TJSP 24/04/2020 - Pág. 1125 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3030
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Processo 1000841-60.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Tatiana
Trevizan Pigozzo - Itau Unibanco S/A - Vistos. Devidamente preparado, recebo o recurso interposto pela PARTE REQUERIDA,
no efeito devolutivo, de acordo com o disposto no artigo 43 da Lei nº 9.099/95. Intime-se a parte contrária para apresentação de
contrarrazões no prazo de 10 dias úteis, por meio de advogado. Decorrido o prazo, independentemente da apresentação das
contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal de Jundiaí, com nossas homenagens. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP), JAIR SEBASTIÃO DE SOUZA JUNIOR (OAB 173888/SP)
Processo 1001487-36.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Edevaldo Candil Rodrigues - Banco Bradesco Cartão S/A - Vistos. Providencie a zelosa Serventia a correção do polo passivo
no sistema informatizado para constar “Banco Bradesco S/A”, conforme constou na inicial. Aduz o requerente que em janeiro de
2.020 efetuou um lance pelo veículo descrito na inicial e oferecido por meio do site “Martiolli Leilões”. Menciona que realizou o
pagamento de R$ 19.320,00 pelo automóvel, por meio de transferência bancária, e que posteriormente recebeu a ligação de um
gerente do Banco Bradesco informando que o valor não foi liberado em razão da existência de investigação ou bloqueio judicial
na conta do beneficiário. Pede a concessão de liminar para que seja determinada a devolução do valor supostamente retido pelo
Banco. Indefiro a liminar, eis que não foi demonstrada a probabilidade do direito alegado. Apesar de suas alegações, o autor não
trouxe aos autos documento hábil a comprovar o eventual motivo pelo qual o valor transferido não foi enviado ao beneficiário
e que a quantia foi bloqueada e permanece retida pela instituição financeira ré. Cabe destacar que o Boletim de Ocorrência
lavrado pelo autor é documento elaborado com base em suas declarações, não constituindo prova dos fatos narrados na inicial.
Assim, verifico não ser possível, nesta sede de cognição sumária, concluir pela probabilidade do direito do requerente, fato
que necessita ser apreciado após o contraditório e que será oportunamente analisado diante de novos esclarecimentos. Ante
o exposto, indefiro a liminar. No mais, verifico que o valor foi supostamente remetido para Richard Danrlley Baldez Pereira
Martiolli, conforme demonstra o documento de fls. 10, com qualificação na nota de fls. 8. Deste modo, caso o montante tenha
sido efetivamente transferido, o beneficiário da transação bancária será parte legítima para figurar no polo passivo da demanda
com relação à restituição dos valores. Assim, concedo o prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de extinção, para que a parte
autora adite a inicial a fim de incluir o beneficiário da transferência no polo passivo da demanda. Com o aditamento ou certificado
o decurso do prazo, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS (OAB 141614/SP)
Processo 1001491-10.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Carmen
Aparecida Balestrin - - Márcio Antonio - Playtur Hotéis e Pousadas Eireli ME - - Banco Santander Brasil Sa - Vistos. Devidamente
preparado, recebo o recurso interposto pela PARTE REQUERIDA (Banco Santander S/A), no efeito devolutivo, de acordo com
o disposto no artigo 43 da Lei nº 9.099/95. Intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo de 10 dias
úteis, por meio de advogado. Decorrido o prazo, independentemente da apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos
ao Colégio Recursal de Jundiaí, com nossas homenagens. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP),
JULIANA DE OLIVEIRA MENIN GOBBO (OAB 271767/SP), ANDRÉ RIBEIRO SISTI (OAB 55575/PR)
Processo 1001633-77.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Antonio Donizetti de
Oliveira - - Ana Rosemary de Moraes - Claudia Cristina André - - Avelino André - - Maria do Carmo do Costa André - Vistos. Defiro
o prazo de 10 (dez) dias úteis para juntada dos comprovantes de quitação das despesas acessórias da locação, notadamente,
água, gás, energia elétrica, pois, tais débitos sofrem correções e atualizações no decorrer do tempo, modificando o valor, sendo
que, em sede de Juizado, o pedido deverá ser líquido e certo, vedada a prolação de sentença ilíquida. Ademais, os débitos em
aberto podem ser objeto de cobrança pelas respectivas concessionárias, atualmente, legítimas titulares de tais créditos em
aberto. Assim, incabível a pretendida cobrança também pela autora, que, reitero, ainda não é titular desse crédito por não haver
desembolsado tal quantia. Não cumprida a determinação, a inicial será indeferida quanto a tal pedido. Intime-se. - ADV: PAOLA
CORRADIN (OAB 149326/SP)
Processo 1002892-78.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Erica Koatsu - Josefina
Nasrallah - Vistos. Fl.37: O juízo defere apenas pesquisas de praxe a fim de evitar buscas intermináveis pelo executado e seus
bens, razão pela qual indefiro expedição de ofício às bandeiras de cartão de crédito. Intime-se a parte exequente para que se
manifeste no prazo de 30 dias corridos fornecendo o local correto em que a executada poderá ser encontrada, sob pena de a
execução ser extinta com base no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Decorrido o prazo sem a informação, torne conclusos para
extinção. Intime-se. - ADV: WALKER YUDI KANASHIRO (OAB 201640/SP)
Processo 1004058-82.2017.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Condomínio - Claudio de Souza Condominio Residencial Forest Hills - Deverá a parte exequente, no prazo de 05 dias úteis, juntar aos autos o “Formulário
MLE” devidamente preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019, publicado no D.J.E de 11.07.2019 (caderno
administrativo) para as providências necessárias de liberação do valor em seu favor. Tal formulário poderá ser obtido no site
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (último item). Para o levantamento de eventual valor depositado
neste processo, é necessário o preenchimento e juntada desse formulário. Nada Mais. - ADV: BRENO CAETANO PINHEIRO
(OAB 222129/SP), JEFFERSON RODRIGO CHIAMBA (OAB 218745/SP)
Processo 1006899-79.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Overbooking - Rodolfo Collin - - Eduardo
Ribeiro Pagliarde - South African Airways - - TVLX - VIAGENS E TURISMO S/A (VIAJANET) - Vistos. Devidamente preparado,
recebo o recurso interposto pela PARTE REQUERIDA, no efeito devolutivo, de acordo com o disposto no artigo 43 da Lei nº
9.099/95. Intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo de 10 dias úteis, por meio de advogado.
Decorrido o prazo, independentemente da apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal de
Jundiaí, com nossas homenagens. Int. - ADV: ADRIANO GALHERA (OAB 173579/SP), LÍVIA BAPTISTON HERDY ALVES (OAB
196820/SP), EDUARDO RIBEIRO PAGLIARDE (OAB 287970/SP)
Processo 1008386-84.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Jonathan dos Santos Pinho - Anhanguera Educacional Participações S/A - Vistos. Devidamente preparado, recebo
o recurso interposto pela PARTE REQUERIDA, no efeito devolutivo, de acordo com o disposto no artigo 43 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo de 10 dias úteis, por meio de advogado. Decorrido
o prazo, independentemente da apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal de Jundiaí, com
nossas homenagens. Int. - ADV: FRANCINE REICHERT KAWABATA (OAB 250751/SP), AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA
PERES (OAB 302356/SP)
Processo 1009587-14.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Leandro Willian Gomes - OI MÓVEL S/A - “Manifeste-se o(a)(s) autor (a), no prazo de 15 dias úteis, em Réplica.
Nada Mais.” - ADV: KELLY CRISTINA OLIVATO ZULLI (OAB 263081/SP), FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB 401511/SP)
Processo 1009857-38.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Karina Stela da
Silva Gonçalves - Banco do Brasil S/A - À réplica. Prazo: 15 dias úteis. Nada mais. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB
113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), NATHALIA ALVES DE SOUZA MARCONDES LEAL (OAB 424651/SP)
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