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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020 - Página 1606

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TJSP 24/04/2020 - Pág. 1606 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3030

1606

341 e 344, CPC). 8. Após, proceder-se-á ao estudo psicossocial com as partes. Laudo em 20 dias úteis, contados da remessa
dos autos ao setor técnico. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se, na forma da Lei. - ADV: VALDIR ACACIO (OAB
74033/SP)
Processo 1004353-09.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Expedição de alvará judicial - S.M. - Vistos, 1.
Tendo em vista que a tutela antecipada representa perigo de dano reverso em face da precariedade das provas até então
colacionadas, por ora, fica indeferido o pedido, podendo ser reapreciado após a contestação. 2. Não obstante a manifestação do
autor no desinteresse de conciliar, nos termos do artigo de 334, § 4, inciso I do Código de Processo Civil, designo audiência de
conciliação para o dia 02 de julho de 2020, às 10 horas e 45 minutos, a ser realizada no CEJUSC, situado na UNIMAR, na AV
HYGINO MUZZI FILHO, 1001 - BLOCO VI (ao lado da Biblioteca) MARILIA - SP. Para essa audiência, as partes deverão estar
acompanhadas de advogado ou defensores públicos (art. 695, § 4°, CPC). Providencie o(a) i. Advogado(a) o comparecimento
da parte autora na audiência de conciliação. 3. Deverá o(a) conciliador(a) na audiência identificar a parte requerida, e havendo
ou não acordo, deverá digitalizar o documento pessoal (RG e CPF) a fim ser juntado ao processo. 4. O não comparecimento
da parte autora ou da parte requerida na audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça
e será punido com multa de 2% do valor da causa que será revertida ao Estado (art. 334, § 8°, CPC). 5. Cite-se e intime-se
a parte requerida (sem senha) para comparecimento na audiência de conciliação (art. 695, CPC). Atente-se o sr. Oficial de
Justiça que a citação deverá ser feita com antecedência mínima de 15 dias da data da audiência de conciliação (art. 695, §
2°, NCPC). 6. Não havendo acordo, o processo seguirá o rito do procedimento comum (art. 697 c.c art. 335 e ss., NCPC),
ficando, desde já, intimada a parte requerida de que terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da audiência de
conciliação (observado o art. 335, NCPC), para oferecimento de contestação, com a advertência de que, não sendo contestado
o pedido, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (arts. 341 e
344, NCPC). 7. Tendo em vista que no presente caso não há interesses de incapazes, nem outra questão jurídica capaz de
ensejar o intervenção do Ministério Público, atento ao fato de que em ação desta natureza o órgão do “parquet” tem invocado
sistematicamente o ato nº 313 da PGJ para fundamentar sua não autuação no feito, por celeridade e economia processual deixo
de abrir vistas ao Ministério Público nestes autos. 8. Intime-se. 9. Cumpra-se, na forma da Lei. - ADV: MARISTELA DE SOUZA
TORRES (OAB 98262/SP), MARCO ANTONIO DE SANTIS (OAB 120377/SP)
Processo 1004393-88.2020.8.26.0344 - Alteração de Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges - J.A.S. - M.H.P.S. - Intimação do autor(a) para: a) recolher a taxa código FEDT código 435-9 no valor de R$ 178,92 para a publicação do
edital no DJE. - ADV: MIGUEL ANGELO GUILLEN LOPES (OAB 73344/SP)
Processo 1004393-88.2020.8.26.0344 - Alteração de Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges - J.A.S. - M.H.P.S. - Intimação do autor(a) para: a) recolher a taxa código FEDT código 435-9 no valor de R$ 178,92 para a publicação do
edital no DJE. - ADV: MIGUEL ANGELO GUILLEN LOPES (OAB 73344/SP)
Processo 1004425-93.2020.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.Y.A.C. - Vistos. Ao Cartório
Distribuidor para alteração de classe-assunto para Carta Precatória. Intime-se. - ADV: JOSE LUIZ DE ARRUDA GONCALVES
(OAB 103162/SP)
Processo 1004429-33.2020.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ines Ferreira Lima - Vistos. 1. Tratase de Arrolamento Sumário dos bens deixados por Pedro Martins Comino. . Neste, as partes devem ser maiores e capazes e
a partilha amigável. 2. Nomeio Inventariante Ines Ferreira Lima, independentemente de compromisso. 3. Apense aos autos
de Abertura de Testamento de nº 1002564.72.2020.8.26.0344. 4. Complemente a inventariante o recolhimento das custas
processuais no valor referente a 100 UFESPs = R$ 2.761,00 - R$ 2.341,44 = R$ 419,56 nos termos do art. 4º, § 7º, da Lei
de Custas do Estado (Lei 11.608/03), considerando o valor total dos bens que integram o monte-mor, inclusive a meação do
cônjuge supérstite. 5. Deve a inventariante fazer prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio, juntando-se os
documentos cadastrais ou fiscais. 6. No mais, considerando a desnecessidade da intimação da Fazenda Pública Estadual para
se manifestar nos processos de Arrolamento, conforme artigo 659, § 2º do CPC, determino o cumprimento do decreto perante à
Fazenda Pública Estadual, contudo, dispenso a juntada do protocolo nos autos. 7. Estando em termos, conclusos para sentença.
8. Intime-se. 9. Cumpra-se, na forma da Lei. - ADV: MIGUEL ANGELO GUILLEN LOPES (OAB 73344/SP)
Processo 1004445-84.2020.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.J.S.C. - Em razão da
hipossuficiência econômica demonstrada, defiro a justiça gratuita a parte autora. Emende a autora a inicial para informar o
nome, endereço completo e endereço eletrônico da empresa empregadora do réu. Deve ainda informar o valor da pensão
alimentícia em caso de desemprego. Prazo: 15 dias úteis sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se e ciência ao Ministério
Público. - ADV: JOSE ROBERTO GOMES CORRÊA (OAB 198783/SP)
Processo 1004456-16.2020.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.R.S. - 1. Em razão da hipossuficiência econômica
demonstrada, defiro a justiça gratuita à parte autora. 2. Considerando que o réu reside em local distante desta Comarca, deixo
de designar audiência de conciliação, cite-se a ré (com senha) para no prazo de 15 dias úteis para oferecer contestação,
cientificando-o de que a ausência de contestação implicará em revelia e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato
formuladas pela parte autora (artigo 344 do NCPC). 3. Nos termos do Comunicado CG 1951/2017 providencie o(a) Dr(a) Gilberto
de Baptista Cavallari a distribuição e instrução da carta precatória (conforme senha abaixo) por peticionamento eletrônico e
comprove-se a distribuição nos autos no prazo de dez dias. 4. Tendo em vista que no presente caso não há interesses de
incapazes, nem outra questão jurídica capaz de ensejar o intervenção do Ministério Público, atento ao fato de que em ação
desta natureza o órgão do “parquet” tem invocado sistematicamente o ato nº 313 da PGJ para fundamentar sua não autuação no
feito, por celeridade e economia processual deixo de abrir vistas ao Ministério Público nestes autos. Servirá a presente decisão,
por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”,
digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Gilberto de Baptista Cavallari
- 131796/SP - parte autora. Intime-se. - ADV: GILBERTO DE BAPTISTA CAVALLARI (OAB 131796/SP)
Processo 1004458-54.2018.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.H.S.C. S.R.S.C. - O advogado do executado Dr.Fernando de Lima Pelegrini, de fls.111, encontra-se cadastrado junto ao sistema E-saj,
ficando os autos a sua disposição. - ADV: FERNANDO DE LIMA PELEGRINI (OAB 387284/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1007613-31.2019.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Jose Elzenilton Silva Barreto - VISTOS.
Conforme já decido em fls. 94/95 a partilha deve ser apresentada constando a companheira viúva, D. Florinda, somente como
meeira dos bens por falecimento de Agripino. Não houve interposição de recurso da decisão, de modo que a partilha deve
ser apresentada naqueles moldes, apresentando-se duas partilhas, uma pelo óbito de Agripino e outra pelo óbito de Florinda.
Intime-se. - ADV: NEREIDA CHRISTINE DE CAMARGO (OAB 274702/SP), DORILU SIRLEI SILVA GOMES (OAB 174180/SP)
Processo 1008511-44.2019.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - O.A.A. - M.G.B.A. - - M.E.B.A. VISTOS. Manifeste-se o digno representante do Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: SILVIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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