TJSP 24/04/2020 - Pág. 1826 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3030
1826
conclusos para designação de audiência, ou ulteriores providências. Intimem-se. - ADV: REGIANE PERPETUA ZANOVELLO
(OAB 393892/SP), TAINARA LUIZI APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 335819/SP), JOÃO LUIS MONTINI FILHO (OAB 279998/
SP)
Processo 1000960-34.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Laurita Rosa Michels - Empreendimentos Imobiliários Damha Mirassol Ii Spe Ltda - Intimação do autor para apresentar o atual
endereço do(a) requerido(a), no prazo de 30 dias, sob pena de extinção, tendo em vista a devolução negativa do AR (fls. 76).
- ADV: REGIANE PERPETUA ZANOVELLO (OAB 393892/SP), TAINARA LUIZI APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 335819/SP),
JOÃO LUIS MONTINI FILHO (OAB 279998/SP)
Processo 1001007-08.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Juliana de Fátima Naliati Carvalho - Vistos. Inicialmente, apresente a parte autora o auto de infração de trânsito objeto da lide,
em 15 dias. Int. - ADV: ANDRE PACHELE SANCHES (OAB 283321/SP)
Processo 1001021-89.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Ariane Karoline
Pratis - - Jose Fellipe Bento Berni - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. Indefiro o pedido de
suspensão do feito por 90 dias, já que os prazos processuais estão suspensos até 30/04/2020, por força do Prov. CSM
2949/2020, sem prejuízo de eventual prorrogação. Intime-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), JOSÉ AUGUSTO MADI
PINHEIRO ALVES (OAB 378642/SP)
Processo 1001099-83.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Alexandre de Lucas da Silva Pedroso - Vistos. Recebo a petição de fls. 29/41 como emenda à inicial, sem retificação do valor
da causa, tendo em vista a desistência do pedido de indenização por dano moral. Determino a exclusão das peças de fls. 01/14.
Ante a comprovação de que o requerente realizou a indicação do condutor no prazo legal, conforme formulário e comprovante de
postagem de fls. 21/22, defiro a liminar para suspender o processo administrativo relacionado ao auto de infração T860328168
(fs. 17), assim como a cobrança da multa indicada a fls. 23/24, até o desfecho do processo. Servirá a presente decisão, por
cópia, como OFÍCIO, a ser encaminhado por e-mail à Ciretran. Após o cumprimento da ordem, proceda-se à exclusão da tarja
relativa à urgência, nos termos do Comunicado CG nº 239/2019. Nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011, fica dispensada
a audiência de conciliação. Desta feita, cite-se o requerido para, caso queira, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias
úteis, nos termos do art. 12-A da Lei 9.099/95. Havendo interesse e possibilidade de conciliação, deverá o requerido informar a
respeito, observando-se que referida proposta não induz a confissão, nos termos do enunciado nº 76 do FONAJEF. Intimem-se
e Cumpra-se. - ADV: ALEXANDRE DE LUCAS DA SILVA PEDROSO (OAB 243827/SP)
Processo 1001153-49.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Bruno Diego
Alonso Santos - Vistos. Recebo a petição e documentos de fls. 828/831 como emenda à inicial. Considerada a dispensa legal
de custas em primeiro grau no âmbito do Juizado Especial, o requerimento de justiça gratuita será analisado oportunamente, em
eventual recurso do interessado. Diante das especificidades da causa e da ausência de prejuízo às partes, fica dispensada a
audiência de conciliação. Cite-se o(a) requerido(a) para apresentação de defesa escrita, no prazo de 15 dias úteis, nos termos
do art. 12-A da Lei nº 9.099/95, sob pena de revelia. Sem prejuízo, eventual proposta de acordo poderá ser apresentada nos
autos, por peticionamento eletrônico. Int. - ADV: JOSE LUIS TREVIZAN FILHO (OAB 269588/SP)
Processo 1001164-78.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Dalila
Cordeiro de Carvalho - Vistos. Recebo a petição de fls. 29/32 como emenda à inicial. Providencie a serventia as anotações
necessárias. Nos termos do Provimento CMS nº 2549/2020 (COVID-19), art. 5º, aguarde-se até 30/04/2020; após, designe-se
audiência de conciliação. Intimem-se. - ADV: EDILSON DOS ANJOS BENTO (OAB 362127/SP)
Processo 1001171-70.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Eder
Henrique Campos Sumaio - Lojas Colombo S/A - Comércio de Utilidades Domesticas - Vistos. Diante das especificidades
da causa e da ausência de prejuízo às partes, fica dispensada a audiência de conciliação. Cite-se o(a) requerido(a) para
apresentação de defesa escrita, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 12-A da Lei nº 9.099/95, sob pena de revelia. Sem
prejuízo, eventual proposta de acordo poderá ser apresentada nos autos, por peticionamento eletrônico. Int. - ADV: NAITIELY
TAYLANA DA COSTA (OAB 424644/SP), NATÁLIA LANJONI DA CRUZ (OAB 424996/SP)
Processo 1001231-43.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jéssica
Fernanda Maria - Garena International Iv Private Limited - - Garena Agenciamento de Negocios Ltda - Vistos. Dispensado o
relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. D E C I D O. O processo deve ser extinto em relação à requerida Garena
International IV Private Limited, sem julgamento do mérito, por inadequação da via eleita, ante a complexidade instrumental da
citação por carta rogatória, incompatível com os princípios constantes no artigo 2º da Lei 9.099/95 - oralidade, simplicidade,
informalidade, economia processual e celeridade. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo em relação à requerida GARENA
INTERNATIONAL IV PRIVATE LIMITED, com fulcro no artigo 51, II, da Lei 9.099/95, prosseguindo o feito apenas em relação à
requerida Garena Agenciamento de Negocios Ltda. Por ora, sem a incidência dos consectários da sucumbência, em atenção
ao disposto no art. 55, da lei 9.099/95. No mais, determino à requerente a apresentação de cópias legíveis das peças de fls.
11/12, em padrão de digitalização que permita a correta visualização dos documentos (zoom). Prazo: 15 dias. No mesmo prazo,
a fim de comprovar minimamente suas alegações, apresente a parte autora os documentos necessários à propositura da ação
(mensagens eletrônicas, prints, comprovantes de pagamento e outros), sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único,
do CPC). Publique-se e intime-se. - ADV: GABRIEL HENRIQUE DE SOUZA (OAB 420575/SP), FELIPE GALO ALVES (OAB
433650/SP)
Processo 1001234-95.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licenças - Luiz Antônio Ardenghe - Vistos.
Nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011, fica dispensada a audiência de conciliação. Desta feita, cite-se o requerido para,
caso queira, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do art. 12-A da Lei nº 9.099/95. Havendo
interesse e possibilidade de conciliação, deverá o requerido informar a respeito, observando-se que referida proposta não
induz a confissão, nos termos do enunciado nº 76 do FONAJEF. Int. - ADV: AZOR LOPES DA SILVA JUNIOR (OAB 355482/SP),
MATHEUS LOPES DA SILVA (OAB 417816/SP), AZOR LOPES DA SILVA JÚNIOR, SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
(OAB 355482/SP)
Processo 1001263-48.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Mauricio Antonio Saraiva
- - Daiana Aparecida Cardos - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. Inicialmente, apresente a parte
autora os documentos necessários à propositura da ação (comprovante de residência atualizado), em 15 dias, sob pena de
extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Considerada a dispensa legal de custas em primeiro grau no âmbito do Juizado
Especial, o requerimento de justiça gratuita será analisado oportunamente, em eventual recurso do interessado. Int. - ADV:
JOSE LUIS TREVIZAN FILHO (OAB 269588/SP)
Processo 1001267-85.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Stucchi Materiais para
Construção Ltda - Janaina Paula Rodrigues - Vistos. O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte ao sistema dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º