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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020 - Página 1609

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TJSP 24/04/2020 - Pág. 1609 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3030

1609

Processo 0011608-69.2019.8.26.0344 (processo principal 1015230-13.2017.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - S.F.G. - P.S.F.A.S. - Vistos. INTIME-SE o autor(a) acima indicado(a) para, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis, suprir a falta e dar andamento ao processo comparecendo na Defensoria Pública Estadual,
conforme despacho abaixo, sob pena de extinção por abandono nos termos do artigo 485, III, §1º do CPC/2015. Despacho
:”Este cumprimento de sentença pelo rito da prisão é para o recebimento dos alimentos em atraso a partir de junho de 2019.
Houve também a cobrança dos alimentos do período de janeiro de 2019 a maio de 2019 no valor de R$ 2.126,88, que tramitou
pelo rito da penhora (processo 0011607.84.2019.8.26.0344, desta 2ª Vara da Família), extinto pelo pagamento diante da juntada
de recibo no valor total do débito em R$2.126,88, recibo igualmente juntado nestes autos em fls. 69. Os recibos juntados em fls.
104/107 são posteriores ao de fls. 69 que ensejou a extinção do processo 0011607-84.2019. Desta forma, manifeste-se a parte
exequente quanto o débito existente nestes autos, descontando-se os valores pagos. Sem prejuízo, tendo se realizado novos
pagamentos, apresente o executado os comprovantes. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. Vista à Defensoria Pública.”.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Nos termos do artigo 485, §6º
do NCPC/2015, caso o executado não concorde com a extinção pelo abandono, deverá comunicar nos autos no prazo de 5 dias,
justificando suas razões, sob pena de aceitação tácita. Intime-se e Ciência à Defensoria Pública Estadual. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), CESAR ALESSANDRE IATECOLA (OAB 126988/SP)
Processo 0012173-67.2018.8.26.0344 (processo principal 1008029-04.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - A.C.M. - O.R.S. - Intimação da parte autora, o auto de adjudicação fls.348 está disponível para
impressão e assinatura, devendo, posteriormente, a i.advogada comprovar nos autos, juntando cópia do auto devidamenteassinado,
no prazo de 05 dias. - ADV: DIVINO DONIZETE DE CASTRO (OAB 93351/SP), PATRICIA SAUSANAVICIUS GABRIEL (OAB
263193/SP)
Processo 0017076-14.2019.8.26.0344 (processo principal 1004901-05.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Dissolução - D.L. - R.F.C. - Manifeste-se o exequente sobre a pesquisa Bacen jud às fls.82/85. - ADV: RAFAEL SALVIANO
SILVEIRA (OAB 348936/SP), DEVANDO DE LIMA (OAB 156469/SP), SCHEILA BAUMGÄRTNER IASCO (OAB 158567/SP)
Processo 0020141-51.2018.8.26.0344 (processo principal 0028972-35.2011.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Revisão - J.M.M. - Manifeste a parte autora sobre o prosseguimento da ação, conforme certidão de fls 42. - ADV: ANA CLAUDIA
DOS SANTOS (OAB 138783/SP)
Processo 0020885-46.2018.8.26.0344 (processo principal 1005244-98.2018.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - J.V.F.S. - Intimação do exequente para retirar pela internet a cópia da certidão de
fls 125 e fls 29/31 para as providências cabíveis junto ao Tabelionato de Protesto. - ADV: FABIO XAVIER SEEFELDER (OAB
209070/SP), CRISTHIANO SEEFELDER (OAB 242967/SP)
Processo 1000139-72.2020.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.A.S.S. - VISTOS. Diante da
Resolução nº 314 de 20 de abril de 2020 do Conselho Nacional de Justiça que prorroga para o dia 15 de maio de 2020 o Plantão
Extraordinário do Judiciário instituído pela Resolução no 313, de 19 de março de 2020, com a permanência do trabalho remoto
e a suspensão do atendimento presencial das partes, advogados e interessados, fica cancelada a audiência anteriormente
designada nestes autos, aguardando-se o término da suspensão para posterior redesignação. Intime-se. Ciência ao Ministério
Público. - ADV: MARCUS VINICIUS BELLINTANI DE OLIVEIRA (OAB 373331/SP)
Processo 1000176-02.2020.8.26.0344 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - J.V.L. - Considerando a informação
do pagamento integral do débito pela parte exequente nas fls. 65 e a manifestação do Ministério Público de fls. 69, JULGO
EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, II do CPC. Condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios
em 20% sobre o valor da causa, observada a gratuidade processual ora concedida. Arbitro os honorários advocatícios dos nobres
advogados nomeados pela Defensoria em 100% do valor da tabela do convênio Defensoria Pública/Ordem dos Advogados do
Brasil. Expeça-se a certidão. A presente sentença transita em julgado na data da publicação. Sem condenação nas custas, vez
que o montante não supera o limite de isenção previsto no art. 7º, III da Lei Estadual 11.608/03.) Cumpridas as formalidades
legais, arquivem-se, anotando-se. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. - ADV: FERNANDA PEREIRA DE
CARVALHO (OAB 361005/SP)
Processo 1000214-19.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - T.S. - Intimação da
parte autora para que se manifeste quanto à mensagem eletrônica recebida, conforme fls 123/132. - ADV: PRISCILLA PERAL
MORENO (OAB 284710/SP)
Processo 1000264-40.2020.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.J.T.N.
- VISTOS. Diante da informação do exequente de que houve o descumprimento do acordo pelo executado, intime o executado,
na pessoa de sua advogada, para comprovar o pagamento do débito alimentar no valor de R$903,62, referente ao período
de novembro de 2019 a abril de 2020, mais as parcelas que se vencerem no decurso do processo até a data efetiva desta
intimação, no prazo de 03 dias, sob pena de prisão. Intime-se. Ciência à Defensoria Pública. - ADV: ANA PAULA FUKUNAGA
(OAB 213124/SP)
Processo 1000589-15.2020.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Jose Serra - Maria do Carmo Serra
Canhete - - Antonio Serra - - Isidro Serra Filho - - Luzia Serra de Almeida - - Pedro Serra - - Solange da Silva Serra - - João
Carlos da Silva Serra e outro - Vistos. Aguarde-se por 30 dias úteis o cumprimento de fls 102 e não havendo atendimento acima,
arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: HERBERT LUIS VIEGAS DE SOUZA (OAB 276056/SP)
Processo 1001366-97.2020.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - João Carlos dos Santos - Angelita Pereira dos Santos - Vistos. Comprove a parte autora a entrega de todos os ofícios de fls 34/35, no prazo de 05 dias.
Intime-se. - ADV: KEYTHIAN FERNANDES DIAS PINHEIRO (OAB 234886/SP)
Processo 1001859-74.2020.8.26.0344 - Tutela Cautelar Antecedente - Regime de Bens Entre os Cônjuges - A.O.L. - L.B.S.
- Intimação das partes quanto à mensagem eletrônica recebida, conforme fls 80/84. - ADV: FÁBIO MENDES BATISTA (OAB
159457/SP), FLAVIO LUIS DE OLIVEIRA (OAB 138831/SP), ESTEVÃO TAVARES LIBBA (OAB 314997/SP)
Processo 1002383-71.2020.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.R.C. - VISTOS. Diante da
Resolução nº 314 de 20 de abril de 2020 do Conselho Nacional de Justiça que prorroga para o dia 15 de maio de 2020
o Plantão Extraordinário do Judiciário instituído pela Resolução no 313, de 19 de março de 2020, com a permanência do
trabalho remoto e a suspensão do atendimento presencial das partes, advogados e interessados, fica cancelada a audiência
anteriormente designada nestes autos, aguardando-se o término da suspensão para posterior redesignação. Providencie a
serventia a devolução do mandado de fls 41. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ELIANE CRISTINA TRENTINI
(OAB 263386/SP)
Processo 1002593-93.2018.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - F.G.A. - - L.G.A. C.E.S.A. - Considerando a informação do pagamento integral do débito pela parte exequente nas fls. 245 e a manifestação
do Ministério Público de fls. 248, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, II do CPC. Condeno o réu ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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