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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020 - Página 1330

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TJSP 24/04/2020 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3030

1330

RELAÇÃO Nº 0308/2020
Processo 0019758-14.2019.8.26.0320 (processo principal 1000812-79.2016.8.26.0320) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Pagamento - Andorinha Comércio e Distribuição Ltda - Vistos. Fls. 33 - Defiro o pedido de pesquisas
de endereços via BACENJUD, devendo o autor no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento da taxa necessária.
Não havendo manifestação, intime-se pessoalmente o autor a dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção. Intime-se. - ADV: MÁRCIA BATISTA MARTINS CERONI (OAB 238160/SP)
Processo 1000333-47.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Wagner de Andrade
- B2w Companhia Digital (Lojas Americanas S/a) e outro - Vistos. Remetam-se os autos ao Juiz Auxiliar. Int. - ADV: THIAGO
MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), NIVALDO NERES DE SOUSA (OAB 232270/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP),
ANTONIO JOSÉ MONTEIRO GASPAR (OAB 355928/SP), MIRELA SAAR CAMARA (OAB 355948/SP)
Processo 1000333-47.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Wagner de Andrade B2w Companhia Digital (Lojas Americanas S/a) e outro - Ante o exposto, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso
I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Sucumbente no todo, o autor arcará
com a integralidade do pagamento das custas e demais despesas processuais, bem assim com os honorários advocatícios
dos patronos da parte ré, que fixo, por equidade, em R$ 1.000,00 (mil reais), valor de hoje, com fulcro no artigo 85, § 8º, do
Código de Processo Civil, diante do baixo valor dado à causa. Em tudo respeitada a justiça gratuita que assiste a parte autora.
Transitada em julgado, em nada sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/
SP), NIVALDO NERES DE SOUSA (OAB 232270/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ANTONIO JOSÉ MONTEIRO
GASPAR (OAB 355928/SP), MIRELA SAAR CAMARA (OAB 355948/SP)
Processo 1001262-51.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio - Condomínio Residencial Parque
London - Vistos. Fls. 313 - Ciência acerca do depósito de fls. 314/315. No mais, aguarde-se o resultado dos AR’s expedidos
junto às fls. 309/311 para intimação da requerida. Intime-se. - ADV: PATRICIA MASSITA ZUCARELI (OAB 174681/SP), DANIEL
DEGASPARI (OAB 118829/SP)
Processo 1002602-35.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - A.P.C.O.L. - Vistos. Ciência
ao exequente das repostas de ofício de fls. 375/376, fls. 377/379 e fls. 380/385. No mais, aguarde-se as respostas dos demais
ofícios. Intime-se. - ADV: LUCAS DE ANDRADE (OAB 306504/SP)
Processo 1003282-78.2019.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Raimundo Mairton
Souza Felix - - Maria das Graças Lima Felix - Vistos. Fls. 336/338 - Manifeste-se o(a)(s) Exequente(s) acerca da negativa de
bloqueio de valores junto ao sistema BACENJUD, em nome do(a)(s) Executado(a)(s), requerendo o que de direito, no prazo
de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: KENIA CRISTINA BARCELOS SANTOS
(OAB 383445/SP)
Processo 1005328-11.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Morro Azul Construções e
Comércio Ltda - Vistos. Manifeste-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a resposta de ofício de fls. 328. No mais,
aguarde-se as respostas dos demais ofícios encaminhados, conforme documento de fls. 325. Intime-se. - ADV: VALMIR LOPES
TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP)
Processo 1007004-23.2019.8.26.0320 - Monitória - Cheque - Gilfer Comercio e Representações Ltda Me - Vistos. Manifestese a parte requerente, em 15 (quinze) dias, sobre o AR negativo de fls. 156/159, requerendo o que de direito. No silêncio, intimese pessoalmente o autor para dar andamento ao processo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no § 1º
do artigo 485 do CPC. Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO REZENDE BATISTA (OAB 79625/SP)
Processo 1007395-75.2019.8.26.0320 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Regiane Aparecida de Campos
- Alexandre Pereira de Araújo e outros - Isto posto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, para se determinar a venda da cota
parte do imóvel pertencente a autora e ao corréu Alexandre, na forma constante da fundamentação, extinguindo-se o processo
como resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar os corréus
Companhia Agrícola Fazenda Santa Adélia, Marcelo Rodrigues e Márcia Regina de Araújo Rodrigues ao pagamento de custas
e honorários advocatícios ante a falta de resistência ao pedido. Condeno o réu Alexandre Pereira de Araújo ao pagamento das
despesas e honorários advocatícios, os quais arbitro equitativamente em R$1.000,00 nos termos do artigo 85, § 8º, do Código
de Processo Civil, observando-se para sua cobrança o disposto no artigo 98, § 3º, em se tratando de beneficiário da Assistência
Judiciária. Desnecessário o arbitramento dos honorários, tendo em vista o novo convênio entre a Defensoria Pública e a OAB/
SP, expedindo-se a competente certidão de honorários. P.R.I.C. - ADV: GILBERTO LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 403392/SP),
BRUNA DE OLIVEIRA COGHI (OAB 393172/SP), JULIANA DE ASSIS DINIZ (OAB 389657/SP), GILMAR GASQUES SANCHES
(OAB 133763/SP)
Processo 1008638-59.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Plant Defender Tecnologia Agrícola
Importação e Exportação Ltda - CARTA PRECATÓRIA/TJMG DISPONÍVEL PARA PROTOCOLAMENTO, COM POSTERIOR
COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. - ADV: SILVIO JOSE CARVALHO (OAB 99461/MG), EVERTON LIMA DE OLIVEIRA (OAB
151754/MG), RODRIGO QUINTINO PONTES (OAB 274196/SP), RAFAEL MESQUITA (OAB 193189/SP)
Processo 1009191-77.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - APARECIDO
PEIXOTO - Banco Itaú S.A. - Vistos. Nos termos do Comunicado n° 211/2019, determino a parte interessada para que no
prazo de 15 (quinze) dias, proceda o recolhimento da taxa de desarquivamento de processo digital arquivado no importe de
R$ 33,46 (trinta e três reais e quarenta e seis centavos). Decorrido o prazo e não havendo recolhimento, retornem os autos ao
arquivo. Intime-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), ODIRLEY BUENO DE OLIVEIRA (OAB 305073/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), ELIS
FERNANDA DA SILVA (OAB 323004/SP)
Processo 1010578-88.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Virlene Ester de
Oliveira Dubber - - Márcio José Dubber - Sleep House Colchões e Acessorios Ltda - - Flex do Brasil Ltda - Vistos. Intime-se o
autor para querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação apresentado pela ré às fls. 286/294. Após, proceda a
serventia a certificação conforme CG n° 01/2020. Em seguida, à Superior Instância. Intime-se. - ADV: HYGOR ALEXSANDER
LOPES AVILA (OAB 336289/SP), MIRNA MUGNAINI KUBE (OAB 292294/SP), MARCELO LAFERTE RAGAZZO (OAB 256591/
SP), ÁLVARO JOSÉ DA SILVA (OAB 188417/SP)
Processo 1011013-67.2015.8.26.0320/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Associação dos Moradores do
Residencial Terras de Santa Elisa - Adilson Moreira da Silva - Vistos, etc. Fls. 427: Ante a informação da exequente informando
o cumprimento do acordo formulado às fls. 423/424, julgo EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II,
do Código de Processo Civil. Dou por levantada a penhora de fls. 131, expedindo-se o competente mandado. Comunique-se
com urgência o leiloeiro para o cancelamento da 2ª praça designada. Custas finais pela parte executada. Proceda a serventia o
cálculo das custas finais, desde que a responsabilidade pelo seu pagamento não recaia sobre parte beneficiária da assistência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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