TJSP 24/04/2020 - Pág. 1213 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3030
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- Rosemeire Dalanesi Bordinhon - BANCO DO BRASIL S/A - Tendo em vista a interposição de Cumprimento de Sentença,
distribuído digitalmente sob nº 153-63.2020, suspendo o trâmite processual deste feito, remetendo-se, provisoriamente, ao
arquivo, pois, serão julgados extintos simultaneamente. - ADV: ALEX ROVAI DE BRITO LANDI (OAB 171911/SP), EDMILSON
DE BRITO LANDI (OAB 41595/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1001610-50.2019.8.26.0315 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Helda Cristina Pessin
Cavalcante - Lairde Zurita da Silva Cavalcante - Vistos. Os documentos acostados nos autos já são suficientes para o desfecho
do processo, sendo desnecessária a realização de prova oral, conforme requerido pela parte embargante em sua petição inicial
(fls. 07 - item d). Assim, encerra-se a instrução processual. Faculta-se às partes o prazo comum de 15 dias para alegações
finais. Intime-se. - ADV: PEDRINA TEREZA FERRAZ (OAB 89488/SP), PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO (OAB 312561/SP),
JÉSSICA KAREN ALMIR GONÇALVES VIEIRA (OAB 375873/SP), JESUS MARCO CALIXTO DA ROCHA (OAB 350447/SP)
Processo 1001643-74.2018.8.26.0315 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Itaú Unibanco S/A - Frigorifico
Rosfran-gofran Ltda. - - Participação Societária Petrus Ltda. - R4C Assessoria Empresarial Especializada Ltda. - Vistos.
Conquanto judiciosas as razões expostas, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o
julgamento, ou eventual pedido de informações. Intimem-se. - ADV: SERGIO CARVALHO DE AGUIAR VALLIM FILHO (OAB
103144/SP), GABRIEL MARCILIANO JUNIOR (OAB 63153/SP), JOSE AUGUSTO RODRIGUES TORRES (OAB 116767/SP),
ADRIANA BERTONI BARBIERI (OAB 139569/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), MAIRA BERTONI
CONTO (OAB 330792/SP)
Processo 1001661-61.2019.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Lúcia Thereza Antunes
- - Marta Carolina Antunes de Almeida - Banco Santander (Brasil) S/A - Homologo, por sentença, para que produzam os jurídicos
e legais efeitos, o acordo pactuado pelas partes litigantes, constante de fls. 48/49, devidamente cumprido, conforme noticiado
pelas exequentes em fl. 50 e, em consequência, com fulcro no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO
este Cumprimento de Sentença promovido por Lúcia Thereza Antunes e outra em face do Banco Santander S/A, com resolução
de mérito, determinando o seu arquivamento. Anote-se nos autos do processo originário. - ADV: FELIPE DE ALMEIDA CASTRO
(OAB 375061/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1001695-07.2017.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rosangela
Pereira Teixeira Rosário - Fabio Antunes de Souza Leardini - Vistos. Depreque-se a penhora no rosto dos autos, conforme
requerido em fls. 104. Deve a exequente comprovar a distribuição da deprecata, no prazo de quinze dias. Intimem-se. - ADV:
CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/SP), SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 1001903-25.2016.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Metalvan Metalização Ltda Me - - Vandir Angelo Leite - Não obstante, equivocado o bloqueio de valores realizado em fl. 59,
deverá a importância permanecer retida em conta poupança judicial (fl. 70), visando a garantia parcial do débito cobrado nos
autos desta ação executiva. Reporto-me, no mais, ao despacho prolatado em fl. 124. - ADV: ADEMAR BEZERRA DE MENEZES
JUNIOR (OAB 126837/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 1001971-72.2016.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ana Teresinha
Machado - Banco do Brasil S/A - Vistos. Inicialmente, o exequente aportou cálculo de valor remanescente no importe de R$
7.379,03 (fls. 555), já que anteriormente o banco executado havia depositado a quantia de R$ 12.334,80 em 20.01.2017.
Discordou o banco executado, relatando que a quantia remanescente seria de R$ 4.577,17. Em decisão de fls. 580, este juízo
determinou que a parte exequente refizesse seus calculos sem incidência de juros moratórios até 20.01.2017, já que até lá
não havia mora, vez que o banco executado havia depositado o valor. Em cumprimento a esta decisão, o exequente aportou
cálculos em fls. 583 no valor de R$ 6.815,29. Analisando os cálculos de fls. 564 e 584, constata-se que a diferença se dá
em não se atualizar a diferença encontrada de juros não pagos nos idos de 1993, razão pela qual os cálculos ofertados pela
parte exequente encontram-se corretos. Dessa forma, HOMOLOGAM-SE os cálculos de fls. 583, dando-se por correto o saldo
residual devido pela parte executada no importe de R$ 6.815,29 para janeiro de 2017. Intime-se. - ADV: EVANDRO JOSE LAGO
(OAB 214055/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1004892-54.2018.8.26.0405 (apensado ao processo 1026662-06.2018.8.26.0405) - Execução de Título
Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Jose Antonio Vaz - Maria Cecilia da Silva Vaz - 1 - Tendo em
vista a manifestação da instituição financeira exequente em fls. 292/294, desistindo da constrição judicial do imóvel residencial
objeto do termo lançado em fl. 145, determino o levantamento da penhora realizada. Anote-se. 2 - Oficie-se à Susep, conforme
requerido. Com o advento da Lei 11.608/03 (Provimento CSM nº 833/04), as correspondências encaminhadas pela escrivania,
via postal, deverão ser precedidas de recolhimento de numerário constante na tabela Modalidade Seed, ou, se preferir, a parte
deverá retirar e providenciar a postagem da missiva, providenciando o preenchimento do “AR”. Prazo: 05 dias. - ADV: ADRIANA
BERTONI BARBIERI (OAB 139569/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GABRIEL MARCILIANO
JUNIOR (OAB 63153/SP), MAIRA BERTONI CONTO (OAB 330792/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ELIANE CRISTINA CINTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO LUIZ DE OLIVEIRA ULIANA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0228/2020
Processo 1000004-50.2020.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.P.S. - M.G.S. - Vistos. Havia
sido designada audiência junto ao setor de mediação, que foi cancelada em razão da pandemia do COVID-19, com suspensão
de prazos processuais e início de trabalho remoto. Para que não haja prejuízo processual às partes e o processo possa ter
um andamento razoável e justo, por ora, dispensa-se nova designação de audiência de conciliação, que será marcada para
momento oportuno, conforme as partes assim o quiserem. Frise-se, ainda, que as partes poderão se compor sem necessidade
de audiência especifica para tanto, e trazer os termos da transação apenas para homologação por este juízo. Assim, adite-se a
carta precatória para constar que o réu será citado para oferta de contestação no prazo de 15 dias, informando que não haverá
mais designação, por ora, de audiência de conciliação. Intime-se. - ADV: KATIA ZACHARIAS SEBASTIÃO (OAB 173895/SP)
Processo 1000039-10.2020.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.D.S.L. - F.D.P.L. - Vistos. Havia
sido designada audiência junto ao setor de mediação, que foi cancelada em razão da pandemia do COVID-19, com suspensão
de prazos processuais e início de trabalho remoto. Para que não haja prejuízo processual às partes e o processo possa ter
um andamento razoável e justo, por ora, dispensa-se nova designação de audiência de conciliação, que será marcada para
momento oportuno, conforme as partes assim o quiserem. Frise-se, ainda, que as partes poderão se compor sem necessidade
de audiência especifica para tanto, e trazer os termos da transação apenas para homologação por este juízo. O réu já foi citado
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