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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020 - Página 1505

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TJSP 24/04/2020 - Pág. 1505 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3030

1505

audiência ante a pandemia derivada do Covid-19, cite-se a parte contrária, por carta, para contestar a ação, no prazo legal, e
informar se pretende produzir provas, e que, caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na contestação.
Com a contestação manifeste-se o(a) autor(a), informando ainda se também pretende produzir outras provas. Nas causas de
valor superior a vinte salários mínimos as partes deverão obrigatoriamente estar assistidas por advogado. Após, conclusos para
sentença. Int. - ADV: REINALDO JOSE PEREIRA TEZZEI (OAB 160601/SP)
Processo 1002572-04.2019.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Claudio
Rodrigues Leoner - Alcides dos Santos - Vistos. Ante a certidão de fls. 47, informe o autor, em dez dias, novo endereço do
requerido, sob pena de extinção (art. 485, IV do CPC). Int. - ADV: SANDRA REGINA URCIOLI LOPES (OAB 288111/SP)
Processo 1002649-13.2019.8.26.0338 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 00121635820198260224 - 9ª Vara Cível) Marleide Galvao Miranda Porto - Decoracci Industria e Comercio de Moveis Ltda - - José Geraldo Fideles - Vistos. Cumpra-se, a
presente, servindo de mandado. Após, devolva-se com as anotações de praxe e homenagens deste Juízo. Int. - ADV: NEUBER
MIRANDA PORTO (OAB 232675/SP)
Processo 1002649-13.2019.8.26.0338 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 00121635820198260224 - 9ª Vara Cível) Marleide Galvao Miranda Porto - Vistos. Ante a certidão de fls. 36, cobre-se a devolução do mandado devidamente cumprido.
Int. - ADV: NEUBER MIRANDA PORTO (OAB 232675/SP)
Processo 1002675-79.2017.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - C.A.C.S.P.
- A.H.S.D. - - C.H.S.D. - - G.M.D.O. - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Aguarde-se por trinta dias, eventual cumprimento de
sentença. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: TALITA MOTA BONOMETTI GOUVEIA (OAB 222664/SP), MARCUS MENEZES
(OAB 242390/SP), ADRIANA DE CÁSSIA RAMOS GALIZI (OAB 222214/SP)
Processo 1002911-60.2019.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Rodrigo Galiza dos Santos - Marilda Despachante - Vistos. Tendo em vista a impossibilidade de designação de
audiência ante a pandemia derivada do Covid-19, deixo de redesignar audiência de conciliação. Cite-se a parte contrária, por
mandado, para contestar a ação, no prazo legal, e informar se pretende produzir provas, e que, caso tenha proposta de acordo,
deverá ofertá-la em preliminar na contestação. Com a contestação manifeste-se o(a) autor(a), informando ainda se também
pretende produzir outras provas. Nas causas de valor superior a vinte salários mínimos as partes deverão obrigatoriamente
estar assistidas por advogado. Após, conclusos para sentença. Int. - ADV: SAMIRA SYUFFI MONTES (OAB 397532/SP)
Processo 1003352-41.2019.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - Marcos Antônio
Mittelstaedt - Associação Suiça da Cantareira - Vistos. Tendo em vista a impossibilidade de redesignação de audiência ante a
pandemia derivada do Covid-19, cite-se a parte contrária, por carta, para contestar a ação, no prazo legal, e informar se pretende
produzir provas, e que, caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na contestação. Com a contestação
manifeste-se o(a) autor(a), informando ainda se também pretende produzir outras provas. Nas causas de valor superior a vinte
salários mínimos as partes deverão obrigatoriamente estar assistidas por advogado. Após, conclusos para sentença. Int. - ADV:
GIOVANA APARECIDA CARDOSO (OAB 413585/SP)

MARACAÍ
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ZANDER BARBOSA DALCIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALDO FLORENCIO PEREIRA FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0142/2020
Processo 0000141-68.2020.8.26.0341 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0800306-26.2015.8.12.0025 - Vara
Única) - Agricola Panorama Comercio e Representacoes Ltda - Vistos. Preliminarmente, promova o exequente o recolhimento
das custas referente à distribuição da carta precatória, bem como as diligências do oficial de justiça. Após, cumpra-se a
presente carta precatória nos termos do deprecante. Com a devolução do mandado cumprido negativo, observe a serventia o
Comunicado CG 2290/2016, atentando-se que a devolução da carta precatória ao juízo deprecante deverá se feita por e-mail
institucional, devendo ser encaminhadas em formato PDF peças processuais produzidas no juízo deprecado. No caso de
mandado cumprido positivo, este deverá ser encaminhado também fisicamente, via malote, à unidade deprecante. Servirá a
presente como Mandado! Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva,
consigno que as partes deverão categorizem as petições e documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis
quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição
comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções
“Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento
específico. Intimem-se. - ADV: VÂNIA APARECIDA NANTES (OAB 6358/MS)
Processo 0000168-51.2020.8.26.0341 (processo principal 0000175-19.2015.8.26.0341) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Lima & Sebastião Ltda. EPP - Marcos Augustinho Ludwig - Vistos. Considerando tratar-se de cumprimento de sentença referente
a processo físico, deverá ser instruído, nos moldes do artigo 1.286, § 2º, NCGJ, “O requerimento de cumprimento de sentença
proferida em autos físicos deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I - sentença
e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso; III - demonstrativo do débito atualizado ou planilha do
órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas
aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.” Portanto, intime-se
o exequente para que emende à inicial, em 15 dias e sob as penas da lei, juntando aos autos mandado de citação cumprido
e procurações outorgadas aos advogados do(s) executado(s). Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando
uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes deverão categorizem as petições e documentos corretamente,
utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de
Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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