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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2020 - Página 2215

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TJSP 23/04/2020 - Pág. 2215 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3029

2215

JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO RODRIGUES CREPALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOEL SABINO DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0545/2020
Processo 1000150-65.2017.8.26.0390 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ONDA VERDE Federação Meridional de Cooperativas Agropecuárias Ltda - Clodoaldo Ribeiro Machado - - Francisco Odair Neves - Vistos.
Trata-se de execução fiscal onde o município pretende o recebimento de crédito tributário e as partes firmaram acordo de venda
por iniciativa particular, para pagar a dívida e dar ciência aos credores hipotecários e outros com penhora averbada. Sendo
assim, tendo os credores dos honorários advocatícios sido cadastrados como terceiros interessados (fls. 309), entendo que a
discussão acerca da prioridade dos créditos e das respectivas penhoras e, se cabe aos terceiros embargantes receber ou não
parte ou a integralidade do seu crédito, em prejuízo ao crédito tributário e sem realizar penhora do imóvel, será feita e resolvida
após a efetiva venda e depósito do valor do imóvel, com manifestação prévia da parte exequente e dos demais credores com
penhora ou que venham a fazer tal postulação. Portanto, deixo de acolher os embargos de declaração, deixando claro que a
discussão pelo levantamento do crédito será feita após a venda do bem, devendo, também, ser decidido, posteriormente, se os
terceiros tem direito a receber, mesmo não realizando penhora sobre o imóvel, conforme acima explicitado. No mais, aguardese a venda do bem ou o exequente requerer o que de direito, no prazo de 30 dias. Int. - ADV: WANDERSON WESLEY PAULON
(OAB 247906/SP), CLODOALDO RIBEIRO MACHADO (OAB 35075/SP), FRANCISCO ODAIR NEVES (OAB 90953/SP), FRANK
HUMBERT POHL (OAB 345772/SP), ALICIA COSTA PEDREIRA DE CERQUEIRA (OAB 415813/SP)
Processo 1001368-94.2018.8.26.0390 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ICÉM - Vistos. Diante do resultado negativo do bloqueio de valores pertencentes ao(à)(s) executado(a)(s) por
meio do sistema informatizado Bacenjud e, considerando a natureza da causa, bem como havendo pedido expresso nesse
sentido já formulado anteriormente, defiro a pesquisa de veículos em nome da parte executada via sistema Renajud, ficando
autorizada a inclusão de anotação de restrição de venda, salvo se houver anotação de gravame (alienação fiduciária), tendo
em vista que o bem passa a integrar o patrimônio do executado apenas após a quitação da dívida. Também defiro a requisição
das 3 (três) últimas declarações de imposto de renda do(a)(s) executado(a)(s) por meio do sistema Infojud, ficando autorizada
a juntada das declarações nos autos, com a devida inclusão de segredo de justiça. Ressalta-se, ainda, que a União, o Estado,
o Município e respectivas autarquias e fundações, assim como o Ministério Público, estão isentos da cobrança, nos termos do
artigo 4º, Provimento CSM nº 1864/2011. Com as resposta, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de
prosseguimento, devendo requerer o que de direito. Ficando ressaltado, desde já, que no caso de eventual novo pedido de
expropriação deverá o credor apresentar cálculo atualizado da dívida. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem manifestação
do autor nos autos, remetam-se os autos ao arquivo, onde aguardarão futura provocação, independentemente de novo despacho
ou intimação, nos termos do art. 921 do CPC. Intime-se. - ADV: LUCIANA CRISTOFOLO LEMOS (OAB 152622/SP), ERNANDES
DOUGLAS ASSIS LEMOS DE MOURA (OAB 304627/SP)
Processo 1001682-40.2018.8.26.0390 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ICÉM - Vistos. Diante do resultado negativo do bloqueio de valores pertencentes ao(à)(s) executado(a)(s) por
meio do sistema informatizado Bacenjud e, considerando a natureza da causa, bem como havendo pedido expresso nesse
sentido já formulado anteriormente, defiro a pesquisa de veículos em nome da parte executada via sistema Renajud, ficando
autorizada a inclusão de anotação de restrição de venda, salvo se houver anotação de gravame (alienação fiduciária), tendo
em vista que o bem passa a integrar o patrimônio do executado apenas após a quitação da dívida. Também defiro a requisição
das 3 (três) últimas declarações de imposto de renda do(a)(s) executado(a)(s) por meio do sistema Infojud, ficando autorizada
a juntada das declarações nos autos, com a devida inclusão de segredo de justiça. Ressalta-se, ainda, que a União, o Estado,
o Município e respectivas autarquias e fundações, assim como o Ministério Público, estão isentos da cobrança, nos termos do
artigo 4º, Provimento CSM nº 1864/2011. Com as resposta, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de
prosseguimento, devendo requerer o que de direito. Ficando ressaltado, desde já, que no caso de eventual novo pedido de
expropriação deverá o credor apresentar cálculo atualizado da dívida. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem manifestação
do autor nos autos, remetam-se os autos ao arquivo, onde aguardarão futura provocação, independentemente de novo despacho
ou intimação, nos termos do art. 921 do CPC. Intime-se. - ADV: ERNANDES DOUGLAS ASSIS LEMOS DE MOURA (OAB
304627/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO RODRIGUES CREPALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOEL SABINO DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0546/2020
Processo 0000403-65.2020.8.26.0390 (processo principal 1001634-47.2019.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Dissolução - S.A.S. - F.D.I. - Fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado, via diário oficial, a satisfazer a obrigação
de vender o veículo Citröen C4 16GLX5P, placa EKO3230, e partilhar o dinheiro obtido em partes iguais com a requerente,
no prazo de 15 dias, sob pena de inversão da posse do bem e nomeação desta como depositária. - ADV: ANDERSON DE
CARVALHO SALES (OAB 305778/SP), JECSON SILVEIRA LIMA (OAB 225991/SP)
Processo 0003398-22.2018.8.26.0390 (processo principal 0000558-44.2015.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - R.H.F. - Vistos. Considerando que o executado satisfez a obrigação, conforme manifestação da
parte exequente (fls. 77), bem como da ciência do Ministério Público (fls. 91), julgo extinta a presente execução, com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se certidão de honorários ao Nobre Advogado nomeado.
Ciência ao Ministério Público. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: DANIELA RAMIRES (OAB 185878/SP), DANILO RUSSO
(OAB 381971/SP)
Processo 1000056-15.2020.8.26.0390 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - A.L.S.F. - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão supra, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: DANIELA RAMIRES
(OAB 185878/SP)
Processo 1000416-23.2015.8.26.0390 (apensado ao processo 1001060-58.2018.8.26.0390) - Inventário - Sucessões - Nilza
Maria Fernandes de Oliveira - IZABEL GALAN FERNANDES e outro - Manoel Santana Bisca e outro - Vistos. Fls. 342/348:
Ciência à inventariante. Providencie a inventariante o regular andamento do feito, no prazo de trinta (30) dias, apresentando novo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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