TJSP 24/04/2020 - Pág. 1503 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3030
1503
serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens
sujeitos à penhora ou arresto. O valor da causa R$ 1.067,98 ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra
do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art.
9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o
número do processo e a senha. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Int. - ADV: OLION ALVES FILHO (OAB 78180/SP)
Processo 1000681-79.2018.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Jose Carlos Ferreira - - Stella
Tiemi Fernandes Amaral - Rodrigo Araujo Ferreira - - Roberval Carvalho Ferreira - - Marilene Araújo Ferreira - Vistos. Ante a
certidão de fls. 157, providencie o exequente a distribuição da carta precatória. No silencio, aguarde-se por 30 dias. No silêncio,
tornem para extinção. Int. - ADV: TATIANI DE CASSIA MOREIRA ROSA (OAB 389775/SP)
Processo 1000692-40.2020.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Luciene Silva
Fonseca Fioravante - Agnaldo da Silva - - Fábio Borges Vidal - Vistos. Comprove a autora ser parte legítima para ajuizamento
da ação, juntando comprovante de propriedade do veículo, objeto da ação. Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento do
pedido inicial. Int. - ADV: MARLON LEVY CONDE (OAB 423234/SP)
Processo 1000719-23.2020.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Rhosse Instrumentos e
Equipamentos Cirúrgicos Eireli - Epp - Barbara Zaramello Costa - Vistos. Junte, a autora, comprovante de inscrição e de
situação cadastral do CNPJ atualizado, obtido através do site da Receita Federal. Prazo: dez dias, sob pena de indeferimento
da inicial. Int. - ADV: VITOR CRUZ DE OLIVEIRA (OAB 423694/SP)
Processo 1000729-67.2020.8.26.0338 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sebastião Evandro
Andrade Mairiporã Me - Apolo Januario Pedroso - Vistos. Intime-se o(a) devedor(a), para pagamento do débito no valor
disponibilizado na internet, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10%. Decorrido o prazo, diga o(a) credor(a)
se tem interesse na penhora on line, indicando o valor do débito atualizado, bem como o nº do CPF/CNPJ do(a) devedor(a). Int.
- ADV: THAMYRIS CORREA CARDOSO (OAB 320206/SP), YOSZFF ARYLTON DOLLINGER CHRISPIM (OAB 288467/SP)
Processo 1000742-66.2020.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - D.F.E.M. - A.L.S. - CITESE do(a)(s) executado(a)(s), para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ R$ 1.773,48 isento(a)(s) de
custas e honorários advocatícios (art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial. No prazo de 15 (quinze) dias
contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento)
do valor em execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito
em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um
por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das
prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código
de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de
Processo Civil). Não efetuado o pagamento nem requerido o parcelamento, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos
bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a)(s) devedor(a)(es), lavrando-se o competente auto e
efetivando-se o depósito na forma da lei. Garantido o juízo, o(a)(s) executado(a)(s) será(ão), oportunamente, intimado(a)(s) da
data da audiência de tentativa de conciliação e do prazo para oferecimento de embargos (art. 53, § 1º, da Lei 9.099/95). Não
sendo localizado o executado, fica desde já determinada a intimação do exequente para que, em 5 dias, sob pena de extinção,
diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado. A pesquisa de titularidade de imóveis
pode ser feita eletronicamente pelo interessado no endereço eletrônico http://www.registradores.org.br. Cópia desta decisão
serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens
sujeitos à penhora ou arresto. O valor da causa R$ 1.773,48 ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra
do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art.
9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o
número do processo e a senha. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Int. - ADV: OLION ALVES FILHO (OAB 78180/SP)
Processo 1000744-36.2020.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - D.F.E.M. - V.L.G.S. - CITESE do(a)(s) executado(a)(s), para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ R$ 2.898,19 isento(a)(s) de
custas e honorários advocatícios (art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial. No prazo de 15 (quinze) dias
contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento)
do valor em execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito
em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um
por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das
prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código
de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de
Processo Civil). Não efetuado o pagamento nem requerido o parcelamento, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos
bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a)(s) devedor(a)(es), lavrando-se o competente auto e
efetivando-se o depósito na forma da lei. Garantido o juízo, o(a)(s) executado(a)(s) será(ão), oportunamente, intimado(a)(s) da
data da audiência de tentativa de conciliação e do prazo para oferecimento de embargos (art. 53, § 1º, da Lei 9.099/95). Não
sendo localizado o executado, fica desde já determinada a intimação do exequente para que, em 5 dias, sob pena de extinção,
diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado. A pesquisa de titularidade de imóveis
pode ser feita eletronicamente pelo interessado no endereço eletrônico http://www.registradores.org.br. Cópia desta decisão
serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens
sujeitos à penhora ou arresto. O valor da causa R$ 2.898,19 ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra
do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art.
9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o
número do processo e a senha. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Int. - ADV: OLION ALVES FILHO (OAB 78180/SP)
Processo 1000747-88.2020.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - D.F.E.M. - J.A.S.J. - CITESE do(a)(s) executado(a)(s), para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ R$ 696,73 isento(a)(s) de
custas e honorários advocatícios (art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial. No prazo de 15 (quinze) dias
contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento)
do valor em execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito
em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um
por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das
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