TJSP 24/04/2020 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3030
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de prosseguimento no prazo de 5 dias. No silêncio, suspendo a execução, nos termos do artigo 921, III do CPC, pelo prazo
de um ano (§ 1o).Decorrido sem a manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. ADV: FELIPE PALHARES GUERRA LAGES (OAB 84632/MG), FLAVIO NERY C.S.CRUZ (OAB 51879/MG), RONEI JOSÉ DOS
SANTOS (OAB 236484/SP)
Processo 0019738-57.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1009190-53.2018.8.26.0320) (processo principal 100919053.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Maria Olivia da Cunha Silva - Associação
Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Previdência Social-anapps - Antes de apreciar o pedido de fls. 55, venha aos
autos a taxa de desarquivamento, observado o Comunicado nº 211/2019. No silêncio, tornem ao arquivo. - ADV: SANDRA
MARCIA LERRER (OAB 81783/RS), FELIPE GUSTAVO DE SOUZA CUGOLO (OAB 374085/SP), FABIANO BUSTO DE LIMA
(OAB 361624/SP)
Processo 1000033-22.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Bittar Advogados Associados
- Vistos. Manifeste-se a exequente em 10 dias, indicando bens à penhora. No silêncio, suspendo a execução, nos termos do
artigo 921, III do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o).Decorrido sem a manifestação da parte exequente, começará a correr o
prazo de prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: ISRAEL FAIOTE BITTAR (OAB 153040/SP)
Processo 1000616-46.2015.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - EDILSON DONIZETE
SANTIAGO - Vistos. Dê-se vista ao INSS apenas para dizer se concorda com a adoção da RMI utilizada no cumprimento de
sentença mencionado a fls. 247. Em caso, positivo, tornem. Em caso negativo, dê-se vista à perita para dizer se houve juntada
dos documentos necessários para elaboração do laudo (fls. 226/ss). Após, tornem. Intime-se. - ADV: MARIANA DE PAULA
MACIEL (OAB 292441/SP)
Processo 1000657-71.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio Carlos Ponessi Massuchetti Gouvea Odontologia Ltda. - Vistos. Fls. 104/5 - considerando a manifestação do autor, acerca da impossibilidade de
comparecimento até a cidade de Rio Claro, fica sem efeito a última parte da decisão de fl. 102, não havendo mais necessidade
de intimação do perito para dizer sobre o uso de seu consultório particular, para realização da perícia. Sem prejuízo, diga a parte
requerida, acerca da petição de fls. 104/5, no tocante ao uso de sua clínica no dia a ser designado para a perícia.. Cumpra o
cartório a determinação de fl. 102, oficiando-se à FAJ com presteza. Intime-se. - ADV: MÔNICA HAUSCHILD ARAGÃO (OAB
237217/SP), RUY PADOAN DE ALBUQUERQUE (OAB 217267/SP)
Processo 1001107-77.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Terra Mel Comercio
de Hortifrutícola Ltda. - Comercial Delta Ponto Certo Ltda - Vistos. Fls. 418/424: diga a exequente. Intime-se. - ADV: CRISTIANO
GUSMAN (OAB 186004/SP), RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP), HELIO RANGEL GOMES (OAB 277902/SP)
Processo 1001107-77.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Terra Mel Comercio
de Hortifrutícola Ltda. - Comercial Delta Ponto Certo Ltda - 1- Fls 418/ss: Em complemento à decisão anterior, verifiquei pelo
Saj que o efeito suspensivo não foi deferido ao AI: “Em fase de cognição sumária, entendo ausentes os requisitos essenciais à
concessão da medida pretendida, razão pela qual determino o processamento do recurso sem efeito suspensivo/ativo.Intime-se
o agravado para contraminuta, tornando em seguida, independentemente de manifestação, conclusos a este Relator.Int. São
Paulo, 3 de abril de 2020. MARCOS GOZZO Relator” Mas, considerando que o valor bloqueado supera o débito, o que deve
ser atribuído ao próprio sistema, determino a transferência do montante de R$ 186.376,00 (fls 371) para conta judicial após a
intimação das partes, com a liberação do restante à executada. 2- No mais, cumpra-se fls. 458. Após, será analisado o restante
da impugnação. - ADV: CRISTIANO GUSMAN (OAB 186004/SP), RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP), HELIO RANGEL
GOMES (OAB 277902/SP)
Processo 1002026-76.2014.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Rio Claro Fundo de Invest
Em Direitos Cred Não-padronizados e outro - Vistos. Fl. 388 - cumpra-se a decisão de fl. 382, arquivando-se. Intime-se. - ADV:
ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 1002034-77.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Medical Medicina
Cooperativa Assistencial de Limeira - Af Industria e Comercio de Auto Pecas Lt - Vistos. Fls. 176: A lei disciplina que o advogado
que deseja renunciar ao mandato pode fazê-lo, desde que notifique o mandante para constituir novo advogado. Tal notificação
(ato de resilição unilateral) há de assumir a forma extrajudicial e, à luz do artigo 112 do Código de Processo Civil, exige que o
advogado, ao declarar nos autos que está renunciando ao mandato, faça prova de que cientificou o cliente para nomear outro
em substituição. Assim, comprovada a notificação à fl. 177, se não indicado outro advogado pela parte em 10 dias, intime-se
a parte pelo correio para, em 10 dias, constituir novo defensor, observadas as sanções do art. 76 do CPC, quando cabíveis.
Intime-se. - ADV: DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), HELLEN CRISTINA GOMES PADILHA MEATO
(OAB 289756/SP)
Processo 1002165-91.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Tiago Jose
Sachi Manias - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 319/20: Apesar da concordância do executado a respeito da diferença a ser
paga, indefiro o requerimento do exequente, a fim de se evitar o enriquecimento ilícito. A suposta diferença entre o cálculo
e o depósito já foi analisada pela sentença de fls. 102/105, mantida pela instância superior. A questão sequer foi objeto de
recurso pelo exequente. Assim, é necessário respeitar a coisa julgada, não havendo nenhum valor pendente, diante da sentença
proferida com base no antigo art. 794, I do CPC/73. Cumpra-se a decisão de fls. 311. Intime-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), PAULO ROBERTO FRANCO DE
OLIVEIRA (OAB 352289/SP), ELIS FERNANDA DA SILVA (OAB 323004/SP)
Processo 1002624-88.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Michele Correa - Fls.
156/158 - manifeste-se a parte contrária acerca dos cálculos apresentados pelo INSS. No silêncio, arquive-se. - ADV: NILO DA
CUNHA JAMARDO BEIRO (OAB 108720/SP), RIVADAVIO ANADÃO DE OLIVEIRA GUASSU (OAB 288863/SP)
Processo 1002910-32.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1002083-21.2019.8.26.0320) - Procedimento Comum Cível Seguro - Deli Lopes Lima - Tokio Marine Seguradora S/A - Fer Corr Embalagens Ltda - Aguarde-se o determinado nas fls. 267
do processo apensado. - ADV: ELAINE COLOMBINI (OAB 237505/SP), EDUARDO SOARES CARDOSO (OAB 265286/SP),
RAFAEL RIGO (OAB 228745/SP)
Processo 1003635-89.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Elton Alves Martins Para o autor manifestar-se nos autos. - ADV: NELSON ANTONIO OLIVEIRA BORZI (OAB 76280/SP)
Processo 1003654-90.2020.8.26.0320 - Notificação - Intimação / Notificação - Companhia de Habitacao Popular Bandeirante
- Cohab Bandeirante - Vistos. Notifique(m)-se, nos termos da petição inicial que segue anexa, ficando o(s) réu(s) advertido(s)
que realizada a notificação (artigo 729 do Código de Processo Civil), os autos ficarão à disposição no sistema. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LUIS GUSTAVO
RISSATO DE SOUZA (OAB 261686/SP)
Processo 1005145-06.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Pedro Ademar da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º