TJSP 24/04/2020 - Pág. 14 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3030
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CF), incumbe ao magistrado zelar pela razoável duração do processo (art. 139, II, CPC), indeferindo as diligências inúteis e
protelatórias (art. 370, parágrafo único, CPC). Por isso, considerando ainda o dever geral de colaboração “para que se obtenha,
em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º, CPC), requerimentos genéricos serão compreendidos como
concordância com o julgamento do processo no estado em que se encontra. Dentre eles se incluem os que não atendam aos
aspectos acima indicados (1 a 6) e/ou se limitem a requerer determinada prova para demonstrar os “fatos alegados”. Intimemse. - ADV: FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ), PAULO EDUARDO ROCHA PINEZI (OAB
249388/SP)
Processo 1003793-08.2017.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Odair Rotella Junior - Fique o(a) autor(a) ciente de que houve a expedição de mandado de Busca e Apreensão,
tendo o mesmo sido encaminhado à Central de Mandados para integral cumprimento. Deverá providenciar os meios necessários
para o integral cumprimento do mesmo. - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 1003873-98.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcio Donisete Aparecido de
Campos - Banco do Brasil S/A - Brasilveiculos Companhia de Seguros - Vistos. 1. Fls. 278: Aguarde-se o recolhimento. Não
havendo, comunique-se à OAB para as providências cabíveis. 2. Sem prejuízo do julgamento antecipado e/ou do saneamento,
no prazo de 15 dias indiquem as partes as provas que desejam produzir: (1) fazendo-o fundamentadamente, (2) pontuando
de maneira direta qual fato controvertido pretendem ver demonstrado, (3) esclarecendo objetivamente sua relevância para o
julgamento e (4) a aptidão da prova requerida em revela-lo. Havendo interesse em prova oral, (5) o rol de testemunha deve ser
apresentado desde logo, no mesmo prazo, com a qualificação completa, sob pena de preclusão. Deverá ainda o interessado,
no mesmo ato, (6) indicar sumariamente sobre quais fatos cada testemunha tem conhecimento, com o objetivo de autorizar a
apreciação da pertinência da prova (art. 443, CPC). Em homenagem ao princípio da celeridade (art. 4º, CPC e art. 5º, LXXVIII,
CF), incumbe ao magistrado zelar pela razoável duração do processo (art. 139, II, CPC), indeferindo as diligências inúteis e
protelatórias (art. 370, parágrafo único, CPC). Por isso, considerando ainda o dever geral de colaboração “para que se obtenha,
em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º, CPC), requerimentos genéricos serão compreendidos como
concordância com o julgamento do processo no estado em que se encontra. Dentre eles se incluem os que não atendam aos
aspectos acima indicados (1 a 6) e/ou se limitem a requerer determinada prova para demonstrar os “fatos alegados”. Intimemse. - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), ALEXANDRE SAAD (OAB 159545/SP), JORGE LUIZ REIS
FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1004059-29.2016.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Marco Antonio Corradini Ibitinga Me - - Marco Antonio Corradini - Vistos. Homologo o acordo de fls.221/227 para que produza
seus jurídicos e legais efeitos. Suspendo o processo nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Nos termos do
Comunicado CG 641/2015, arquivem-se provisoriamente (com o lançamento da movimentação 61614), intimando-se o exequente
para que, em momento oportuno, informe nos autos quanto à satisfação da execução. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1004676-23.2015.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - ANA VITÓRIA DE PÁSCHOA LUIZ IMOBILIARIA TRES IRMAOS S/C LTDA - ME - EDGAR APARECIDO RODRIGUES ALVES - - MARLI CAMPOS ALVES - - VILSON
FRANCISCO DA SILVA - - ADALZIRA ALVES FERREIRA DA SILVA - - IVANIL DE OLIVEIRA SILVA - - MARIA JOSÉ RAMOS
DA SILVA - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITINGA - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - FAZENDA NACIONAL - Cartório de Registro de Imóveis de Ibitinga - Vistos. Fls. 548: fixo os honorários da curadora especial nos termos do Convênio
DPE/OAB-SP. Oportunamente, expeça-se certidão. Intimem-se. - ADV: FERNANDO BURIHAN YAZBEK (OAB 98373/SP),
VERIDIANA CARPIGIANI (OAB 209408/SP), ALZIRA SIMOES PINHEIRO HADDAD RAMOS (OAB 58579/SP)
Processo 1005461-48.2016.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Sebastião Aparecido da Silva - MARIA TERESA PRATAVIEIRA - Leiloeiro responsável pela Hasta Pública/SP - Vistos. Fls.
337/339: cadastre-se como terceira interessada, intimando-a para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a representação
processual e comprove o recolhimento da taxa de procuração. Regularizados, tornem-me conclusos para apreciação do pedido
formulado. Intimem-se. - ADV: CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB
321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), MARIO PAULO DA COSTA (OAB 133970/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WELLINGTON URBANO MARINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0218/2020
Processo 0000244-02.2020.8.26.0236 (processo principal 1000366-32.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Luiz Carlos Mendes de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Fls.86: Manifeste-se
o INSS. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 0000256-16.2020.8.26.0236 (processo principal 1000375-62.2017.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA SANTOS - Instituto Nacional
do Seguro Social - Vistos. Tendo em vista a concordância da exequente com o cálculo apresentado pelo INSS, homologo-o
( fls. 09/18) para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Expeçam-se ofícios requisitórios. Aguardem-se em cartório
os pagamentos. Efetivados os depósitos e com a ciência do requerido (art.12 da Resolução 55/09-CJF), expeça-se alvará
para levantamento dos valores, caso o depósito seja efetuado na Caixa Econômica Federal e mandado de levantamento,
caso o depósito seja efetuado no Banco do Brasil, tendo em vista que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.514/2019,
encontra-sedisponível para esta Comarca o módulo - MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, exclusivamente para os
depósitosefetuados a partir de 01/03/2017. Desse modo, para a expedição do mandado de levantamento, se o caso, o patrono
da parte exequente deverá providenciar o preenchimento do formulário de MLE, disponível no seguinte endereço eletrônico:
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado
de Levantamento eletrônico), apresentando em momento oportuno nos autos, ou seja, após a comprovação do depósito dos
valores. Oportunamente, tornem-me conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: LIZANDRY CAROLINE CESAR CUSIN (OAB
264821/SP)
Processo 0000262-23.2020.8.26.0236 (processo principal 1001340-45.2014.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - VERA LUCIA DE MORAES - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.
Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a
Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. IntimemPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º