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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2020 - Página 2401

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TJSP 23/04/2020 - Pág. 2401 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3029

2401

Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de
2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Hillary Russo da Silva (OAB: 421182/SP) - Eduardo Janzon Avallone Nogueira
(OAB: 123199/SP)
Nº 1007942-15.2019.8.26.0127 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Carapicuíba - Recorrente: Marcos Paulo
Rangel da Silva - Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-sp - Magistrado(a) Fábio Martins Marsiglio
- Negaram provimento ao recurso, por V. U. - MULTA DE TRÂNSITO. AUTOR QUE DEVERIA ESTAR CUMPRINDO PENALIDADE
DE SUSPENSÃO DO SEU DIREITO DE DIRIGIR QUANDO, SEGUNDO ALEGOU, NECESSITOU UTILIZAR O VEÍCULO PARA
URGÊNCIA DE TRABALHO E FOI MULTADO, O QUE ACARRETOU A CASSAÇÃO DA CNH. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO
E PROVA DA ALEGADA SITUAÇÃO DE URGÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. (Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. Advs: Tiago Henrique dos Santos Gois (OAB: 419534/SP) - Camila de Brito Brandao (OAB: 309720/SP)
Nº 1010396-65.2019.8.26.0127 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Carapicuíba - Recorrente: Eliana Gonçalves
de Souza - Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-sp - Magistrado(a) Fábio Martins Marsiglio Negaram provimento ao recurso, por V. U. - MULTAS DE TRÂNSITO. AUTORA ALEGA QUE A INFRAÇÃO FORA COMETIDA
POR TERCEIRO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE PROVA FIDEDIGNA DE IRREGULARIDADE NAS AUTUAÇÕES.
INDICAÇÃO DE CONDUTOR QUE NÃO FOI REALIZADA NO TEMO APROPRIADO. IMPOSSIBILIDADE DE INDICAÇÃO EM
JUÍZO, APÓS O PRAZO LEGAL, SOB PENA DE TRATAMENTO DESIGUAL E PRIVILEGIADO À AUTORA, EM DETRIMENTO
DO RESTANTE DA POPULAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. (Para eventual interposição
de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br);
e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote,
o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme
tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Tiago Madureira
Squiapati (OAB: 277128/SP) - Paula de Siqueira Nunes (OAB: 428281/SP)
Nº 1029932-38.2018.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Osasco - Recorrente: Prefeitura Municipal
de Osasco - Recorrido: Valdir Pereira Roque - Magistrado(a) Raul de Aguiar Ribeiro Filho - Deram provimento ao recurso. V.
U. - RECURSO INOMINADO VEREADOR COBRANÇA DE FÉRIAS E TERÇO CONSTITUCIONAL AUSÊNCIA DE PREVISÃO
LEGAL EM LEI MUNICIPAL DIREITO NÃO RECONHECIDO RECURSO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO
(Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que
devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004
do CSM. - Advs: Caio Silveira da Silva (OAB: 314967/SP) - Gabriela Shizue Soares de Araujo (OAB: 206742/SP) - Othon de Sa
Funchal Barros (OAB: 232427/SP)
RETIFICAÇÃO
Nº 1028613-69.2017.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Osasco - Recorrente: Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Recorrida: Francini Aparecida Montoni de Cronis - Magistrado(a) Fábio Martins Marsiglio - Deram
provimento ao recurso. V. U. - TEMA 810. ADEQUAÇÃO. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO DO ACÓRDÃO PARA ADEQUAÇÃO
AO DECIDIDO EM TERMOS COGENTES PELA SUPREMA CORTE. CORREÇÃO MONETÁRIA SEGUNDO A VARIAÇÃO DO
IPCA-E. CÔMPUTO DOS JUROS DE MORA SEGUNDO O DISPOSTO NO ARTIGO 1ºF, DA LEI 9.494/97, COM A REDAÇÃO
DADA PELA LEI 11.960/09, CONSIDERANDO QUE OS AUTOS VERSAM SOBRE RELAÇÃO JURÍDICA NÃO-TRIBUTÁRIA.
(Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que
devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004
do CSM. - Advs: Gibran Nobrega Zeraik Abdalla (OAB: 291619/SP) - Elisabeth Aparecida de Oliveira Alves Bezerra (OAB:
352988/SP)

Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO SAMUEL KARASIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CATIA CRISTIE GONÇALVES FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0093/2020
Processo 0007456-92.2019.8.26.0015 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Internação sem atividades externas K.J.L.J. - Trata-se de pedido de extinção da medida socioeducativa de internação, formulado pela Defesa do reeducando, em
razão da situação de pandemia vivenciada. Neste ponto, a Recomendação nº 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça, em
seu artigo 3º, recomenda a reavaliação da manutenção das medidas em meio fechado em fase de execução em três hipóteses:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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