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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020 - Página 1511

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TJSP 24/04/2020 - Pág. 1511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3030

1511

dos Santos - Banco do Brasil S/A - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito
que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar
andamento ao feito em 05 dias, sob pena de arquivamento do processo. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), PAULO HENRIQUE GARDEMANN (OAB 311554/SP)
Processo 1000238-85.2019.8.26.0341 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Robert Andreas Schlegel - - Ilda da Silva
Sebastião Schlegel - Jorge Ananias Pereira - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) diga sobre a certidão do oficial de justiça. ADV: GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP), RODRIGO JOSÉ MÜLLER D’ARCE (OAB 166325/SP)
Processo 1000241-74.2018.8.26.0341 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Vagnei Simeão - - Vitorio Simeão Junior - - Josefa da Costa Simeão - Belagrícola Comércio e Representações de Produtos
Agrícolas Ltda. - Vistos. Embora não certificado pela Serventia, ocorreu o decurso do prazo concedido as fls. 258. Assim,
intime-se o embargado para se manifestar a respeito, requerendo o que for de direito. Intimem-se. - ADV: THAISA COMAR (OAB
48308/PR), MARCELO JOSE CRUZ (OAB 82727/SP)
Processo 1000249-85.2017.8.26.0341 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B. - Relatado:
Decido! Considerando que as aprtes cumpriram integralmente os termos que lhe competiam, JULGO EXTINTA a presente
ação, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Considerando que a presente
sentença homologatória acolheu a pretensão conjunta das partes, inegável a ausência de interesse na interposição de recursos,
operando-se a hipótese do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, devendo ser certificado desde logo o
trânsito em julgado. Custas pelo requerido. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 1000252-11.2015.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Janaina de Souza Carvalho
e outros - Companhia Excelsior de Seguros - Caixa Econômica Federal - Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 782/790 e 793
requisitando-se à Defensoria Pública a reserva de crédito para pagamento dos honorários. Em homenagem ao Princípio da
Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes deverão categorizar as petições e
documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais
como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de
testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções “Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão
ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento específico. Intime-se. - ADV: MARCIA PIKEL GOMES (OAB
123177/SP), MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), DENIS ATTANASIO (OAB 229058/SP), ELIANDER
GARCIA MENDES DA CUNHA (OAB 189220/SP), LUIZ CARLOS SILVA (OAB 168472/SP)
Processo 1000274-98.2017.8.26.0341 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - COOPERMOTA COOPERATIVA
AGROINDUSTRIAL - Irmãos Ludwig Armazenagem de Mercadorias Ltda e outros - Vistos. Considerando os termos da petição
de fls. 203, dando conta do integral cumprimento do acordo celebrado entre as partes as fls. 86/90 e homologado as fls. 142,
tem-se que o débito exigido na presente execução foi integralmente quitado. Nestes termos, julgo extinta a presente execução,
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado e após o recolhimento
de eventuais custas pelos executados, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se, intimem-se
e CUMPRA-SE. (REPUBLICADO PARA CONTAR O NOME DOS PROCURADORES DO EXECUTADO) - ADV: KOJI JORGE
SAITO (OAB 111847/SP), IVO SILVA (OAB 135767/SP), ROBERTO CARLOS AUGUSTO TRISTAO (OAB 152924/SP), ANTONIO
ZANETTI FILHO (OAB 244923/SP), MARCOS DOMINGOS SOMMA (OAB 68512/SP)
Processo 1000313-66.2015.8.26.0341 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Iracema
Angelica Nucci - Banco do Brasil S/A - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) dar prosseguimento ao feito, considerando o decurso
do prazo retro deferido. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), MEIRE SEBASTIANA DE MELLO
GOLDIN (OAB 238178/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1000372-49.2018.8.26.0341 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Ato
Ordinatório - Formulário - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1000383-15.2017.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Edives da Silva Aparecido e outros - Cardif
do Brasil Vida e Previdencia S/A - Vistos. Defiro, em parte, o postulado pela seguradora e concedo o prazo, improrrogável de
15 dias para juntada da proposta e adesão. Após o transcurso do prazo, com ou sem a apresentação de cópias das apólices
nº 9483-3 e 9492-2, manifestem-se as partes em Alegações Finais, e, após vista ao Ministério Público, venham-me conclusos.
Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes
deverão categorizar as petições e documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do
peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição
da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções “Petições Diversas” e
“Petição Intermediária” deverão ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento específico. Intime-se.
- ADV: ISMAEL PEDROSO CAMARGO FILHO (OAB 320013/SP), FRANCISCO VIEIRA PINTO JUNIOR (OAB 305687/SP),
ANTONIO ARY FRANCO CESAR (OAB 123514/SP)
Processo 1000383-78.2018.8.26.0341 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Eduardo de Oliveira Leite - Vistas
dos autos ao autor para: ( x ) diga em termos de prosseguimento, considerando a certidão supra. - ADV: MARIO SERGIO
GONÇALVES BICALHO (OAB 75620/SP)
Processo 1000383-78.2018.8.26.0341 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Eduardo de Oliveira Leite - Vistos.
Proceda o exequente o recolhimento das diligências necessárias para intimação do executado na forma do artigo 876, §1°,
inciso II, do CPC. Após, intime-se o executado para se manifestar quanto ao pedido formulado pelo exequente (fls. 62/67,
referente à adjudicação do veiculo Fiat/Fiorino LX MPI, ano 1995, placas CBC 8934. Em homenagem ao Princípio da
Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes deverão categorizar as petições e
documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais
como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de
testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções “Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão
ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento específico. Intime-se. - ADV: MARIO SERGIO GONÇALVES
BICALHO (OAB 75620/SP)
Processo 1000411-46.2018.8.26.0341 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 0001315-63.2016.8.26.0047
- 3ª vara cível) - Cleber Jose Andreotti - Irmaos Ludwig Transporte e Servicos Ltda e outro - Vistos. Devidamente expedido
o oficio para pagamento dos honorários periciais, por cautela, aguarde-se a comprovação pela Defensoria Pública. Com a
resposta, devolva-se a missiva ao juízo de origem. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ROBERTO DIAS TONIA (OAB 288256/SP),
EDNEI FERNANDES (OAB 128402/SP)
Processo 1000441-47.2019.8.26.0341 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Nivaldo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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