TJSP 24/04/2020 - Pág. 1325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3030
1325
silêncio, expeça-se mensagem eletrônica para busca de informações junto ao juízo deprecado. - ADV: BRENO ROLAND NETO
(OAB 263810/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME SALVATTO WHITAKER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA CRISTINA HENCKLEIN DE CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0334/2020
Processo 0000513-17.2019.8.26.0320 (processo principal 1009104-19.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Guarda
- J.A.Z. - J.R.A.A. - Para o executado recolher as custas finais que importam em R$ 138,05, sob pena de inscrição em dívida
ativa. - ADV: ROSANA APARECIDA GACHET (OAB 92516/SP), JOAQUIM ANTONIO ZANETTI (OAB 80964/SP)
Processo 1000479-88.2020.8.26.0320 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.C.S. - - C.H.D.C. - O Mandado de Averbação
encontra-se disponível nos autos para ser impresso pelas partes interessadas. - ADV: MÁRCIA CRISTINA GRANZOTO
TORRICELLI (OAB 180239/SP)
Processo 1003197-34.2015.8.26.0320 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - D.C.M. - G.H.M.P. P. - - L.E. - - U. - Vistos. Fls. 1484/1486 - ciente e dê-se ciência às partes, manifestando-se, se o caso, no prazo de 05 dias.
Após, tornem para decisão. Intime-se. - ADV: SIDNEI TURCZYN (OAB 51631/SP), FAUSTO LUIS ESTEVES DE OLIVEIRA
(OAB 103079/SP), DANIEL DE TOLEDO FLORES (OAB 132348/MG), ANAPAULA CATANI BRODELLA NICHOLS (OAB 87362/
SP), IVAN NASCIMBEM JÚNIOR (OAB 232216/SP), LILIAN CHIARA SERDOZ (OAB 254779/SP), CARLA TURCZYN BERLAND
(OAB 194959/SP), FERNANDO VICTORIA (OAB 192202/SP), JULIANI SACILOTTO DE LIMA (OAB 170750/SP), SUZANA
COMELATO GUZMAN (OAB 155367/SP), PEDRO PAULO DE REZENDE PORTO FILHO (OAB 147278/SP)
Processo 1003656-60.2020.8.26.0320 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Marli
Helena Schenoor Carradas - - Geraldo Cardoso de Mattos - - Marinalva Regina Schenoor de Mattos - - Rinaldo José Frezzarin
- - Marinilza Cristina Schenoor Frezzarin - - Vilma Pereira Lima Schenoor - - Mauri Luis Schenoor - - Moacir Carlos Schenoor - Douglas Jorge Carradas - - Olga Asbahr Shenoor - - Márcio Antonio Schenoor - - Regiane Calça Schenoor - - Mauro Aparecido
Schenoor - - Creusa Dirlei Haman Schenoor - - Mario Roberto Schenoor - - Marisa Antonia Schenoor - - Valdomiro Francisco
Tetzner - - Marlene Aparecida Schenoor Tetzner - Vistos. Providencie o autor o recolhimento de todas as custas iniciais no
prazo de 15 dias (art. 290 do CPC), bem como a certidão de inexistência de dependentes habilitados perante o INSS e certidão
negativa dos cartórios de imóveis da Comarca. Após, tornem. Intime-se. - ADV: JOSIANE TETZNER (OAB 338197/SP)
Processo 1004243-19.2019.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.A.P. E.S.S. - A certidão de honorários encontra-se disponível nos autos, para a impressão pelo(a) advogado(a) interessado(a). - ADV:
MARTA ALEXANDRA FERRO RODRIGUES (OAB 396107/SP), MARCOS OLIMPIO SAMUEL DOS SANTOS (OAB 357348/SP)
Processo 1004562-84.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1002356-97.2019.8.26.0320) - Sobrepartilha - Inventário e
Partilha - Maria das Graças Borges Dutra - - Sandra Aparecida Dutra - - Ivonete Dutra Santos - - Cristina Pereira Dutra - Mariana Pereira Dutra - Vistos. A presente sobrepartilha foi recebida e apensada aos autos principais. Apesar de não cumprido o
art. 670 do CPC, o feito pode prosseguir para se evitar prejuízo aos interessados. Recebo o pedido de sobrepartilha de fls. 01/03
e homologo-o por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Transitando em julgado, expeçam-se alvarás para
levantamento do valor constante na conta bancária indicada à fl. 4, bem como para levantamento do seguro de fl. 11 e, após,
tornem os autos ao arquivo. P.R.I. - ADV: BRENDA DE PAULA LOMBARDI (OAB 420495/SP)
Processo 1006012-96.2018.8.26.0320 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Edna Pereira da Silva Freitas - - Delio
Antunes de Freitas - - Edson Luis da Silva - - Jaci Pereira da Silva - - Paulo Cesar da Silva - - Roseli Pereira da Silva de Paula
- Ciência ao requerente/exequente sobre pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar no prazo legal. - ADV: REGINA DE
SOUZA JORGE ARANEGA (OAB 304192/SP)
Processo 1007356-78.2019.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.E.G.S.
- - A.D.G.S. - A.S.S. - Vistos. Fls. 67/68 - intime-se o executado, na pessoa de seu procurador, pela imprensa oficial, para
pagamento do débito em 03 dias, sob pena de prisão. Intime-se. - ADV: MARIA MARIANNA QUEIROZ SCARINCI (OAB 423604/
SP), ANTONIO LUIZ MASCARIN (OAB 68028/SP)
Processo 1010517-04.2016.8.26.0320 - Inventário - Sucessões - Silvana Aparecida Sgarioni Nogueira - - Veronica Sgarioni
Franzoni - - Selma Sgarioni de Oliveira - - Clésia Sgarioni Mariano - Vistos. Fls. 384/391 e 392/394 - considerando a juntada de
documentos e pedido para levantamento de valores, é prudente ouvir a herdeira Clésia para, após, proferir decisão. No silêncio
da herdeira, tornem para decisão. Intime-se. - ADV: KELLEN CRISTIANE PRADO DA SILVEIRA (OAB 251954/SP), ÉLIDA DE
CÁSSIA RIBEIRO MARIANO (OAB 168907/SP), MOZART ANTONIO RIBEIRO (OAB 81200/SP)
Processo 1010849-97.2018.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Késia Fernanda Pires
- - Keila Heloísa Pires - Marcos Roberto Pires - Vistos. Fls. 186 é possível a penhora de direitos do executado decorrentes de
contratos para aquisição de veículos. Assim, defiro a penhora dos direitos do executado relativos ao contrato dos veículos de
placas FIR7151 e BGS8009 (fls. 171 e 172). Serve a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Com
base no Art. 871, IV, do CPC, dispensada a avaliação por oficial, traga a parte exequente em 05 dias o valor do veículo mediante
pesquisa impressa da tabela Fipe. Intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, pessoalmente,
ficando constituído depositário (art. 841 e §§ 1o e 2o). Depois de informados pelo exequente o nome e o endereço, oficie-se
à financeira para conhecimento e dizer se concorda com o leilão do próprio bem. Em caso de leilão, a instituição financeira
pleiteará eventual crédito seu para a quitação de possível saldo devedor do contrato. Serve o presente, por cópia, como
mandado/carta de avaliação e intimação. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: KÉDIMA SUELEN DE FARIAS (OAB 409848/SP),
ANDERSON CORNELIO PEREIRA (OAB 273974/SP)
Processo 1012311-89.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.C. - P.C.S.C. - A certidão de honorários
encontra-se disponível nos autos, para a impressão pelo(a) advogado(a) interessado(a). - ADV: EDUARDO DE AMORIM (OAB
337245/SP), CILAS GOMES DE MELO (OAB 318547/SP)
Processo 1014760-88.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.M.C.S. - Vistos. Reitere-se o ofício de
fl. 91. Intime-se. - ADV: LEONARDO DOS SANTOS GONZALES (OAB 348740/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO
(OAB 99999/DP)
2ª Vara Cível
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