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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020 - Página 1208

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TJSP 24/04/2020 - Pág. 1208 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3030

1208

Vistos. Arbitro os honorários advocatícios em 15% (quinze por cento) sobre o total da condenação referente aos atrasados, assim
consideradas as prestações devidas que se vencerem até a data da publicação do Acórdão, conforme atual redação da Súmula
111 do STJ. Apresente a exequente, em quinze dias, nova planilha de cálculos. Intimem-se. - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO
NUNES (OAB 156616/SP), FERNANDO HENRIQUE VIEIRA (OAB 223968/SP)
Processo 0001152-50.2019.8.26.0315 (processo principal 1001211-89.2017.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - José Augusto Marcom - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - V i s t o
s, Considerando a concordância da Fazenda Federal ao valor contido no Cumprimento de Sentença, requisite-se o pagamento
ao Presidente do Tribunal Regional Federal, da 3ª Região, da quantia de R$-31.072,00, sendo R$-28.247,28 devidos à parte
exequente, e R$-2.824,72, referentes aos honorários sucumbenciais, por meio de precatório judiciário digital. Após, aguarde-se
o pagamento, ou eventual manifestação das partes, em escaninho próprio. Intimem-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO DOS REIS
(OAB 148077/SP)
Processo 1000180-63.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Valéria Aparecida Galieta
Ghiraldi - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - O pedido tutelar de fl. 150 será apreciado após a entrega do laudo
médico pericial. Cobre-se a vinda do laudo médico pericial, intimando-se o vistor judicial para entrega no prazo de 15 dias,
impreterivelmente, pois, a perícia se realizou no mês de outubro/19. - ADV: MARCELO ALESSANDRO CONTO (OAB 150566/
SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 1001555-02.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Jackson
Willians Fernandes de Barros - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Nos termos do artigo 1.023, parágrafo 2º, do CPC,
manifeste o embargado, se querendo, em cinco dias, sobre os Embargos de Declaração. - ADV: RAFAEL ZANARDO (OAB
359964/SP)
Processo 1001746-47.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Antonio Carlos de Souza Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Em que pesem as insurgências do Procurador Federal (fls. 174/9), este Juízo se
reporta ao primeiro parágrafo da decisão de fl. 168, mantendo a realização da prova pericial. Intime-se o vistor judicial. - ADV:
CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ELIANE CRISTINA CINTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO LUIZ DE OLIVEIRA ULIANA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0227/2020
Processo 0000217-73.2020.8.26.0315 (processo principal 1001670-28.2016.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Banco Bradesco S.A. - Antonio Rogerio Giacomassi - Na forma do artigo parágrafo 2º, do artigo 513,
do Código de Processo Civil/15, intime-se por intermédio de mandado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida
que, transcorrido o prazo previsto aludido diploma legal, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora, ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo estipulado no artigo 523, do CPC/15, o débito será acrescido de multa de dez por cento e,
também, de honorários de advogado, arbitrados em dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo
de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do devedor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas
junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo
2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado
da decisão, e transcorrido o prazo previsto no artigo 523, do CPC/15, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte
exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para fins de protesto, nos termos do artigo 517,
do CPC/15, que servirá, também, para os fins previstos no artigo 782, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil/15. - ADV:
ADEMAR BEZERRA DE MENEZES JUNIOR (OAB 126837/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 0000218-58.2020.8.26.0315 (processo principal 1000100-36.2018.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Dilvania Barboza Avelino - Auto Escola Super Ltda - Na forma do artigo parágrafo 2º, do artigo 513, do
Código de Processo Civil/15, intime-se a executada, por intermédio de seus procuradores, para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte
executada advertida que, transcorrido o prazo previsto aludido diploma legal, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora, ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estipulado no artigo 523, do CPC/15, o débito será acrescido de multa de dez
por cento e, também, de honorários de advogado, arbitrados em dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário
no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do devedor, poderá a parte exequente efetuar pedido
de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas
previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado
o trânsito em julgado da decisão, e transcorrido o prazo previsto no artigo 523, do CPC/15, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para fins de protesto,
nos termos do artigo 517, do CPC/15, que servirá, também, para os fins previstos no artigo 782, parágrafo 3º, do Código de
Processo Civil/15. - ADV: ALEX ROVAI DE BRITO LANDI (OAB 171911/SP), EDMILSON DE BRITO LANDI (OAB 41595/SP),
PATRICIA APARECIDA GARDENAL CARDUCCI (OAB 365538/SP)
Processo 0000218-92.2019.8.26.0315 (processo principal 1001884-19.2016.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Remarmore Indústria e Comércio de Produtos de Marmoraria Ltda - Me - - Jose
Ernesto Renosto - - Irene Zaratin Renosto - Vistos. Manifeste o executado, em quinze dias, sobre laudo crítico de fls. 174/182.
Intimem-se. - ADV: ALEX ROVAI DE BRITO LANDI (OAB 171911/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/
SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), EDMILSON DE BRITO LANDI (OAB 41595/SP)
Processo 0000228-10.2017.8.26.0315 (processo principal 0000112-48.2010.8.26.0315) - Cumprimento de sentença - Paulo
de Faria - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Diante das desistências recursais das partes, certifique-se o
trânsito em julgado. Manifeste a exequente, em quinze dias, em termos de prosseguimento, apresentando o cálculo dos valores
remanescentes à serem requisitados. Intimem-se. - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), PATRÍCIA DE
OLIVEIRA RODRIGUES ALMEIDA (OAB 187992/SP)
Processo 0000237-98.2019.8.26.0315 (processo principal 0001922-58.2010.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Concessão / Permissão / Autorização - Roseli de Souza - Benedito Elias de Moraes - - Talita Souza de Moraes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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