TJSP 24/04/2020 - Pág. 1324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3030
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Silva - Pan Seguros Sa - 1- Recebo os embargos de declaração de fls. 174/76 porque tempestivos. 2- A sentença apreciou
de forma clara e inequívoca as questões relevantes para o processo, não havendo que se falar em omissão, obscuridade ou
contradição. O que pretende o embargante é a reforma da sentença, o que não se admite por esta via. Eventual inconformismo
deve ser postulado em recurso próprio. 3- Ante todo o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo a sentença
como tal lançada. 4- Int. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), WALTER BERGSTROM (OAB 105185/
SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 1006273-22.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Paulo Vinicius Costa - Ciência ao
requerente/exequente sobre pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar no prazo legal. - ADV: IVAN ULISSES BONAZZI
(OAB 228627/SP)
Processo 1006579-98.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Hamilton Silva Marques
- Fls. 163/166 - manifeste-se a parte contrária acerca dos cálculos apresentados pelo INSS. No silêncio, arquive-se. - ADV:
HEITOR MARCOS VALERIO (OAB 106041/SP)
Processo 1006866-56.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Parque
Los Alpes - Vistos. Fls. 72: Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento pela coexecutada Bruna, visto que a juntada da sua
citação ocorreu em 11.03.2020, observando-se a suspensão dos prazos, em decorrência da pandemia do “novo coronavirus”.
Com relação ao executado Ricardo, aguarde-se manifestação do exequente com relação à determinação de fl. 68. Intime-se.
- ADV: CARINA MOREIRA DIBBERN DE PAULA (OAB 252604/SP), AMANDA FLAVIA MINETTI (OAB 371523/SP), DANILO
MOREIRA DIBBERN (OAB 282541/SP)
Processo 1007937-35.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Viviane
Teixeira Mercado - Epp e outro - Vistos. Fls. 240- Diante do pedido de suspensão, esclareça o exequente se desiste dos ofícios
deferidos a fls. 237. Intime-se. - ADV: IRACI GONÇALVES LEITE SANTANA (OAB 245464/SP), CLEUSA MARIA BUTTOW DA
SILVA (OAB 91275/SP), RAFAEL GOMES DOS SANTOS (OAB 121842/SP), DANIEL RICARDO BATISTA (OAB 196433/SP)
Processo 1008428-71.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Ibe Business Education
de Sao Paulo Ltda - - Fundação Getulio Vargas - Danielli Vicentin dos Santos - Vistos. Defiro o pedido de fls. 324, pois o
artigo 774, inciso V, do CPC, prevê que o executado deve indicar bens passíveis de penhora, sob pena de aplicação de multa.
Assim, intime-se na forma do artigo na pessoa do advogado do executado ou, na falta, pessoalmente. Se houver advogado,
fica dispensada a intimação pessoal: (...) Execução da multa de litigância de má-fé - Segurado que, intimado na pessoa do
seu advogado, não indica bens à penhora - Incidência da multa por ato atentatório à dignidade da justiça, prevista no art. 774,
parágrafo único, do novo Código de Processo Civil - Desnecessidade de intimação pessoal - Precedentes. Recurso improvido.
(TJSP - Relator(a): Afonso Celso da Silva; Comarca: Ferraz de Vasconcelos; Órgão julgador: 17ª Câmara de Direito Público;
Data do julgamento: 14/03/2017; Data de registro: 17/03/2017). No silêncio da parte executada, incidirá a multa de 10% do valor
atualizado do débito em execução e diga o exequente em prosseguimento. Nada sendo requerido, arquive-se. Intimem-se. ADV: RODRIGO APARECIDO MATHEUS (OAB 263514/SP), JÉSSICA DE BRITO CONTRO (OAB 376692/SP)
Processo 1008624-46.2014.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Ciência ao requerente/exequente sobre pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar no prazo legal. - ADV: MARINA EMILIA
BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 1009190-53.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Olivia da Cunha
Silva - Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Previdência Social-anapps - Fls. 110 - mantenho a decisão de
fls. 108, já que observado-se o Comunicado nº 211/2019, não cabe o desarquivamento do feito sem o pagamento das custas
para a hipótese mencionada na petição. No silêncio, tornem ao arquivo. - ADV: FABIANO BUSTO DE LIMA (OAB 361624/SP),
FELIPE GUSTAVO DE SOUZA CUGOLO (OAB 374085/SP), SANDRA MARCIA LERRER (OAB 81783/RS)
Processo 1009911-73.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Banco Santander (Brasil) S/A 1- Ciência ao requerente/exequente sobre pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar no prazo legal. 2- A pesquisa Infojud
não foi realizada porque as custas recolhidas são insuficientes. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1011109-77.2018.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Vagner Zuppardo
- José Augusto Correa - Vistos. Defiro a penhora dos veículos livres de restrição, JTA/Suzuki Burgman I, placas EKF 2424
e I/LONCIN LX 110, placa FHO 6733, em nome de José Augusto Correa. Serve a presente decisão, assinada digitalmente,
como termo de constrição. Com base no Art. 871, IV, do CPC, dispensada a avaliação por oficial, fica anotado que já foram
apresentadas as tabelas Fipe com as avaliações dos veículos às folhas 93/4. Intime-se o(a) executado(a) da penhora e valor
do bem na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, pessoalmente, ficando constituído depositário (art. 841 e §§ 1o e 2o).
Se requerido, promova o Cartório o bloqueio de transferência no sistema Renajud. Serve o presente, por cópia, como mandado/
carta de avaliação e intimação. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: PATRICIA FAILLA CARNEIRO (OAB 233929/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1012624-55.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Itaú Unibanco S/A - Maria
da Conceição dos Santos Mercuri e outro - Vistos. Defiro a penhora do veículo Ford/Ranger, placas DDU 0092, em nome de
Merk Bak Indústria e Comércio Ltda. Serve a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Com base no
Art. 871, IV, do CPC, dispensada a avaliação por oficial, anote-se a apresentação da tabela Fipe - fl. 447. Após, intime-se o(a)
executado(a) da penhora e valor do bem pessoalmente, no endereço indicado à fl. 444, ficando constituído depositário (art. 841
e §§ 1o e 2o). Taxa já recolhida - fl. 449. Promova o Cartório o bloqueio de transferência e licenciamento no sistema Renajud.
Fica indeferido o bloqueio de circulação. Serve o presente, por cópia, como mandado/carta de avaliação e intimação. Cumprase. Intime-se. - ADV: ALEX SANDRO RIBEIRO (OAB 197299/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP)
Processo 1013099-40.2017.8.26.0320 - Monitória - Cheque - Paula Sachi - Vistos. Ante o teor da informação retro,
reconsidero a decisão de fls. 95. Considerando que já foram esgotadas as tentativas de localização do paradeiro do requerido,
inclusive com a utilização das ferramentas disponíveis ao juízo, cite-se por edital nos moldes da decisão de fls. 22. Intime-se. ADV: LUCAS SACHI (OAB 341305/SP)
Processo 1013176-49.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Fls. 173/4 - por primeiro, apresente aos autos a certidão de matrícula atualizada do imóvel mencionado. Intime-se. - ADV:
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 1013565-63.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Silveira Comércio
de Materiais Elétricos Eireli - Me - Marcela Araujo Zaccaria - Ciência ao requerente/exequente sobre pesquisa(s) realizada(s),
devendo se manifestar no prazo legal. - ADV: LEONARDO DOMICIANO PONTELO (OAB 423568/SP), IZILDA CRISTINA
AGUERA (OAB 83509/SP)
Processo 1013621-67.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vivian
Reis de Castro - Fls. 289/290 - comprovada a distribuição da carta precatória, aguarde-se o cumprimento por 30 dias. No
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