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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020 - Página 1514

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TJSP 24/04/2020 - Pág. 1514 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3030

1514

Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes
deverão categorizar as petições e documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do
peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição
da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções “Petições Diversas” e
“Petição Intermediária” deverão ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento específico. Intime-se. ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 1000812-45.2018.8.26.0341 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Obrigação de Entregar - Vanessa de
Oliveira Maria Rodrigues - Marina Rodrigues da Costa - Vistos. Conforme determinado no termo de audiência, manifeste-se a
requerida, mormente quanto a petição de fl. 77, a seguir, conclusos. Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando
uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes deverão categorizem as petições e documentos corretamente,
utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de
Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora
on-line, etc. Friso ainda, que as opções “Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão ser utilizadas de forma residual e
ante a ausência de enquadramento específico. Intime-se. (REPUBLICADO POR NAO TER CONSTADO O NOME DO ADV DO
REQUERIDO) - ADV: ALESSANDRO DE OLIVEIRA (OAB 202572/SP), DIEGO LUCAS COSTA MACHADO (OAB 351834/SP),
CLEUNICE ALBINO CARDOSO (OAB 197643/SP)
Processo 1000845-69.2017.8.26.0341 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Santander
Brasil SA - Relatado: Decido! Considerando que o acordo de fls. 43/50 já foi homologado (fl. 51), bem como tendo escoado o
prazo do requerente para informar acerca do cumprimento integral do acordo, JULGO EXTINTA a presente ação, com julgamento
do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Considerando que a presente sentença homologatória
acolheu a pretensão conjunta das partes, inegável a ausência de interesse na interposição de recursos, operando-se a hipótese
do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, devendo ser certificado desde logo o trânsito em julgado. Custas
pelo executado. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: ALEXANDRE YUJI
HIRATA (OAB 163411/SP)
Processo 1000908-26.2019.8.26.0341 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Angelo
Martino - - Ignazio Michele Martino - - Luciano Martino - - Pasquale Martino - - Banco do Brasil SA - DISPOSITIVO Em face do
exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo sem julgamento de mérito, com fulcro no artigo 485, I e
321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei, sem honorários advocatícios, ante a ausência
de formação da lide. Com o trânsito em julgado, arquivem-se autos. Publique-se. Intime-se. Em homenagem ao Princípio da
Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes deverão categorizar as petições e
documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais
como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de
testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções “Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão
ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento específico. - ADV: MARCIO ROSA (OAB 261712/SP)
Processo 1000926-18.2017.8.26.0341 - Ação Popular - Atos Administrativos - Antonio Marques Junior - Vistos. Ciência
às partes do retorno do processo digital em cartório. Considerando que a sentença/acordão transitou em julgado, eventual
cumprimento de sentença e de intimação da parte contrária para pagamento, deverá ser na modalidade digital como incidente a
este feito. Tratando-se de cumprimento de sentença de processos eletrônicos, nos termos do artigo 1.285, NSCGJ, observará,
no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I,
II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que
formado o título executivo. Proceda-se ao arquivamento destes autos. Intimem-se. - ADV: ANTONIO MARQUES JUNIOR (OAB
70807/SP)
Processo 1000928-17.2019.8.26.0341 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Propriedade Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB
298933/SP)
Processo 1001114-40.2019.8.26.0341 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Eliana Paiva Sinaidi Silva - Ana Julia Sinaidi Silva de Lima Braz - - João Vitor Gonçalves Sinaidi Silva - Vistos. Recebo a inicial pois presente os requisitos
dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil. Estando ausentes elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais
para a concessão de gratuidade, defiro a gratuidade da justiça a requerente Eliana Paiva Sinaidi Silva , conforme as isenções
estabelecidas no artigo 98, § 1º, do Código de Processo Civil. Anote-se. Nos termos do artigo 1º, da Lei nº 6.858/1980: “Os
valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas
iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e
militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou
arrolamento”. Oficie-se o INSS solicitando informações sobre eventuais valores devidos ao requerido JOSÉ GILMAR DA SILVA,
(óbito dia 13/11/2019), filho de Adinayr Maciel da Silva e Francisco Gonçalves da Silva, RG 8431218 SSP/SP, CPF 799.310.14849, relativo ao benefício nº 4001 9901 70 30 0001, promovendo o depósito judicial nos autos, em caso positivo. Sem prejuízo,
intime-se o requerente para que traga aos autos certidão de inexistência de dependentes habilitados junto ao INSS, caso ainda
não tenha acostado aos autos. Para que a gratuidade da justiça gratuita se estenda aos demais herdeiros, deverá juntar aos
autor as respectivas declarações de necessidade. A presente decisão serve como Ofício! Em homenagem ao Princípio da
Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes deverão categorizem as petições e
documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais
como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de
testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções “Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão
ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento específico. Intime-se. - ADV: DALVA TEREZINHA PAIVA
SINAIDI (OAB 169393/SP)
Processo 1001114-40.2019.8.26.0341 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Eliana Paiva Sinaidi Silva - Ana Julia Sinaidi Silva de Lima Braz - - João Vitor Gonçalves Sinaidi Silva - Vistos. Considerando os documentos anexados aos
autos, estendo os benefícios da gratuidade da justiça a todos os requerentes. Anote-se. Cumpra-se, a serventia, a decisão de
fl. 17, oficiando-se o INSS, conforme determinado. Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação
Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes deverão categorizem as petições e documentos corretamente, utilizando-se das
opções disponíveis quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação;
Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line,
etc. Friso ainda, que as opções “Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão ser utilizadas de forma residual e ante a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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