TJSP 24/04/2020 - Pág. 1825 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3030
1825
Processo 1000496-10.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Edson Pereira da
Mota - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação ajuizada por Edson Pereira da Mota contra Fazenda Pública do Estado de
São Paulo para o fim de declarar indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre o Adicional de Insalubridade, bem
como para condenar a requerida a restituir o valores descontados indevidamente, cuja importância será apurada em liquidação
de sentença, respeitada a prescrição quinquenal, acrescidos de correção monetária e juros nos termos da fundamentação.
Declaro extinta a fase cognitiva do processo, com resolução do mérito, nos termos do Art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se e intimem-se - ADV: ELLEN CRISTINA PEREIRA BARCELOS GOULART (OAB 310434/SP)
Processo 1000503-02.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Gustavo
Ferreira da Silva - Me (Allmach Companhia de Máquinas) - Ck Publicações Online - - Patricia Almeida dos Santos - Fls. 50: Por
derradeiro, expeça-se carta de citação e intimação das decisões de fls. 29 e 48 para o endereço fornecido. Frustrada a nova
tentativa, conclusos para extinção. Int. - ADV: ANDRÉ LUIS DE CASTRO MORENO (OAB 194812/SP), MARIANA GAMBELLINI
GONÇALVES (OAB 372246/SP)
Processo 1000557-65.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Naielly
Pantano Volpe - Concebra Concessionaria das Rodovias Centrais do Brasil S/A Triunfo - Vistos. Tendo em vista a manifestação
de fls. 34, HOMOLOGO a desistência da ação, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em
consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC. Não
há custas ou verbas honorárias. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: VICTOR ALEXANDRE
ZILIOLI FLORIANO (OAB 164791/SP), JOAO ALBERTO GODOY GOULART (OAB 62910/SP), ARTUR CAVALCANTI SOBREIRA
DE LIMA (OAB 313666/SP)
Processo 1000580-11.2020.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Aparecida Fatima Marangoni
Me - Eunice de Jesus Andrade - Fls. 23: Indefiro. Por ora, aguarde-se a intimação da executada (fls. 22). Int. - ADV: PAULO
HENRIQUE PIRES (OAB 336541/SP)
Processo 1000702-24.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Claudio Geraldo
Palmejani Me - Maria Augusta Batista - Vistos. Nos termos do Provimento CMS nº 2549/2020 (COVID-19), art. 5º, fica cancelada
a audiência designada nos autos. Aguarde-se até 30/04/2020; após, tornem conclusos para designação de audiência, ou
ulteriores providências. Intimem-se. - ADV: PAULO HENRIQUE PIRES (OAB 336541/SP)
Processo 1000726-52.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Jose Batista Siqueira - Silvio
da Silva - Vistos. Nos termos do Provimento CMS nº 2549/2020 (COVID-19), art. 5º, fica cancelada a audiência designada nos
autos. Aguarde-se até 30/04/2020; após, tornem conclusos para designação de audiência, ou ulteriores providências. Providencie
a serventia a retificação do endereço do requerido. Intimem-se. - ADV: JULIANO CREPALDI DE SOUZA (OAB 404972/SP)
Processo 1000800-09.2020.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Aparecida Fatima Marangoni
Me - Tania Marcia Leite Ramos Carta - CERTIDÃO Processo Digital n°:1000800-09.2020.8.26.0358 Classe - Assunto:Execução
de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exequente:Aparecida Fatima Marangoni Me Executado:Tania Marcia Leite Ramos
Carta Situação do MandadoCumprido parcialmente Oficial de JustiçaNelma Lusia Vieira Lima Bonutti (27638) CERTIDÃO PROPOSTA DE AUTOCOMPOSIÇÃO APRESENTADA CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
358.2020/002274-8 dirigi-me ao endereço indicado e, ali sendo, em data de 10 p.p., citei a executada Tania Marcia Leite Ramos
Carta, pelo inteiro teor do mandado - despacho, mandado - folha de rosto com senha digital e cópia da inicial, que de tudo bem
ciente ficou. Recebeu a contrafé e exarou sua nota no mandado - folha de rosto. Certifico mais, que, no momento da citação a
executada, Tania Marcia Leite Ramos Carta, apresentou proposta de autocomposição (art. 154, VI do CPC), de próprio punho
como se vê no mandado - folha de rosto, nos seguintes termos: propôs pagar o débito reclamado em parcelas de R$100,00 (cem
reais) mensais, até o limite do débito, sendo a primeira com vencimento em 10 de abril p.f., e pagará no escritório no advogado
da autora, mediante recibo. Assim, devolvo o presente para as devidas providências. O referido é verdade e dou fé. Mirassol, 12
de março de 2020. Número de Cotas: 01 - ADV: PAULO HENRIQUE PIRES (OAB 336541/SP)
Processo 1000877-18.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Jose Benedito Leonel Telefônica Brasil S/A - Vistos. Nos termos do Provimento CMS nº 2549/2020 (COVID-19), art. 5º, fica cancelada a audiência
designada nos autos. Aguarde-se até 30/04/2020; após, tornem conclusos para designação de audiência, ou ulteriores
providências. Intimem-se. - ADV: PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), NATHANY CAROLINE CARRASCO
(OAB 434558/SP), NATALY NANCI EPAMINONDAS PEDRASSI (OAB 421936/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA
(OAB 102491/SP)
Processo 1000935-21.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Renato Esperidião Carvalho Pereira - Vistos. Fls. 34: ciente; recebo a petição inicial. Retifique-se o cadastro processual para
constar o correto sobrenome do autor (Esperidião). Trata-se de Ação Anulatória c.c. Tutela Antecipada na qual o autor pretende
a anulação de processo administrativo em que lhe foi imposta a penalidade de suspensão do direito de dirigir. De fato, conforme
entendimento que tem prevalecido na Jurisprudência, ainda que não tenha sido efetivada a comunicação de venda ao órgão
competente, não pode ser imputada ao alienante a responsabilidade por infração de trânsito, desde a data da tradição. A
documentação apresentada (fls. 23/26) corrobora as assertivas das inicial no sentido de que as infrações em questão não foram
cometidas pelo autor. Assim, patente o perigo de dano, defiro a tutela de urgência para determinar a manutenção do direito de
dirigir do requerente, bem como a suspensão do processo administrativo nº 58014/2018, Portaria Eletrônica 111100117618 (fls.
27/29), em relação à pontuação atribuída pelo cometimento de infrações na direção do veículo de placas ARB-8000. Servirá
a presente decisão, por cópia, como OFÍCIO, a ser encaminhado por e-mail à CIRETRAN. Após o cumprimento da ordem,
proceda-se à exclusão da tarja relativa à urgência, nos termos do Comunicado CG nº 239/2019. Nos termos do Comunicado
CSM nº 146/2011, fica dispensada a audiência de conciliação. Desta feita, cite-se o requerido para, caso queira, apresentar
contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do art. 12-A da Lei 9.099/95. Havendo interesse e possibilidade de
conciliação, deverá o requerido informar a respeito, observando-se que referida proposta não induz a confissão, nos termos do
enunciado nº 76 do FONAJEF. Tendo em vista a dispensa legal de custas em primeiro grau no âmbito do Juizado Especial, o
requerimento de justiça gratuita será analisado oportunamente, em eventual recurso do interessado. Intimem-se e Cumpra-se. ADV: JECSON SILVEIRA LIMA (OAB 225991/SP)
Processo 1000938-73.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Mauricio
Duran - Vistos. Inicialmente, apresente a parte autora o auto de infração de trânsito objeto da lide, em 15 dias. Int. - ADV:
ALEXANDRE DE LUCAS DA SILVA PEDROSO (OAB 243827/SP)
Processo 1000960-34.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Laurita Rosa Michels - Empreendimentos Imobiliários Damha Mirassol Ii Spe Ltda - Vistos. Nos termos do Provimento CMS
nº 2549/2020 (COVID-19), art. 5º, fica cancelada a audiência designada nos autos. Aguarde-se até 30/04/2020; após, tornem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º