Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020 - Página 1297

  1. Página inicial  > 
« 1297 »
TJSP 24/04/2020 - Pág. 1297 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3030

1297

utilizado como base para fins de IPTU do imóvel urbano; e ii) declarar a isenção dos autores quanto ao pagamento do referido
tributo estadual, declarando-se, por conseguinte, a nulidade do Expediente GDOC nº 1000262-291850/2018-ITCMD Arrolamento,
bem como a exigência contida na Notificação nº 0785/2019-NSE-BAURU. Decido, assim, o processo com resolução de mérito,
nos termos do art. 487, I, do CPC. Em consequência, deverá a parte ré se abster de efetivar qualquer ato tendente ao
encaminhamento de medidas fiscais cabíveis, bem como alterar o valor venal do imóvel considerado na inicial. Outrossim,
deverá a parte ré se abster de cobrar o ITCMD sobre a operação de doação referida na inicial na forma prevista no Decreto
Estadual 46.655/2002, com a redação dada pelo Decreto 55.002/09, ou seja, com base no ITBI, respeitando-se o parâmetro
objetivo estabelecido pelo art. 13, I e II, da Lei Estadual nº 10.705/2000. Oficie-se para pronto cumprimento da ordem. Sem
condenação em custas, despesas processuais e honorários, a teor do que prescreve o art. 55 da Lei 9.099/1995. Com o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: LEANDRO ORSI BRANDI (OAB 143163/SP)
Processo 1004749-95.2019.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ITCD - Imposto de Transmissão Causa
Mortis - Renato Biancato Pereira - - Maria Jose Marcelino - - Helena de Souza Buona - - José Aparecido de Souza - - Mauro
Buona - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Providencie a parte autora o encaminhamento do ofício retro comprovando
nos autos no prazo de 10 dias. Nada Mais. - ADV: LEANDRO ORSI BRANDI (OAB 143163/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIO RAMOS DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSANGELA DIAS MORALES MALAGI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0129/2020
Processo 0001056-23.2019.8.26.0319 (processo principal 1004566-61.2018.8.26.0319) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - A.M. - F.P.E.S.P. - Vistos. Em atenção ao princípio do contraditório,
bem como visando evitar qualquer alegação de nulidade por cerceamento de defesa, concedo o prazo de 10 dias para que a
Fazenda Pública executada se manifeste acerca dos documentos de fls. 103/110. Após, voltem conclusos para final análise
do valor devido. Intime-se - ADV: LUIZ ARNALDO SEABRA SALOMAO (OAB 76643/SP), GIOVANA APARECIDA FERNANDES
GIORGETTI (OAB 324583/SP)
Processo 1000141-20.2020.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Leito de enfermaria / leito oncológico
- Maria Aparecida Manoel de Vasconcelos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Reconhecida a competência
deste Juizado Especial para o processamento do feito, RATIFICO todos os atos processuais anteriores, inclusive a tutela de
urgência concedida (pgs. 26/27), pelos fundamentos lá invocados, nos termos do artigo 64, §4º do Código de Processo Civil
e em homenagem aos princípios norteadores do Sistema dos Juizados Especiais, mormente os da economia e celeridade
processuais. Em prosseguimento, manifestem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que de direito. Após, tornem
conclusos para sentença. Int. - ADV: LARISSA MARISE ZILLO (OAB 214135/SP), WASHINGTON LUIZ JANIS JUNIOR (OAB
228263/SP)
Processo 1004258-88.2019.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Atrasado / Correção Monetária
- Emerson de Hypolito - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão deduzida na
exordial e, assim, CONDENO a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO a pagar ao autor EMERSON DE HYPOLITO
o importe de R$ 657,87 (seiscentos e cinquenta e sete reais e oitenta e sete centavos), devidamente atualizado pelo IPCA-E
(Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial) a partir do ajuizamento da ação, bem como acrescido de juros moratórios
segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança conforme disposto no artigo 1º-F da Lei9.494/1997, com a redação
dada pela Lei 11.960/2009, a partir da citação. Não há condenação ao pagamento dos ônus da sucumbência, conforme disposto
no artigo 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95. Também, não há reexame necessário (art. 11, Lei nº 12.153/09). Por fim, de modo a
evitar o ajuizamento de embargos de declaração e, inclusive, aplicação de respectiva multa pelo caráter protelatório, registre-se
que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada. P.R.I.C. - ADV: EMERSON DE
HYPOLITO (OAB 147410/SP)

LIMEIRA
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE LIMEIRA EM 17/04/2020
PROCESSO :1003578-66.2020.8.26.0320
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Joao Tozatti
ADVOGADO : 262051/SP - Fabiano Morais
REQDO
: Munícipio de Limeira
VARA:VARA DA FAZENDA PÚBLICA
PROCESSO :1003579-51.2020.8.26.0320
CLASSE
:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
IMPTTE
: Indústrias Xhara Ltda.
ADVOGADO : 433715/SP - Jose Senhorinho
IMPTDO
: Ilmo(a). Sr(a). Inspetor(a) Fiscal da Receita Estadual do Posto Fiscal de Limeira
VARA:VARA DA FAZENDA PÚBLICA
PROCESSO
CLASSE

:1003580-36.2020.8.26.0320
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo