministério Público para manifestação. Após tornem conclusos. Tendo em vista provimento CG 11/2015, elabore-se o cálculo da
pena de multa, após manifestem-se as partes. Int. - ADV: JAIR ARAUJO (OAB 123830/SP)
Processo 0021668-45.2016.8.26.0041 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - Lucas Fabiano da Silva - Posto
isso, julgo EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, assim como JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DA PENA DE MULTA
ambas impostas ao sentenciado Lucas Fabiano da Silva, 53602195, pela Emérita 2ª Vara Criminal-SP, Processo nº 000318307.2016.8.26.0361. Expeça-se de imediato o alvará de soltura clausulado. Após, com o trânsito em julgado e feitas as devidas
anotações e comunicações, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: VICENTE MARCIANO DA SILVA (OAB 33834/SP)
Processo 1003494-39.2020.8.26.0361 - Habeas Corpus Criminal - Crimes do Sistema Nacional de Armas - T.F.N. - Vistos.
Em juízo de cognição sumário, entendo que se encontram presentes os pressupostos da verossimilhança e fundado receio de
dano em razão do ofício desempenhado pela impetrante. Destarte, DEFIRO A LIMINAR e concedo o mandamus permitindo que
a paciente THAÍS FERNANDA DO NASCIMENTO possa portar a arma de fogo, de uso permitido, registrada em seu nome fora
de horário de serviço e dentro do limite territorial do Município de Mogi das Cruzes ou até seu domicílio residencial, caso resida
fora dos limites desse município, sem sofrer restrição à sua liberdade de locomoção condicionando ainda o salvo conduto: (i) à
apresentação, quando solicitada, de documento de registro da arma em seu nome (mantendo-se a regularidade do documento
quanto ao prazo de sua validade), (ii) ao cumprimento do artigo 4º, inciso III, do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03),
(iii) à formação funcional da paciente em estabelecimento de ensino de atividade policial (cuja documentação também deverá ser
apresentada quando solicitada), e; (iv) à inexistência de procedimentos investigativos policiais e/ou administrativos e processos
criminais em face da paciente como averiguada, representada e/ou processada. Requisite-se informações da autoridade coatora.
Valerá o presente como ofício. Int e ciência ao MP. - ADV: ROVANI CARLOS LOPES (OAB 224046/SP)
Processo 1006644-62.2019.8.26.0361 - Habeas Corpus Criminal - Patrocínio simultâneo ou tergiversação - Nelson Ferreira
Gomes - Trata-se de Habeas Corpus, impetrado por Nelson Ferreira Gomes em favor da paciente Clarice Ferreira Gomes com
o escopo de trancar o inquérito policial nº 79/2019 proveniente do 3º Distrito Policial de Mogi das Cruzes e do processo nº
1501630-40.2019.8.26.0361, em trâmite nesta r. 3ª Vara Criminal, que versam sobre apuração dos crimes de fraude processual
e de patrocínio infiel supostamente perpetrados pela paciente. Sustenta o impetrante manifesto constrangimento ilegal contra
a paciente. Juntou documentos. Liminar indeferida às fls. 31. Foram prestadas informações pela autoridade apontada como
coatora (fls. 40/43). É o breve relatório. Fundamento e decido. O caso é de improcedência da ação. Conforme apontado pelo
representante do Ministério Público, trancamento de inquérito policial pressupõe inequívoca atipicidade do fato, extinção
da punibilidade, ilegalidade, ilegitimidade ad causam ou prova de não participação do paciente no evento criminoso, enfim,
ausência de justa causa. A ausência de comprovada e manifesta ausência de justa causa não impede a continuidade do trabalho
de investigação pelo Estado. A instauração de caderno investigativo (seja inquérito policial, seja termo circunstanciado), salvo
nos casos acima mencionados, não pode ser considerada, por si só, constrangimento ilegal. Ainda: “não é nulo o inquérito
policial instaurado a partir da prisão em flagrante dos acusados, ainda que a autoridade policial tenha tomado conhecimento
prévio dos fatos por meio de denúncia anônima” (STF - HC nº 90.178, Rel. Exmo. Min.CEZAR PELUSO) Ante o Exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o presente Habeas Corpus e, no mérito, DENEGO a ordem pleiteada. P.R.I.C. - ADV: NELSON FERREIRA
GOMES (OAB 102775/SP)
Processo 1014261-73.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1502429-83.2019.8.26.0361) - Cautelar Inominada Criminal
- Atentado Violento ao Pudor - C.M. - Vistos. Intime-se a defesa constituída para que apresente quesitos no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de preclusão. Int. - ADV: ORLANDO PIRES MACIEL (OAB 325917/SP)
Processo 1500269-96.2019.8.26.0616 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º